DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700167 167 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 29. À Coordenação de Gestão e Controle Correcional compete: I - assessorar a Corregedoria na supervisão, coordenação e monitoramento dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados; II - supervisionar, coordenar e executar as atividades de apoio e o secretariado da Corregedoria; III - determinar a realização de juízo de admissibilidade de fatos relacionados à responsabilização de agentes públicos e de entes privados, no âmbito da competência da Corregedoria; IV - gerenciar e orientar as atividades de comissões disciplinares e de responsabilização de entes privados; V - propor a convocação e a indicação de servidores públicos para constituição de comissões disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, assim como para a realização de perícias; VI - conduzir as investigações e os procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados; VII - requisitar a órgãos internos e solicitar a entidades públicas e privadas, bem como a pessoas naturais, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso no âmbito do Ibama; VIII - propor estudos para o aprimoramento da atividade disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados; IX - responder a consultas relacionadas a matéria correcional; X - propor a declaração de nulidade parcial ou total de processo disciplinar ou de responsabilização de entes privados sob sua coordenação, quando constatada a existência de vícios insanáveis; XI - assessorar no julgamento dos procedimentos correcionais e na celebração de TAC; XII - supervisionar o registro de informações nos sistemas e bancos de dados do Ibama e do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor; XIII - coordenar as ações de prevenção e integridade em matéria correcional; e XIV - identificar, em articulação com as unidades do Ibama, áreas de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria correcional, e propor as ações corretivas cabíveis. Art. 30. Ao Serviço de Investigação e Admissibilidade Correcional compete: I - conduzir procedimentos de natureza investigativa; II - coletar elementos de prova ou realizar diligências capazes de subsidiar juízo de admissibilidade a ser proferido pela autoridade competente; III - proceder ao juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais expedientes relacionados a infrações disciplinares e de atos lesivos à administração, no âmbito de sua competência; IV - requisitar a órgãos internos e solicitar a entidades públicas e privadas, bem como a pessoas naturais, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso no âmbito do Ibama; V - apoiar as ações preventivas e repressivas de práticas de infrações disciplinares e atos lesivos; VI - consolidar, sistematizar e manter atualizados os dados relativos aos resultados das análises realizadas; VII - propor a instauração de processos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, de ofício ou em razão de representações e denúncias; e VIII - zelar pelo correto e tempestivo registro de informações nos sistemas e bancos de dados do Ibama e do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor. Art. 31. Ao Serviço de Responsabilização Administrativa Correcional compete: I - acompanhar, monitorar e orientar a execução dos trabalhos de correição desenvolvidos pelas comissões; II - propor elaboração de atos normativos, orientações e padronização de entendimentos relacionados à atividade correcional; III - compilar e disseminar a jurisprudência em matéria correcional; IV - zelar pelo correto e tempestivo registro de informações nos sistemas e bancos de dados do Ibama e do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor; V - requisitar a órgãos internos e solicitar a entidades públicas e privadas, bem como a pessoas naturais, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso em âmbito do Ibama; VI - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para: a) constituição de comissões de procedimentos correcionais relacionados à matéria disciplinar; b) assistência técnica; c) defensor dativo; d) realização de perícias; VII - propor respostas e manter controle atualizado de demandas externas relacionadas a pedidos de informações de procedimentos disciplinares punitivos instaurados e zelar por seu atendimento tempestivo; e VIII - apoiar as ações preventivas e repressivas de práticas de infrações disciplinares e atos lesivos. Art. 32. À Ouvidoria compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria e acesso à informação; II - receber, analisar e tramitar as manifestações de ouvidoria direcionadas ao Ibama, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como solicitar providências às unidades administrativas e monitorar os prazos de respostas; III - receber, analisar e tramitar os pedidos de acesso à informação direcionados ao Ibama, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como solicitar providências às unidades administrativas e monitorar os prazos de respostas; IV - orientar e realizar interlocução com as unidades do Ibama com vistas ao cumprimento das manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação e recursos apresentados; V - realizar a interlocução com o órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv no que se refere a manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação, participação social e promoção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, bem como acompanhar a implementação das orientações do SisOuv; VI - participar de atividades e capacitações no âmbito do SisOuv e atuar de forma articulada com as demais ouvidorias públicas; VII - elaborar, anualmente ou quando julgar necessário, relatório de gestão, que deverá consolidar informações referentes às manifestações recebidas e, com base nelas, apontar falhas ou sugerir melhorias na prestação de serviços públicos pelo Ibama; VIII - propor a realização de capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria e à proteção e defesa do usuário dos serviços públicos; IX - orientar as unidades administrativas quanto ao cumprimento das decisões recursais proferidas no âmbito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e encaminhar, quando julgar necessário, solicitação de providências às demais unidades do Ibama, bem como assistir o Presidente do Ibama na decisão dos recursos de que trata o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio 2012; X - propor ações de promoção à transparência ativa da gestão pública, ao controle social e ao acesso à informação no âmbito do Ibama; XI - coordenar, supervisionar e avaliar, em articulação com o Gabinete e com a Assessoria de Comunicação Social, projetos e ações de transparência ativa, nos termos do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; XII - propor medidas de aperfeiçoamento à comunicação interna e externa do Ibama, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - Ascom; XIII - atuar como canal de interlocução entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Ibama; XIV - colaborar com o controlador na condução das ações necessárias à adequação de serviços e processos do Ibama à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XV - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS do Ibama; XVI - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários existentes no Ibama, em observância à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; XVII - monitorar a atualização das informações constantes na Carta de Serviços do Ibama e, quando couber, propor melhorias; e XVIII - requisitar informações e documentos às unidades do Ibama, quando necessário aos trabalhos da Ouvidoria. Art. 33. À Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Manifestações compete: I - assessorar e apoiar o Ouvidor na gestão dos processos atinentes às competências da Ouvidoria, bem como no gerenciamento das atividades administrativas; II - prestar apoio técnico e administrativo ao Ouvidor, bem como acompanhar o atendimento das solicitações por ele formuladas; III - tratar as manifestações de ouvidoria advindas do sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade administrativa competente, bem como monitorar o seu cumprimento; IV - analisar as respostas produzidas pelas áreas técnicas, em especial quanto à utilização de linguagem simples, e considerar o contexto sociocultural do usuário, de forma a facilitar a comunicação e o entendimento, e transmiti-las aos usuários demandantes; V - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas; VI - coletar ou solicitar às unidades administrativas dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos, a fim de os analisar para produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação desses serviços e à correção de falhas; VII - elaborar e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Ouvidoria; VIII - manter banco de dados atualizado relativo às manifestações de ouvidoria, bem como as providências adotadas; IX - elaborar estudos e realizar pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ibama; X - produzir relatório de gestão das atividades realizadas pela ouvidoria e, quando solicitado pelo Ouvidor, estudos e relatórios temáticos e de informações estratégicas; XI - assistir o Ouvidor na proposição de atos normativos relacionados às competências da Ouvidoria; XII - promover a articulação entre a Ouvidoria e os respectivos interlocutores das unidades administrativas do Ibama, no que se refere ao atendimento das manifestações dos usuários; XIII - planejar e propor iniciativas de programas e projetos relacionados à área de ouvidoria; XIV - conduzir processos relacionados aos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos; e XV - orientar e monitorar a implementação dos projetos da Ouvidoria e avaliar seus resultados. Art. 34. À Divisão de Informação ao Cidadão compete: I - prestar apoio técnico e administrativo ao Ouvidor, bem como acompanhar o atendimento das solicitações por ele formuladas; II - exercer as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; III - tratar os pedidos de acesso à informação oriundos do sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, e encaminhá-los, conforme a matéria, à unidade administrativa competente, bem como monitorar o seu cumprimento; IV - analisar as respostas produzidas pelas áreas técnicas, em especial, quanto à utilização de linguagem simples, e considerar o contexto sociocultural do cidadão, de forma a facilitar a comunicação e o entendimento, e transmiti-las aos usuários demandantes; V - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação recebidos; VI - tratar os recursos, omissões e reclamações oriundos de pedidos de acesso à informação e encaminhá-los às unidades para o cumprimento das decisões a elas cabíveis; VII - encaminhar as omissões de respostas e as reclamações à autoridade de monitoramento designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VIII - propor, desenvolver e monitorar projetos e ações de transparência ativa, nos termos do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; IX - promover, com base nas informações repassadas pelas unidades administrativas do Ibama, a constante atualização do Sistema de Transparência Ativa - STA, conforme as orientações emanadas da Controladoria-Geral da União - CGU; X - analisar os pedidos de acesso à informação recepcionados por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, e propor soluções de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo Ibama; XI - produzir relatório de gestão das atividades relacionadas à transparência ativa e passiva e, quando solicitado pelo Ouvidor, estudos e relatórios temáticos e de informações estratégicas; XII - promover a articulação entre a Ouvidoria e os respectivos pontos focais das unidades administrativas do Ibama no que se refere ao atendimento dos pedidos de acesso à informação, recursos, omissões e reclamações; XIII - exercer as atividades de secretariado executivo da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS do Ibama; XIV - elaborar e manter atualizado o Manual de Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação; e XV - elaborar estudos e realizar pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pela unidade. Art. 35. À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete: I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração, orçamento, gestão de pessoas e de tecnologia da informação; II - orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares nos instrumentos que envolvam orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação sobre sua aplicação; III - coordenar, executar, propor a edição de normas de sua competência, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os seguintes sistemas: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi; c) Sistema de Contabilidade Federal; d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; f) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop; e g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e IV - propor normas, procedimentos, acordos, convênios, e outros instrumentos referentes à administração, ao orçamento, à gestão de pessoas e à tecnologia da informação. Art. 36. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades de administração e logística referente a obras e serviços de engenharia, manutenção predial, almoxarifado, patrimônio e administração de imóveis, serviços gerais, compras e contratações de serviços, gestão administrativa de bens apreendidos, gestão de documentação, arquivo, protocolo, biblioteca, segurança, transporte e telefonia, bem como atividades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos de contratação envolvendo licitações, compras diretas e outros, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais do Governo Federal - Sisg e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; II - propor normas, procedimentos e projetos voltados para racionalização e modernização dos processos de trabalho de sua competência, bem como orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação;