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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 108

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700108 108 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato "pdf" não apresentados no aplicativo oficial do Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nas etapas deste Exame. 8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, digital, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. 8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. 8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial nos casos previstos, não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame. 8.2.7 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive endereço e telefone junto à Divisão de Admissão e de Seleção da EPCAR, enquanto estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e telefone. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar. 8.3.2 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.4.1 SERÁ EXCLUÍDO DO EXAME O CANDIDATO QUE SE ENQUADRAR EM QUALQUER UMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não comparecer ou chegar atrasado; d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má fé; f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; e/ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato dos Comandantes da EPCAR ou da AFA, ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelos Comandantes da EPCAR ou da AFA, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2; c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou qualquer anotação; g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo; i) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas; k) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; l) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; m) não apresentar documento de identificação pessoal original previsto no item 8.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação especial por meio de coleta de dados, de impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do Exame; n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade; o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; p) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas; r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização da etapa, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; t) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; e/ou u) deixar de apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, nos dias e horários estabelecidos por ocasião de sua convocação. 8.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO 8.5.1 O prazo de validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025 é de 10 (dez) dias corridos, a contar da data subsequente ao início do Curso, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025. 8.5.3 As convocações para o processo de Habilitação à Matrícula e início do Curso se encerram com o término da Validade do Exame. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 9.2 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas. 9.3 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso preparatório ou escola, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) Tornar nulo ou anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme especificado na letra "b" do item 9.4, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica ANEXO A - Siglas e vocábulos AFA-Academia da Força Aérea BCA-Boletim do Comando da Aeronáutica CDA-Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL-Centro de Medicina Aeroespacial CFOAV-Curso de Formação de Oficiais Aviadores CFOINT-Curso de Formação de Oficiais Intendentes CFOINF-Curso de Formação de Oficiais de Infantaria CHC-Comissão de Heteroidentificação Complementar COMAER-Comando da Aeronáutica COMGEP-Comando-Geral do Pessoal CRHC-Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar DAS-Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR DIAP-Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIAPM-Documento de Informação de Aptidão à Pilotagem Militar DIRAP-Diretoria de Administração do Pessoal DIRENS-Diretoria de Ensino DIRSA-Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS-Documento de Informação de Saúde DOU-Diário Oficial da União EAM-Estágio de Adaptação Militar EAP-Exame de Aptidão Psicológica INSPSAU-Inspeção de Saúde EPCAR-Escola Preparatória de Cadetes do Ar FIFQ-Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI-Formulário de Solicitação de Inscrição ICA-Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA-Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU-Inspeção de Saúde IPA-Instituto de Psicologia da Aeronáutica IRIS-Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde JEA-Junta Especial de Avaliação OCL-Organização Coordenadora Local OSA-Organização de Saúde da Aeronáutica PHC-Procedimento de Heteroidentificação Complementar RUMAER-Regulamento de Uniformes da Aeronáutica SEREP-Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica SIGC-Sistema Integrado de Gestão e Controle TACF-Teste de Avaliação do Condicionamento Físico ANEXO B - Conteúdo programático e referências bibliográficas 1 FÍSICA 1.1 CINEMÁTICA ESCALAR 1.1.1 Movimento Uniforme. Movimento com velocidade escalar variável e Movimento Uniformemente Variado. Movimento Vertical no Vácuo. Gráficos do Movimento Uniforme e do Movimento Uniformemente Variado. l.2 VETORES E GRANDEZAS VETORIAIS: CINEMÁTICA VETORIAL 1.2.1 Vetores. Velocidade e aceleração vetoriais. Movimentos circulares. Lançamento horizontal e lançamento oblíquo no vácuo. 1.3 DINÂMICA 1.3.1 Princípios fundamentais. Leis de Newton. Forças de atrito. Forças em trajetória curvilíneas. Trabalho e energia. Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal.