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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 114

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700114 114 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEVANDO EM CONTA a complexidade e a relevância das atribuições do GT PIB do Mar, instituído no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, resolve: 1. Aprovar a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como membro do GT PIB do Mar. MARCOS SAMPAIO OLSEN Almirante de Esquadra Coordenador da Comissão Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.128, DE 21 DE MAIO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Sertão Bonito, localizado no município de Conceição do Araguaia, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º 54000.014786/2025-38 e 54600.001343/2007-36; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", com a área de 1.491,4239 ha, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 31 de agosto de 2009, na forma de obtenção por desapropriação, por meio de imissão de posse de 03 de fevereiro de 2025; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sertão Bonito, código SIPRA nº MB0550000, com área 1.491,4239 (um mil e quatrocentos e noventa e um hectares, quarenta e dois ares e trinta e nove centiares) ha, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Floresta do Araguaia, Pau - d'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará e Couto Magalhães, no estado de Tocantins, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 38 (trinta e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.130, DE 21 DE MAIO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Dina Teixeira, localizado no município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º 54000.001108/2016-55 e 54000.034887/2025-25; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", com a área de 1.594,8856 ha, localizado no município de Água Azul do Norte, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de arrecadação; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Dina Teixeira, código SIPRA n.º MB0549000, com área 1.594,8856 ha (um mil quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Água Azul do Norte, tendo como municípios limítrofes Ourilândia do Norte, Tucumã, São Félix do Xingu, Bannach, Xinguara, Canaã dos Carajás e Parauapebas, no estado do Pará, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 63 (sessenta e três) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.131, DE 22 DE MAIO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Irmã Dulce, código SIPRA MB0385000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.000669/2003-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 24, de 07 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 56, Seção 1, Página 71, de 21 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dulce, código SIPRA MB0385000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Irmã Dulce e a base cartográfica da SR(27)MBA na Nota Técnica n.º 853/2025 (23598092); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 24, de 07 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 56, seção 1, página 71, de 21 de março de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dulce, código SIPRA MB0385000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 4.469,5930 ha (quatro mil, quatrocentas e sessenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e trinta centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.133, DE 22 DE MAIO DE 2025 Retifica área e capacidade de família do Projeto de Assentamento Juruena I, código SIPRA MT0360000, localizado no município de Brasnorte, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.025432/2022-76 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 036, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 54 de 20 de março de 2000, seção I, página 35, que criou o Projeto de Assentamento Juruena I, código SIPRA MT0360000, localizado no município de Brasnorte, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Juruena I com a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 1243/2025/SR(13)MT- T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23958767); resolve: Art. 1º Retificar a área de 14.417,1719 ha (quatorze mil, quatrocentos e dezessete hectares, dezessete ares e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR- 13/Nº 036, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 54 de 20 de março de 2000, seção I, página 35, que criou o Projeto de Assentamento Juruena I, código SIPRA MT0360000, localizado no município de Brasnorte, no estado do Mato Grosso, para a área de 14.294,7972 ha (quatorze mil, duzentos e noventa e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e dois centiares) e a capacidade de família 360 (trezentos e sessenta) para a capacidade 262 (duzentos e sessenta e duas) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.134, DE 22 DE MAIO DE 2025 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código SIPRA MS0203000, localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.005012/2007-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n° 56, de 18 de dezembro de 2007, da Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U n° 246, de 24 de dezembro de 2007, seção 1, pág. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código SIPRA MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio, localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 1018/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA; resolve: Art. 1º. Retificar a área 1.640,1295 ha (mil, seiscentos e quarenta hectares, doze ares e noventa e cinco centiares), constante da Portaria n.º 56, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2007, seção 1, p. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código SIPRA MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio, localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 1.398,8296 ha (um mil, trezentos e noventa e oito hectares, oitenta e dois ares e noventa e seis centiares). Art. 2º. Retificar a capacidade de assentamento de 86 (oitenta e seis), em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria nº 56, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2007, seção 1, pág. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código SIPRA MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio, localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul, para 38 (trinta e oito) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.136, DE 23 DE MAIO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Santa Izabel, código SIPRA MT0112000, localizado no município de Nova Guarita, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.001422/2001-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 109, de 14 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 240 de 15 de dezembro de 1995, seção 1, página 21138, que criou o Projeto de Assentamento Santa Izabel, código SIPRA MT0112000, localizado no município de Nova Guarita, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santa Izabel com a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 1255/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT- T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23966700); resolve: Art. 1º Retificar a área de 643,7129 ha (seiscentos e quarenta e três hectares, setenta e um ares e vinte e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/Nº 109, de 14 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 240 de 15 de dezembro de 1995, seção 1, página 21138, que criou o Projeto de Assentamento Santa Izabel, código SIPRA MT0112000, localizado no município de Nova Guarita, no estado do Mato Grosso, e suas retificações, para a área de 638,3465 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, trinta e quatro ares e sessenta e cinco centiares), e a capacidade de família 34 (trinta e quatro) para a capacidade 27 (vinte e sete) de família em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI