DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700139 139 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1474329, 1474330, 1474331 e 1474332 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.004271/2025-14). 23. Desfazimento de Bens - Antieconômicos e Irrecuperáveis - Equipamentos de Informática - documentos nºs 1474351 e 1474352 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.016672/2024-36). 24. Desfazimento de Bens - Material reciclável - Lote de Baterias - documentos nºs 1474368, 1474369, 1474371, 1474374, 1474372 e 1474373 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.004808/2025-46). 25. Desfazimento de Bens - Equipamentos Permanentes - Irrecuperáveis e Antieconômicos com valores maiores que R$ 5.000,00 - documentos nºs 1474413 e 1474414 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.005058/2025-20). Aprovados, por unanimidade, os itens 22 a 25, conforme os documentos, os processos e a apresentação supracitados. 26. Afastamento do Diretor-Presidente de 23/07/2025 a 03/08/2025 - Designação de Diretor-Presidente Substituto (Art. 62 do Estatuto Social do HCPA) - apresentação nº 1467125 (Processo SEI HCPA nº 23092.010043/2024-01). Aprovado, por unanimidade, o afastamento do Diretor-Presidente, professor Brasil Silva Neto, de 23/07/2025 a 03/08/2025 e a designação do Diretor Médico, professor Luis Eduardo Paim Rohde, como Diretor-Presidente Substituto (Art. 62 do Estatuto Social do HCPA), conforme a apresentação nº 1467125 (Processo SEI HCPA nº 23092.010043/2024-01). 27. Relatório anual de atividades do Comitê de Auditoria 2024 - documento nº 1467151 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006826/2024-81). Os Conselheiros tomaram conhecimento do Relatório anual de atividades do Comitê de Auditoria 2024, conforme o documento e o processo supracitados. 28. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/03/2025 e Nota Técnica de Auditoria nº 1448001/CGAUDI - documentos nºs 1465883 e 1465884 - apresentação nº 1465885; Os Conselheiros tomaram conhecimento do Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/03/2025 e da Nota Técnica de Auditoria nº 1448001/CGAUDI, conforme os documentos e a apresentação supracitados. 29. Assuntos Gerais. 29.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 387/2025/MGI - Cursos de capacitação disponibilizados na Plataforma Escola Virtual Gov - EV.G - documentos nºs 1465857, 1465862 e 1465861. O Conselho tomou conhecimento do teor dos documentos supracitados. 29.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 625/2025/MGI - Manual Operacional do Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG- Sest 7º ciclo - documento nº 1473417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.005506/2025-95). O Conselho tomou conhecimento do teor do documento supracitado, conforme a apresentação nº 1483477. 29.3 Visita da Conselheira do Conselho de Administração à Diretoria de Ensino do HCPA. A Conselheira Marília informou que realizou uma visita presencial na Diretoria de Ensino do HCPA, na semana passada, ficando impactada com a qualidade do trabalho desenvolvido. A professora Luciana Paula Cadore Stefani, Diretora de Ensino, agradeceu a presença da Conselheira, e colocou-se à disposição dos Conselheiros para apresentar a estrutura e os processos da Diretoria de Ensino. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Camila Hermenegildo Rodrigues, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto Alegre, 28 de abril de 2025. LÚCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES Secretária do Conselho Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o período de 2025 a 2027. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VII, e art. 3º, § 3º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a Estratégia Federal de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período de 2025 a 2027. Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação constitui instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação, com a finalidade de atender às necessidades institucionais e informacionais do Ministério durante o período estabelecido, abrangendo todas as suas unidades organizacionais. Art. 3º A íntegra do Plano Diretor de Tecnologia da Informação será publicada no sítio eletrônico do órgão (www.gov.br/memp). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Ministério da Fazenda CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.218, DE 26 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da citada Lei, resolveu: Art. 1º A Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do titular da conta, de que trata o art. 2º, § 4º, devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de contas de depósitos à vista e de poupança e à alteração de titulares ou de seus representantes. § 1º Caso a instituição decida pela abertura da conta de depósitos ou pela alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido contrário registrada no sistema de que trata o caput, a decisão deve ser documentada e fundamentada, sendo aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares, pretendentes a titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a solicitação do sistema. § 2º Caso a instituição decida pela não abertura da conta de depósitos ou pela não alteração de titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da solicitação referida no § 1º, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante. § 3º A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição. § 4º As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil por no mínimo dez anos a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao sistema de que trata o caput, incluindo o seu resultado, bem como a documentação referida no § 1º." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na alínea "c", do inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 1, páginas 206 a 208, na coluna UF, onde se lê "MS", leia-se "SP". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 03/06/2025 a 03/06/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita- federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações. DIA 3 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA 1 - Processo nº: 13654.720103/2018-84 - Recorrente: JOSE MAURO PINTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 19555.736271/2023-53 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 19555.736272/2023-06 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 19555.736274/2023-97 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO CESAR MACEDO PESSOA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720758/2025-21 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X4 XDRIVE 25i, ano 2021, cor CINZA, chassi WBAUJ7108M9H61608, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/2052663-9, de 26/10/2021, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade de XINYI LIU, CPF nº xxx.928.381-xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 36, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720779/2025-46 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 523, ano 2010, cor PRETA, chassi WBAFP3109BC622505, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 11/0626706-2, de 06/04/2011, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da EMBAIXADA DA UCRANIA, CNPJ nº 04.392.162/0001-73. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO