DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700129 129 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS / SUFRAMA DE 22 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2025, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 368 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ESTALEIRO BERING EIRELI, CNPJ: 08.964.263/0001-22, Inscrição SUFRAMA: 21.0107.57-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 31/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 35/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BARCO PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0701 e ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, código SUFRAMA 0681, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 369 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ROYAL ENFIELD BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ: 18.369.408/0005-24, Inscrição SUFRAMA: 22.0142.48-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 63/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 67/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002 e MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3, código SUFRAMA 0003, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 370 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da empresa MIB ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 49.292.334/0001-75, Inscrição SUFRAMA: 22.0119.29-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 68/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de serviços de armazenagens. Nº 371 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA, CNPJ: 43.683.448/0001-60 e Inscrição SUFRAMA: 21.0158.86- 7 na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 39/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 44/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 372 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 59.476.770/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0170.30-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 54/2025/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 60/2025/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de APARELHO DE BARBEAR, Código Suframa 0248 e ESCOVA DENTAL, Código Suframa 0244, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 373 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso de exportação, relativo ao ano base 2024, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código Suframa 1406, da empresa COELMATIC S.A., com CNPJ n.º 05.156.224/0001-00 e Inscrição Suframa n.º 20.0148.18-4, com base no Inciso I, §1º, art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 19 de janeiro de 2009, e conforme disposto no art. 4º, da Resolução Nº 300, de 16 de dezembro de 2010. Nº 374 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA, referente ao ano base de 2024, nos termos da Nota Técnica nº 18/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, com CNPJ n.º 21.309396/0001-23 e inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3, para o produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, referente ao ano calendário 2024 com fundamento no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010. Art. 2º AUTORIZAR com base no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010, a permuta de valor residual não exportado, por aplicação em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), ano base 2024 para o produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, nos termos do §1º, do Art. 3º, da Portaria Interministerial n.º 141, de 8 de maio de 2013, combinado com o que estabelece o Inciso II, do Art. 4º, da Resolução n.º 161, de 20 de dezembro de 2017. Nº 375 - Art. 1º AUTORIZAR, com base no Inciso I, §1º, art. 3º, da Portaria Interministerial nº 141/2013 combinado com o que determina o Inciso II, art. 4º, da Resolução nº 161/2017-CAS, nos termos da Nota Técnica n.º 10/2025 - COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, a substituição de Aplicação em Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por Programa de Compromisso de Exportação, ano base de 2024, referente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Código Suframa n.º 1257, da empresa TODAYT EC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA, com CNPJ n.º 21.309.396/0001-23 e Inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3. Nº 376 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos Projetos industriais aprovados pelas Resoluções CAS/SUFRAMA nºs 0069, de 30/04/2015, 0068, de 30/04/2015, 0389, de 14/12/2004, 0150, de 22/08/2018, 0079, de 25/07/2019 e PORTARIAS Nºs 0942, de 14/07/2023 e 1194, de 05/01/2024, para a produção de CAIXA ACÚSTICA - Código Suframa nº 0066, AUTORRÁDIO - Código Suframa Nº 0099, AUTORRÁDIO COM TOCA DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa nº 0100, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) - Código Suframa nº 0115, AUTORRÁDIO COM DVD PLAYER - Código Suframa nº 1712, AUTORRÁDIO COM TV E DVD-PLAYER INTEGRADOS - Código Suframa nº 1995, RECEPTOR DE SINAL DE TV DIGITAL COMBINADO COM RECEPTOR DE POSICIONAMENTO GLOBAL POR SATÉLITE GPS PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS - Código Suframa nº 2190, CÂMERA DE VÍDEO COM TELA DE VISUALIZAÇÃO PARA USO VEICULAR - Código Suframa nº 2212 e CARREGADOR DE BATERIA , BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, PARA USO EM BENS DE INFORMÁTICA - Código Suframa nº 2306, em nome da empresa PIONEER DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.553.531/0001-25 e inscrição Suframa nº 20.0105.44-2. Nº 377 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de 2,1988 hectares, localizado na Rua Marapatá, nº 3334 - Ramal do Ipiranga, km 3, margem direita, Bairro Jorge Teixeira, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de ROSILENE MACHADO DA SILVA e JOÃO BOSCO DE SOUZA GARRIDO, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita. Nº 378 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com área de 0,3171 hectares, localizado na Rua Pajurazinho (Antigo Ramal do Brasileirinho), Ramal 09, km 0,2, margem direita, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de NILDA MARIA ALMEIDA DA SILVA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita. Nº 379 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 296/2001, que aprovou o projeto agropecuário de interesse de GERSON LUIZ KNUPP e autorizou a alienação de um lote com área de 6,4275 hectares, localizado no Ramal Fazendinha, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI. Nº 380 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 024, de 01 de março de 2005, mediante a qual aprovou o empreendimento agropecuário do Senhor ESDRAS SPINDOLAS SOARES e autorizou a alienação da área de 3,8156 hectares para implantação do projeto aprovado. Nº 381 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 27/2003, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de FRANCISCO NETO GAMA e AUTORIZOU a SUFRAMA a alienar um lote de terras de 24,2903 hectares contidos no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS. Art. 2º AUTORIZAR a SUFRAMA a realizar a rescisão unilateral do Termo de Reserva de Área Nº 046/2003. Art. 3º AUTORIZAR a SUFRAMA a adotar as providências necessárias para a retomada da área ao domínio da Autarquia. Nº 382 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 429/2003, que aprovou o projeto agropecuário de interesse de LUISA IZETE DE SOUSA e autorizou a alienação de um lote com área de 5,6391 hectares, localizado na Rua Marapatá, km 1, margem direita, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI. Art. 2º CANCELAR a Resolução nº 264/2010, que autorizou a transferência do empreendimento para ROZANA MARY BEZERRA DA SILVA. Nº 383 - Art. 1º Estender os efeitos dos documentos aprobatórios, aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, das empresas com projeto aprovado para industrialização do produto com a nomenclatura denominada COMPOSTO TERMOP L Á S T I CO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, cadastrado no código SUFRAMA 1306, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no código Suframa 2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº 783, de 25/3/1993, anexo VII, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Resolução, considerando a Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA. Nº 384 - Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2025, da Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus/Suframa na forma do documento Sei nº 2228363 do Processo 52710.008374/2024-46. Nº 385 - Art. 1º Aprovar permanência do titular da Auditoria Interna pelo prazo de 365 dias, contados a partir de 27 de maio de 2025. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 389, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, que institui o Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas - PAR e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................... ............................................................................................. VI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape-MEC; VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; X - Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - Consed; e XI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 390, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, que autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Ministério da Educação e estabelece diretrizes gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.014487/2024-99, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguinte alterações: "Art. 8º ................................................................................. ............................................................................................... § 4º ...................................................................................... V - gestantes; VI - lactantes de filho(a) até dois anos de idade; e VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR) "Art. 11. ................................................................................ ............................................................................................... § 1º ....................................................................................... ............................................................................................... § 2º ....................................................................................... ............................................................................................... § 3º Em casos excepcionais, demonstrada a vantajosidade da medida para a Administração Pública, poderá ser autorizada, pelo Secretário-Executivo, a participação na modalidade de teletrabalho integral aos ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE, de nível 7 a 12, após solicitação do titular da respectiva unidade instituidora." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA