DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700184 184 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 1.947, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova o Plano de Manejo da Resex Marinha Mestre Lucindo (processo n˚ 02070.003504/2021-16). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo, localizada no estado do Pará, constante do processo n° 02070.003504/2021-16. Art. 2° O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Mestre Lucindo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA PORTARIA ICMBIO Nº 1.948, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova a revisão pontual do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre de Alcatrazes e da Estação Ecológica de Tupinambás, localizados no estado de São Paulo (processo nº 02126.001436/2023-20). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão pontual do Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Arquipélago de Alcatrazes e da Estação Ecológica de Tupinambás, localizados no estado de São Paulo, constante no processo administrativo n° 02126.001436/2023-20. Art. 2° Fica aprovada a atualização da lista de espécies e nomenclaturas do Refúgio de Vida Silvestre Arquipélago de Alcatrazes e da Estação Ecológica de Tupinambás. Art. 3° Os arquivos digitais do Plano de Manejo alterado e da lista de espécies atualizada serão disponibilizados na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 30 dias a partir da data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA PORTARIA ICMBIO Nº 1.961, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Cajari (processo nº 02070.000654/2008-09). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Cajari, localizada no estado do Amapá, constante do processo nº 02070.000654/2008-09. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Cajari será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Fica revogada a Portaria Ibama nº 99, de 30 de novembro de 1995, que aprovou o Plano de Utilização da Reserva Extrativista do Rio Cajari, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 1995, Edição nº 232, Seção 1. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA PORTARIA ICMBIO Nº 1.962, DE 23 DE MAIO DE 2025 Estabelece a Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela (processo nº 02070.002069/2020-21). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela. §1º A Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela possui área aproximada de 57.123,35 hectares e está localizada nos municípios de Barão de Cocais, Caeté, Itabirito, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara, no estado de Minas Gerais. §2º A Zona de Amortecimento tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000; no plano de projeção UTM - zona 23 sul. §3º Inicia-se a descrição desse perímetro no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 625896.3099 N = 7790845.643, deste cruza o Ribeirão da Prata até o ponto nº 2 de c.p.a E = 625883.1457 N = 7790885.538, deste acompanha a margem direita do Ribeirão da Prata pelo ponto nº 3 de c.p.a E = 625851.7872 N = 7790910.767, até o ponto nº 4 de c.p.a E = 625573.912 N = 7791000.66, deste acompanha a malha urbana do município de Raposos no ponto nº 5 de c.p.a E = 625576.2894 N = 7791073.214, até o ponto nº 6 de c.p.a E = 625650.0628 N = 7791841.658. Deste segue o interflúvio passando pelo ponto nº 7 de c.p.a E = 625724.9257 N = 7791872.774, até o ponto nº 8 de c.p.a E = 625998.0689 N = 7792558.481, até a estrada no ponto nº 9 de c.p.a E = 626025.861 N = 7792534.699, deste segue acompanhando a margem sul da estrada sem denominação passando ponto nº 10 de c.p.a E = 626049.624 N = 7792511.51, até o ponto nº 11 de c.p.a E = 629601.4176 N = 7792288.448, ponto nº 12 de c.p.a E = 629659.7392 N = 7792277.256, ponto nº 13 de c.p.a E = 629676.5506 N = 7792282.752 até o nº 14 de c.p.a E = 632271.8228 N = 7792306.855, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto até o ponto nº 15 de c.p.a E = 633254.0745 N = 7791660.169, deste cruza uma estrada sem denominação, seguindo pela margem sul da mesma, passando pelo ponto nº 16 de c.p.a E = 633277.546 N = 7791661.365, até o ponto nº 17 de c.p.a E = 633542.1776 N = 7791627.494, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto nº 18 de c.p.a E = 633562.8187 N = 7791611.844, até o ponto nº 19 de c.p.a E = 633846.2192 N = 7791819.607, deste segue pela margem sul da estrada sem denominação pelo ponto nº 20 de c.p.a E = 633862.0684 N = 7791833.414, até o ponto nº 21 de c.p.a E = 634405.5337 N = 7791868.192, deste segue pela margem sul da estrada sem denominação pelo ponto nº 22 de c.p.a E = 634432.4823 N = 7791847.947, até o ponto nº 23 de c.p.a E = 634627.8868 N = 7791652.797. Deste, segue pela margem oeste da estrada sem denominação pelo ponto nº 24 de c.p.a E = 634637.3643 N = 7791638.789, até o ponto nº 25 de c.p.a E = 634818.4313 N = 7791558.403, deste segue a linha de cumeada do divisor de águas da bacia do Ribeirão da Prata passando pelo ponto nº 26 de c.p.a E = 634834.2895 N = 7791545.655, até o ponto nº 27 de c.p.a E = 638931.3363 N = 7787828.989, deste segue pela linha cumeada da Serra do Gandarela, área de pretensão minerária, pelo ponto nº 28 de c.p.a E = 638966.2929 N = 7787838.936, até o ponto nº 29 de c.p.a E = 641157.3153 N = 7788121.489, deste segue por fragmentos florestais e linhas de cumeadas pelos povoados de André do Mato Dentro e Cruz dos Peixotos do município de Santa Bárbara, passando pelo ponto nº 30 de c.p.a E = 641031.939 N = 7788012.29, até o ponto nº 31 de c.p.a E = 645624.1942 N = 7785326.968, deste abarca parte da Serra do Baú, áreas com exploração minerária, passando pelos pontos nº 32 de c.p.a E = 645803.1588 N = 7785405.834. Deste, segue pela linha de cumeada até o ponto nº 33 de c.p.a E = 647732.4322 N = 7786648.802, ponto nº 34 de c.p.a E = 648126.362 N = 7786523.325, ponto nº 35 de c.p.a E = 648500.7084 N = 7786384.987, ponto nº 36 de c.p.a E = 648896.6774 N = 7786189.449, ponto nº 37 de c.p.a E = 649327.8629 N = 7785881.464, ponto nº 38 de c.p.a E = 649694.5701 N = 7785518.745, ponto nº 39 de c.p.a E = 649757.5301 N = 7785494.413, ponto nº 40 de c.p.a E = 649755.2078 N = 7785482.83. Deste, segue para o sul até o ponto nº 41 de c.p.a E = 649292.3704 N = 7783081.494 até o ponto nº 42 de c.p.a E = 649023.9888 N = 7782678.039, deste segue o costado nos arredores de Galego (localidade do município de Santa Bárbara) e Conceição do Rio Acima (sede de distrito de mesmo nome no município de Santa Bárbara) pelo ponto nº 43 de c.p.a E = 648309.1128 N = 7781142.649, até o ponto nº 44 de c.p.a E = 647093.7786 N = 7778589.317, deste segue pela margem esquerda do Rio Conceição, passando pelo ponto nº 45 de c.p.a E = 647074.4582 N = 7778599.397, até o ponto nº 46 de c.p.a E = 646569.4141 N = 7778213.031, deste segue por um buffer de 200 m do limite do Parque Nacional nas proximidades de Vigário da Vara (localidade no município de Santa Bárbara) passando pelo ponto nº 47 de c.p.a E = 646567.9431 N = 7778136.726, até o ponto nº 48 de c.p.a E = 648417.8505 N = 7774106.512, deste segue confrontando com os limites da RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 49 de c.p.a E = 648422.4081 N = 7774052.454, ponto nº 50 de c.p.a E = 648463.2873 N = 7773978.714, ponto nº 51 de c.p.a E = 648466.2495 N = 7773970.748, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 52 de c.p.a E = 648577.1922 N = 7773965.545, até o ponto nº 53 de c.p.a E = 648032.9827 N = 7771366.274, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 54 de c.p.a E = 648032.9827 N = 7771366.275, o até o ponto nº 55 de c.p.a E = 648377.1889 N = 7770052.65, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 56 de c.p.a E = 648412.9605 N = 7770004.071, até o ponto nº 57 de c.p.a E = 648790.3542 N = 7769735.065, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 58 de c.p.a E = 648955.6134 N = 7769657.243, até o ponto nº 59 de c.p.a E = 649002.9338 N = 7769638.674, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 60 de c.p.a E = 649043.055 N = 7769660.558, até o ponto nº 61 de c.p.a E = 649287.6902 N = 7769528.386, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 62 de c.p.a E = 649346.5309 N = 7769582.043, até o ponto nº 63 de c.p.a E = 650882.4384 N = 7768965.151, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando ponto nº 64 de c.p.a E = 650996.6615 N = 7768913.478, até o ponto nº 65 de c.p.a E = 652563.2058 N = 7768891.814, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 66 de c.p.a E = 652740.3852 N = 7768952.649, ponto nº 67 de c.p.a E = 652804.9184 N = 7769010.47, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 68 de c.p.a E = 652803.5432 N = 7769028.07, ponto nº 69 de c.p.a E = 652845.0079 N = 7769075.633, ponto nº 70 de c.p.a E = 652884.4773 N = 7769147.79, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 71 de c.p.a E = 652917.2169 N = 7769239.185, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 72 de c.p.a E = 652897.4468 N = 7769309.79, até o ponto nº 73 de c.p.a E = 653163.7778 N = 7769715.873, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando ponto nº 74 de c.p.a E = 653115.7533 N = 7769867.033, ponto nº 75 de c.p.a E = 653134.2475 N = 7769940.939, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelo ponto nº 76 de c.p.a E = 653133.7331 N = 7769947.625, ponto nº 77 de c.p.a E = 653141.0891 N = 7769968.279, deste segue pelo limite da RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 78 de c.p.a E = 653156.3845 N = 7770029.401, ponto nº 79 de c.p.a E = 653163.9504 N = 7770032.468, deste passa pelo limite do Parque Nacional devido à sobreposição com a RPPN Santuário da Serra do Caraça, passando pelos pontos nº 80 de c.p.a E = 653173.3683 N = 7770058.911, ponto nº 81 de c.p.a E = 653165.7458 N = 7770081.778, ponto nº 82 de c.p.a E = 653226.7235 N = 7770162.574, ponto nº 83 de c.p.a E = 653300.386 N = 7770297.945, deste segue pelo costado, abrangendo fragmentos florestais próximos à RPPN Santuário da Serra do Caraça passando pelo ponto nº 84 de c.p.a E = 653199.9054 N = 7770442.559, até o ponto nº 85 de c.p.a E = 661560.7797 N = 7770001.972, deste segue pela margem norte de uma estrada sem denominação passando pelo ponto nº 86 de c.p.a E = 661498.0913 N = 7769989.933, até o ponto nº 87 de c.p.a E = 660761.429 N = 7769920.244, deste segue em linha passando pelo ponto nº 88 de c.p.a E = 660863.4628 N = 7769346.033, ponto nº 89 de c.p.a E = 660839.202 N = 7769273.725, deste segue pela margem norte da rodovia MG-129, passando pelo ponto nº 90 de c.p.a E = 660816.7508 N = 7769339.57, até o ponto nº 91 de c.p.a E = 657811.5547 N = 7763783.627, deste segue pelo ponto nº 92 de c.p.a E = 657799.7683 N = 7763751.554, até o ponto nº 93 de c.p.a E = 657694.7409 N = 7763644.072, deste segue a margem oeste de uma ferrovia sem denominação em área de exploração minerária passando pelo ponto nº 94 de c.p.a E = 657690.9111 N = 7763623.015, até o até o ponto nº 95 de c.p.a E = 655931.2077 N = 7761329.259, deste segue por área de exploração minerária do Completo Timbopeba, passando pelo ponto nº 96 de c.p.a E = 655935.9122 N = 7761314.8, seguindo para o ponto nº 97 de c.p.a E = 656086.648 N = 7758978.181, ponto nº 98 de c.p.a E = 655850.2566 N = 7758756.81, deste segue por estrada sem denominação até o ponto nº 99 de c.p.a E = 655729.0733 N = 7758438.949, ponto nº 100 de c.p.a E = 655707.7748 N = 7758442.051, ponto nº 101 de c.p.a E = 655693.7193 N = 7758439.82, ponto nº 102 de c.p.a E = 655686.6056 N = 7758431.352. Desse ponto segue por estrada sem denominação até o ponto nº 103 de c.p.a E = 655470.3127 N = 7757942.914. Deste, segue para o ponto nº 104 de c.p.a E = 655394.6827 N = 7757962.446 até o ponto nº 105 de c.p.a E = 653797.8899 N = 7758008.261, deste segue pelo cume da Serra de Antônio Pereira, passando pelo ponto nº 106 de c.p.a E = 653765.5392 N = 7758086.261, até o ponto nº 107 de c.p.a E = 653671.1057 N = 7758367.299, deste abarca fragmentos florestais e cabeceiras de cursos d'água na região da FLOE Uaimií, passando pelo ponto nº 108 de c.p.a E = 653671.1057 N = 7758367.299, até o ponto nº 109 de c.p.a E = 647521.9504 N = 7760734.311, deste FLOE segue pela margem oeste da estrada de Brás Gomes, passando pelo ponto nº 110 de c.p.a E = 647504.4071 N = 7760756.133, até o ponto nº 111 de c.p.a E = 644906.2138 N = 7763698.997, deste segue pela margem norte de uma estrada pavimentada sem denominação, passando pelo ponto nº 112 de c.p.a E = 644895.0304 N = 7763696.761, até o ponto nº 113 de c.p.a E = 641472.0844 N = 7763577.015, deste segue por costados na região de Catana da Serra, passando por ponto nº 114 de c.p.a E = 641452.5054 N = 7763584.195, até o ponto nº 115 de c.p.a E = 638092.4245 N = 7765639.891, deste segue pela margem de uma estrada sem denominação passando pelo ponto nº 116 de c.p.a E = 638135.8429 N = 7765656.134, até o ponto nº 117 de c.p.a E = 638431.5114 N = 7766295.535, deste segue por uma estrada sem denominação, passando pelo ponto nº 118 de c.p.a E = 638434.4243 N = 7766315.926, até o ponto nº 119 de c.p.a E = 637684.3296 N = 7767235.702, deste segue pelo costado da região da Serra da Jaguara, passando pelo ponto nº 120 de c.p.a E = 637667.5799 N = 7767276.848, até o ponto nº 121 de c.p.a E = 636286.1999 N = 7769060.728, deste segue pela margem leste de uma estrada sem denominação, passando pelos ponto nº 122 de c.p.a E = 636303.3651 N = 7769117.046, ponto nº 123 de c.p.a E = 636285.9629 N = 7769163.673, ponto nº 124 de c.p.a E = 636297.6654 N = 7769322.976, deste segue pela margem leste de uma estrada sem denominação, passando pelo ponto nº 125 de c.p.a E = 636278.1533 N = 7769381.298, até o ponto nº 126 de c.p.a E = 636182.7529 N = 7769581.567, deste segue pelo costado das serras da região da Jaguara, passando ponto nº 127 de c.p.a E = 636141.2428 N = 7769666.771, até o ponto nº 128 de c.p.a E = 634812.9197 N = 7771360.675, deste vira em direção nordeste, passando por costados pelo ponto nº 129 de c.p.a E = 634834.6037 N = 7771382.191, até o ponto nº 130 de c.p.a E = 636506.8903 N = 7772359.082, deste acompanha a margem esquerda do Córrego Palmital, passando pelo ponto nº 131 de c.p.a E = 636567.5562 N = 7772343.915, até o ponto nº 132 de c.p.a E = 637417.3546 N = 7772782.08, deste segue por fragmentos florestais, passando pelo ponto nº 133 de c.p.a E = 637490.5524 N = 7772755.059, até o ponto nº 134 de c.p.a E = 637762.4229 N = 7772792.085, deste segue por um buffer de 200 m dos limites do Parque, passando pelo ponto nº 135 de c.p.a E = 637795.7892 N = 7772758.719, até o ponto nº 136 de c.p.a E = 638686.9468 N = 7773386.991, deste abarca áreas de exploração minerária, passando pelo ponto nº 137 de c.p.a E = 638663.6916 N =