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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 168

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700168 168 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - gerir a política de gestão documental e informação, bem como garantir sua recuperação, acesso e preservação; e IV - gerir o Plano de Contratações Anual do Ibama. Art. 37. À Coordenação de Administração e Infraestrutura compete: I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas à administração e manutenção predial, obras, chaveiro, telefonia, transporte, vigilância, brigada, recepção, copeiragem, limpeza e conservação predial; e II - propor normas, procedimentos e projetos voltados para racionalização e modernização dos processos de trabalho de sua competência, bem como orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação. Art. 38. Ao Serviço de Engenharia e Manutenção Predial compete: I - acompanhar e orientar a elaboração de projetos de engenharia e de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama; II - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações inerentes a adequação, ocupação e melhoria de espaços físicos e instalações no âmbito do Ibama no Distrito Federal; III - elaborar laudos de vistoria para fins de conclusão, recebimento ou entrega de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis do Ibama no Distrito Fe d e r a l ; IV - zelar pela manutenção e conservação das estruturas e instalações internas e externas do Ibama no Distrito Federal; e V - apoiar às atividades referentes ao planejamento de contratações inerentes a adequação, ocupação e melhoria de espaços físicos e instalações bem como ao recebimento ou entrega de obras de construção, instalação, reforma e ampliação de imóveis e projetos dos órgãos descentralizados. Art. 39. Ao Serviço de Administração e Logística compete: I - monitorar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios nas dependências da sede do Ibama, inclusive fora do horário de expediente; II - monitorar a utilização das áreas de uso comum da sede do Ibama; III - garantir a manutenção dos dispositivos de segurança da sede do Ibama; IV - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações inerentes as atividades realizadas no âmbito de sua atuação; V - assegurar e controlar o funcionamento dos serviços de telefonia fixa e móvel na sede do Ibama; e VI - planejar e executar as atividades relacionadas aos serviços condominiais dos imóveis do Ibama no Distrito Federal, tais como segurança, brigada, limpeza, chaveiro, dedetização, dentre outras atividades necessárias ao funcionamento dos imóveis no Distrito Federal. Art. 40. Ao Serviço de Transporte compete: I - zelar pela manutenção e conservação dos veículos pertencentes à instituição e utilizados na sede do Ibama; III - executar, na sede do Ibama, a regularização e o cadastramento dos veículos de propriedade do Ibama, junto aos órgãos de trânsito; III - manter o registro e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como das despesas de manutenção dos veículos pertencentes à instituição e utilizados na sede do Ibama; IV - orientar e monitorar a regularização e cadastramento dos veículos de propriedade dos órgãos descentralizados, junto aos órgãos de trânsito, e zelar pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas; V - controlar, intermediar e acompanhar a execução do serviço de passagens e transportes de bens e mudanças dos servidores; VI - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no que se refere às solicitações de viagens e passagens, de acordo com as necessidades da Diplan, e prestar apoio na emissão de passagens solicitadas pelos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, órgãos seccionais, Centro de Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais e Centro Nacional de Educação Ambiental; e VII - orientar os usuários do SCDP, referente aos afastamentos a serviços das Diretorias e Superintendências. Art. 41. À Coordenação de Documentação, Informação e Patrimônio compete: I - coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas à administração de bens móveis e imóveis, materiais de consumo, gestão e guarda administrativa de bens apreendidos, gestão documental e biblioteca; II - propor normas, procedimentos e projetos voltados para racionalização e modernização dos processos de trabalho de sua competência, bem como orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação; III - instruir, analisar e propor a apuração de responsabilidade pelo desvio, desaparecimento, destruição ou uso indevido de bens patrimoniais; IV - fornecer subsídios para tomada de decisão relativos à aquisição, utilização, locação, desocupação, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão, doação, concessão de uso e alienação de bens patrimoniais; V - coordenar a implementação da política de gestão documental e informação, bem como a gestão dos respectivos sistemas informatizados; VI - gerenciar os sistemas eletrônicos de gestão de documentos arquivísticos e bibliográficos; VII - revisar e manter atualizado o Guia para Elaboração de Atos Administrativos do Ibama, observada a competência prevista no art. 18, inciso IV; e VIII - planejar, coordenar e orientar a gestão e guarda de bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória. Art. 42. Ao Serviço de Arquivo e Protocolo compete: I - executar as atividades relacionadas ao sistema informatizado de gestão documental; II - executar a política de gestão documental e informação, bem como garantir sua recuperação, acesso e preservação; III - executar o arquivamento e desarquivamento de processos sob sua responsabilidade; IV - executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de gestão arquivística; e V - planejar e executar as atividades de serviços postais, acervo e trabalhos afins. Art. 43. Ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado compete: I - planejar e executar as atividades relacionadas à administração e regularidade de bens móveis e imóveis; II - elaborar e divulgar o catálogo de material, e estabelecer os padrões de especificação, nomenclatura e código; III - analisar, conferir, receber, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido em sua guarda; IV - proceder o registro das ocorrências relativas à entrega de material; V - codificar, catalogar e classificar o material de consumo, bens móveis, bem como a movimentação e saída de material permanente, obedecendo o Plano de Contas da União; VI - elaborar o balancete e o inventário dos bens estocados na sede do Ibama, assim como fornecer à Unidade Contábil informações para realização da contabilidade do material de consumo; VII - propor o desfazimento de bens permanentes e de consumo; VIII - realizar o inventário anual e manter atualizado o cadastro dos bens permanentes e de consumo da sede do Ibama; IX - analisar e propor correções nos inventários patrimoniais dos bens móveis e imóveis dos órgãos descentralizados; X - acompanhar, controlar e atualizar a situação e localização dos bens móveis, no âmbito da sede do Ibama; e XI - submeter à apreciação superior fatos ou indícios de extravio, danos ou uso indevido, por qualquer forma, de bens patrimoniais do Ibama. Art. 44. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete: I - orientar ações relacionadas à administração de bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória; II - realizar os trabalhos de análise, conferência, recebimento, registro, classificação e organização de bens apreendidos mantidos na sede do Ibama, bem como na elaboração de inventário desses bens apreendidos, e fornecer à Coordenação de Contabilidade - CCont dados e informações para os devidos registros contábeis; III - submeter à apreciação superior fatos ou indícios de desvio, desaparecimento ou destruição de bens apreendidos, no âmbito da sede do Ibama; IV - consolidar, analisar e propor correções nos inventários de bens apreendidos elaborados pelas Divisões de Administração e Finanças - Diafi; V - orientar as Diafi quanto à guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória; e VI - comunicar ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat quando da decisão pela incorporação de bens apreendidos depositados na sede do Ibama. Art. 45. Ao Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente compete: I - organizar, tratar e alimentar a base de dados digital, bem como zelar pela parte física do acervo bibliográfico e memória institucional do Ibama; II - executar a política de aquisição, controle e manutenção dos acervos bibliográficos do Ibama; III - manter atualizadas as bases de dados dos artigos técnico-científicos; IV - realizar intercâmbio e doações entre instituições; V - manter atualizado o cadastro de usuários do sistema da Biblioteca; VI - disponibilizar os acervos bibliográficos ao público, bem como realizar o serviço de empréstimo e devolução dos livros, periódicos ou outros materiais sob os seus cuidados; VII - elaborar fichas catalográficas e solicitar o International Standard Book Number - ISBN; VIII - traduzir, revisar e editorar publicações produzidas pelas unidades do Ibama; e IX - realizar as ações da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do Ibama. Art. 46. À Coordenação de Licitações compete: I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução do Plano de Contratações Anual do Ibama, a conformidade dos procedimento licitatórios e a seleção dos fornecedores; II - propor normas, procedimentos e projetos voltados para racionalização e modernização dos processos de trabalho de sua competência, bem como orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação; e III - instruir, analisar e propor sanções nos processos relativos a infrações administrativas, na forma da legislação em vigor. Art. 47. Ao Serviço de Procedimentos Licitatórios compete: I - registrar os avisos de licitação e intenções de registro de preços; II - registrar os extratos de dispensa e inexigibilidade; III - analisar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais, bem como requisitar subsídios formais às áreas demandantes das contratações; IV - conduzir, por intermédio do agente da contratação ou pregoeiro e equipe de apoio, bem como pela comissão de contratação, permanente ou especial, formalmente designados, as sessões públicas das licitações, as dispensas eletrônicas com disputa e os procedimentos auxiliares; V - analisar a regularidade jurídica, tributária, trabalhista e econômico- financeira das empresas provisoriamente mais bem classificadas, bem como dos sócios majoritários; VI - analisar e responder aos recursos administrativos, bem como requisitar subsídios formais às áreas demandantes das contratações; VII - propor à autoridade competente a adjudicação e homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final; VIII - fornecer subsídios à autoridade competente para a tomada de decisão nos recursos administrativos; IX - registrar as infrações administrativas dos procedimentos licitatórios previstas na legislação em vigor; e X - instruir e propor respostas às solicitações de informações oriundas de ações judiciais referentes à sua área de atuação. Art. 48. Ao Serviço de Análise de Conformidade das Contratações compete: I - orientar as unidades requisitantes na elaboração do Plano de Contratações Anual do Ibama; II - consolidar o Plano de Contratações Anual do Ibama e propor os devidos ajustes às áreas requisitantes; III - elaborar o calendário de contratação e monitorar a execução do Plano de Contratações Anual do Ibama; IV - emitir relatórios no que tange a elaboração, alteração e execução do Plano de Contratações Anual do Ibama; V - apoiar e orientar as unidades do Ibama no que se refere aos procedimentos e formalidades para o planejamento de contratações; VI - analisar a conformidade dos artefatos da contratação no tocante à correta aplicação das normas afetas as licitações, e sugerir os devidos ajustes, quando necessários; e VII - elaborar minutas de edital e avisos de contratação. Art. 49. À Coordenação de Contratos compete: I - coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas aos contratos, atas, termos aditivos, instrumentos congêneres e respectivas publicações, das contratações celebradas pelo Ibama; II - propor normas, procedimentos e projetos voltados para racionalização e modernização dos processos de trabalho de sua competência, bem como orientar os órgãos descentralizados e os demais órgãos específicos singulares sobre sua aplicação; III - disponibilizar aos Dirigentes as informações gerenciais sobre os contratos celebrados no Ibama; IV - analisar, instruir e controlar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas as empresas contratadas no âmbito da sede do Ibama, na forma da legislação em vigor; V - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos nos portais oficias de contratos; VI - orientar as equipes de fiscalização de contrato sobre as questões afetas ao exercício das atividades de gestão e fiscalização da execução contratual, quando formalmente solicitada; e VII - emitir Atestados de Capacidade Técnica, juntamente com a área responsável pela fiscalização, nos casos em que houver contrato ou ata de registro de preços. Art. 50. Ao Serviço de Apoio aos Contratos compete: I - executar as atividades relacionadas aos procedimentos de formalização dos contratos administrativos, termos aditivos, distratos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres, e manter os seus registros atualizados; II - elaborar minutas de contratos, atas de registros de preços, termos aditivos, apostilamentos, atestados de capacidade técnica e instrumentos congêneres; III - analisar e executar as atividades de formalização de termos contratuais, e instruir o processo, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, reequilíbrio econômico, acréscimo e supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos; IV - providenciar as assinaturas das partes constantes nos instrumentos contratuais e promover a publicação na imprensa oficial; V - controlar o prazo de vigência dos contratos, e deflagrar os procedimentos para sua renovação, quando for o caso; VI - analisar, conferir e emitir parecer sobre os cálculos relativos à repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; VII - solicitar e manter o controle das garantias contratuais, bem como proceder a sua devolução e deflagrar os procedimentos para a sua renovação, se for o caso; VIII - preparar os atos de indicações, designações e substituições de servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, e prestar informações pertinentes;