DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700107 107 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) obtiver confirmação de sua autodeclaração no PHC (somente os candidatos que tiverem de realizar o PHC); e d) não tenha sido excluído em etapas anteriores. 6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas do presente EA, respeitado o prazo de validade do Exame. 6.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT, ou CFOINF 2025 os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitada a ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação pela JEA que consolida, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para Habilitação à Matrícula. 6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados. 6.2.2 A classificação final por curso obedecerá a reclassificação dos candidatos em caso de eventuais desistências, respeitados os critérios do item 6.2, durante o prazo de validade do Exame. 6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 7 destas Instruções Específicas. 6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrerem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate. 6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade deste Exame. 6.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da vigência do Exame de Admissão. 6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame. 6.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá que se apresentar na AFA, no 5º dia corrido, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), a contar da data subsequente à sua convocação, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 7 e terá o mesmo prazo para solução de pendências, citado no item 5.13.1, a partir da sua data de apresentação. 6.5.3.1 Fora das datas de apresentação estipuladas por ocasião da convocação de excedentes, não haverá recepção de candidatos excedentes convocados, inclusive no próprio dia da Concentração Final. 6.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive endereço e telefone junto à Divisão de Admissão e de Seleção da EPCAR, enquanto estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e telefone. 6.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pela DIRENS após a homologação do Mapa e da Ata da JEA. 6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos. 6.8.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do Exame. 6.9 Na hipótese de sobrevier, durante o CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.3 será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o Curso com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 7.1 Estará habilitado à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025 o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da matrícula todas as condições previstas nestas Instruções Específicas, em especial quanto aos itens 2.6.3.3, 2.6.3.4 e 2.6.3.5; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item 4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA, de acordo com a ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição; d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da Validação Documental, o Certificado, Diploma ou declaração de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; e) não possuir menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 23 (vinte e três) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea "b", inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; l) se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para a pilotagem militar" ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica; m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar; n) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente; o) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do exame de Admissão até a data prevista para a matrícula do Curso; r) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; s) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino); t) apresentar-se, na AFA na data prevista para a Concentração Final (Habilitação à Matrícula), portando os originais e duas cópias simples e arquivo digitalizado em formato ".pdf" (em pendrive) dos seguintes documentos: 1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido; 2) Certidão de Nascimento (atualizada há, no máximo, noventa dias); 3) Comprovante de Inscrição no CPF; 4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br), salvo se menor de 18 anos de idade; 5) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas três esferas), emitidos em até noventa dias antes da Concentração Final (se maior de 18 anos de idade), fornecidos pela: - Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); - Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e - Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. 6) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses, ou declaração de residência, conforme modelo contido no Anexo J; 7) Se do sexo masculino e em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar) ou ainda, Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria) e, se Aspirante a Oficial, Certidão de Situação Militar; 8) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino; 9) Histórico Escolar; 10) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público (Anexo I); 11) Autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de "Autorização para Matrícula de Candidato Menor de Idade", conforme modelo contido no Anexo J; 12) Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo M, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando o atendimento das condições previstas nas alíneas "g", "h", "i", "j", "n" e "o", do item 7.1; 13) Certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido no item 4.8.5; 14) Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e modelo previsto no Anexo L; e 15) Cartão ou documento equivalente, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea (apenas para candidatos que optaram pela isenção do pagamento da taxa de inscrição). u) ter sido confirmada no PHC a sua autodeclaração, conforme o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, observado o item 2.4.6 destas Instruções. 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 7.3 O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível Superior. 7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a Declaração de conclusão do Ensino Médio (Anexo G). Essa Declaração deverá atender ainda ao previsto no item 7.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 7.3 e 7.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção. 7.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 7.2 e 7.3 e, naquilo que for pertinente, no item 7.4. 7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "t" do item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado se sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1. 7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.7 Recomenda-se ao candidato menor de 18 anos de idade, com o objetivo de facilitar a concessão de atos administrativos de interesse da Organização de Ensino e do próprio candidato, que seja apresentado na Concentração Final e Habilitação à Matrícula, o PIS/PASEP e o Título de Eleitor. Caso o candidato não possua o PIS/PASEP, poderá apresentar a certidão de "Nada Consta", emitida pela Caixa Econômica Federal. 7.8 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja expressamente determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Curso. 8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos no mínimo uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. 8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame. 8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua exclusão do Exame. 8.1.6 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer à AFA com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do EAM, que será realizado em regime de internato. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2. 8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e, não tenha outro documento oficial com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer Etapa.