DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700197 197 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A justificativa para a implementação do modelo preditivo de análise de prestação de contas informatizada em face do passivo existente do Ministério das Mulheres, considera-se relevante a implementação da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 41 de 2023, no qual estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para aplicação da análise preditiva informatizada de prestações de contas de convênios e contratos de repasse. A metodologia para a implementação se dá com o uso de inteligência artificial para a definição do limite de tolerância ao risco, no qual o órgão concedente deve avaliar o impacto potencial e o benefício da utilização do modelo preditivo, considerando o passivo existente e as respectivas faixas de valor. Este exame deve englobar a redução de custos comparada à análise convencional, o custo associado à mão de obra na análise detalhada, a probabilidade e o impacto de falsos positivos na análise informatizada, entre outros elementos pertinentes. Atualmente, o Ministério das Mulheres possui um passivo de 114 convênios registrados no Transferegov, com prestações de contas enviadas até 30 de junho de 2023, todos com valores individuais abaixo de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Com base em um estudo interno que avaliou a capacidade operacional de cada Secretaria, o volume de instrumentos em estoque e o tempo médio despendido para a conclusão da análise, foi possível definir que o custo médio da mão-de-obra empregada na análise detalhada de cada convênio no âmbito deste Ministério corresponde a R$ 41.325,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais) composta pelas três secretarias no âmbito do Ministério das Mulheres. Constatado que a relação custo-benefício da utilização da análise preditiva é favorável à adoção das notas de risco máximas legalmente permitidas (nota inferior a 0,9 para os instrumentos da faixa de valor A, e inferior a 0,7 para os instrumentos da faixa de valor B), bem como primando-se pelos princípios da economicidade e da probidade com os recursos públicos federais, tais passam a ser os limites de tolerância a risco adotados pelo Ministério das Mulheres. Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 328, DE 26 DE MAIO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.002079/2025-18, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de operação em um terminal de cais flutuante no Rio Negro, proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ 33.337.122/0001-27, em Manaus/AM, vinculado ao Contrato de Adesão nº 22/2014-SEP/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.002079/2025-18, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO I . .Nome Empresarial .IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. . .CNPJ .33.337.122/0001-27 . .Tipo .Autorização/Adesão . .Descrição do Projeto .Projeto de operação em um terminal de cais flutuante no Rio Negro para recebimento de balsas de granéis líquidos (combustíveis), vinculado ao Contrato de Adesão nº 22/2014- SEP/PR. . .Localização .Manaus/AM . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 7.000.000,00 Serviços: R$ 7.000.000,00 Total: R$ 14.000.000,00 . .Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 6.352.500,00 Serviços: R$ 6.744.500,00 Total: R$ 13.097.000,00 . .Impacto do Benefício .Bens: R$ 647.500,00 Serviços: R$ 255.500,00 Total: R$ 903.000,00 PORTARIA Nº 329, DE 26 DE MAIO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.002470/2025-12, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto "Construção do PIER", proposto pela empresa TERMINAL MARITIMO LUIZ FOGLIATTO S/A, CNPJ 74.109.828/0001-19, em Rio Grande-RS, referente ao Contrato de Adesão nº 96/2015, celebrado com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.002470/2025-12, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO I . . Nome Empresarial .TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S/A . .CNPJ .74.109.828/0001-19 . .Tipo .Autorização/Adesão . .Descrição do Projeto .Consiste na elaboração do projeto conceitual de engenharia civil das obras para manutenção e recomposição da condição operacional do Terminal Portuário Luiz Fogliatto - TERMASA - localizado no Porto de Rio Grande. . .Localização .Rio Grande - RS . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 140.409.590,00 Serviços: R$ 50.861.210,00 Total: R$ 191.270.800,00 . .Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 127.421.703,00 Serviços: R$ 49.004.776,00 Total: R$ 176.426.479,00 . .Impacto do benefício .Bens: R$ 12.987.887,00 Serviços: R$ 1.856.434,00 Total: R$ 14.844.321,00 SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 306, DE 19 DE MAIO DE 2025 Autoriza a empresa INTERSAL S/A a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de arrendamento nº 09/2022 (TERSAB) no Porto Organizado de Areia Branca/RN. O Secretário Nacional de Portos, designado pela Portaria nº 3.157 da Casa Civil da Presidência da República de 6 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 7 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 01 de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50020.006017/2024-96, resolve: Art. 1º Autorizar, com fulcro nos artigos 22, incisos I e II da Portaria nº 530/2019-MInfra, bem como com fundamento na Nota Técnica nº 32/2024/CGAR-DNOP- MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNPMPOR (SEI nº 8836851), na Nota Técnica nº 7/2025/CGAR- DNOP-MPOR/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (SEI nº 9356269) e no Despacho nº 286/2025/DNOP-SNP-MPOR/SNP-MPOR (9749120), a arrendatária INTERSAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.874.030/0001-28, com sede na Rua Delegado Raimundo Fernandes, nº 81, Sala B, Areia Branca-RN, CEP 59.655-000, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do contrato de arrendamento nº 09/2022 (TERSAB) no Porto Organizado de Areia Branca/RN. Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do processo administrativo nº 50020.006017/2024-96, necessários para a recuperação estrutural do Dolfim 3 do Terminal Salineiro Intersal - TSI, no Porto de Areia Branca/RN, no montante preliminarmente aprovado de R$ 6.479.284,76 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na data- base de fevereiro de 2025. Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado "Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do processo em referência. Art. 4º Apresentado o Plano de Investimentos, o Poder Concedente analisará seu mérito nos termos do artigo 24, II c/c 10 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, ouvida a respectiva Autoridade Portuária. Art. 5º Concluída a análise de que trata o artigo 4º desta Portaria, caso seja aprovado o Plano de Investimentos apresentado, os autos do Processo Administrativo nº 50020.006017/2024-96 serão encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ conforme disposto no artigo 27 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, para que exerça as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº 530, de 2019. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 570, de 1º de dezembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 17.050/SAR, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XXIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.053865/2023-16, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 183-002, Revisão I, que passa a ser intitulada "Processo de credenciamento de pessoa física na SAR e orientações de atuação para os profissionais credenciados". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.232/SAR/SPL, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 140, que aprovou a revisão H desta mesma Instrução Suplementar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.992/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018743/2025-48, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0497 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI