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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 104

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700104 104 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.3.9 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 4.3.9.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 4.3.9.2 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar as Provas Escritas portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos, quaisquer adornos na região das orelhas, colar, pulseira, gorro, "bibico", faixa ou lenço de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de confirmação de inscrição), régua, lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem informações. 4.3.9.3 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. 4.3.9.4 Recomenda-se ao candidato não levar, no dia das Provas Escritas, qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores. 4.3.9.4.1 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame. 4.3.9.4.2 O candidato só poderá adentrar o local de prova com algum alimento, caso este esteja em recipiente, embalagem ou garrafa transparente ou embalagens originais industrializadas que não estejam abertas ou violadas. 4.3.9.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados, antes de serem depositados no envelope plástico com lacre de segurança fornecido pela Comissão Fiscalizadora e, deverão permanecer completamente desligados, sob pena de exclusão, enquanto o candidato estiver no setor de provas, mesmo que estejam dentro dos envelopes lacrados. 4.3.9.6 Em cada OCL / Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora fornecerá um envelope plástico com lacre de segurança e destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais logo após o término do processo de identificação de entrada no Setor de Provas. Estes envelopes plásticos com pertences pessoais e mochilas deverão ser colocados no piso sob a cadeira / carteira em que o candidato for alocado e, somente poderão ser retirados após a devolução do Cartão de Respostas e a assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do candidato do Setor de Provas. 4.3.9.7 A Organização do Exame não se responsabilizará por perda, esquecimento ou extravio de documentos e objetos. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 4.3.9.8 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura. 4.3.9.9 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos previstos em lei, considerado importante para segurança e confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa. 4.3.10 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS ESCRITAS 4.3.10.1 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C) e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Não será concedido tempo extra para quaisquer candidatos, sendo proibido a resolução de questões e/ou marcação do Cartão de Respostas após o término do tempo, sob pena de exclusão. 4.3.10.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato: a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, 2 horas e 30 minutos; b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor; c) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 5 horas depois de iniciadas as provas; e d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões. 4.3.10.3 No dia das Provas Escritas, não será permitido: a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas diretamente com o Exame; b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e d) fumar no local de prova. 4.3.10.4 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato (deslocamento, alimentação, higiene etc.). 4.3.10.5 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à realização das provas em virtude de afastamento do candidato do Setor de Prova por qualquer motivo. 4.3.10.6 Ao final das Provas Escritas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado e mediante as suas respectivas identificações e assinatura no Termo de Encerramento de Prova. 4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 4.4.1 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente, levando-se em consideração o gabarito oficial. 4.4.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal. 4.5 MÉDIA PARCIAL (MP) 4.5.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em cada uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 4,0000 (quatro), exceto para a Prova de Redação, cujo grau mínimo será 5,0000 (cinco). 4.5.2 A MP será utilizada para levantamento da classificação parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento conforme item 4.5.1. Esta MP será calculada pela média aritmética simples dos Graus obtidos nas Provas Escritas de Língua Portuguesa (GP), Física (GF), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme abaixo demonstrado, com o intuito de atender ao previsto no item 4.3.3.2: MP=GP+GF+GM+GI/4 Onde: MP = Média Parcial; GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa; GF = Grau da Prova de Física; GM = Grau da Prova de Matemática; e GI = Grau da Prova de Língua Inglesa. 4.6 MÉDIA FINAL (MF) 4.6.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula: MF=GP+GF+GM+GI+GR/5 Onde: MF = Média Final; GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa; GF = Grau da Prova de Física; GM = Grau da Prova de Matemática; GI = Grau da Prova de Língua Inglesa; e GR = Grau da Prova de Redação. 4.6.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 4.5.1 destas Instruções. 4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas para o(s) Curso(s) pretendido(s) pelo candidato, respeitando o disposto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 4.6.4 No caso de empate da MP, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP); b) maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF); c) maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM); d) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e e) maior idade. 4.6.5 No caso de empate da Média Final, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP); b) maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF); c) maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM); d) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e) maior grau obtido na Prova Escrita de Redação (GR); e f) maior idade. 4.7 CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA 4.7.1 Somente será convocado para prosseguir no Exame e participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e o TACF, o candidato relacionado conforme item 4.6.3, nas seguintes quantidades, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração: a) serão selecionados até dezoito vezes o número total de vagas para o Exame de Admissão; b) deverão ser selecionados, no mínimo, cinco vezes o número de vagas para cada Curso; e c) deverá ser respeitado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada Curso reservadas a negros. 4.7.1.1 Para o número mínimo de convocados para a Concentração Intermediária, dentro de cada Curso, será considerada uma das três opções que foi selecionada no momento da inscrição, ressaltando que o candidato deverá observar o correto preenchimento FSI, conforme item 3.2.3.3. 4.7.2 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem às condições previstas nas alíneas "a", "b", e "e" do item 7.1, destas Instruções. 4.7.3 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de eliminação de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, antes do encerramento do Exame, de candidatos aprovados e também ao preenchimento de possíveis vagas adicionais, de acordo com o interesse da Administração. 4.7.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame. 4.7.5 Durante a Concentração Intermediária, os candidatos menores de idade deverão apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D). 4.7.6 A Concentração Intermediária ocorre em duas datas distintas (1ª e 2ª datas), em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. A 2ª data não se destina à recepção de candidatos faltosos à convocação ocorrida para a 1ª data. 4.7.7 Os candidatos que forem convocados para prosseguirem no Exame deverão obter com devida antecedência os documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE 4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 4.8.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em instruções, de modo a comprovar não existirem patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 4.8.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), segundo parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", divulgadas no site do Exame. Esses normativos deverão ser observados previamente por todos os candidatos convocados para a etapa de INSPSAU, pois definem requisitos diferenciados para ingresso no CFOAV, CFOINT e CFOINF da AFA. 4.8.2.1 Exclusivamente para o CFOAV, em razão de critérios universais de segurança, são estabelecidos limites antropométricos, definidos pelo fabricante internacional do assento de ejeção instalado como dispositivo de emergência na aeronave T-27 TUCANO da Força Aérea Brasileira que é utilizada nas instruções aéreas da AFA. 4.8.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO PARA O CFOAV/CFOINT/CFOINF", "APTO PARA O CFOINT/CFOINF", "APTO PARA O CFOINT" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções. 4.8.5 Para realizar a inspeção de saúde, o candidato deverá entregar obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos: I - Para todos os candidatos: a) laudos e/ou resultados de Exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os Exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.8.61; b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para a vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B; e c) radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Para as candidatas: a) laudo de Exame Citopatológico Ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 4.8.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária.