DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700201 201 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do exportador RH Export Trade Ltda., no valor de R$ 3.216,00 (três mil, duzentos e dezesseis reais), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa RH Export Trade Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 337-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009436/2022-71 2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005845-9, lavrado em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 2320469, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, e ainda não ressarcido, a título de armazenagem adicional, do exportador Apis Nativa Agroindustrial Exportadora, no valor de R$ 15.350,00 (quinze mil, trezentos e cinquenta reais), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa Apis Nativa Agroindustrial Exportadora acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 338-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010950/2024-11 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil Participações S.A. já promoveu, de forma espontânea, o cancelamento da cobrança que seria objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada; 5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Birla Carbon Brasil Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 339-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011182/2021-71 2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005935-8 (SEI nº 1856641), lavrado em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 1856641, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do exportador Viacomex Comércio Exterior Ltda., no valor de R$ 1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa Viacomex Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 340-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011288/2021-74 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil restituiu os valores cobrados indevidamente da empresa Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda., os quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada; 5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 341-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012429/2021-76 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. afastar a aplicação da penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil já promoveu, de forma espontânea, o cancelamento das NFE's relacionadas à cobrança de sobre-estadia, as quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada; 5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e as empresas Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 342-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016745/2022-06 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária, uma vez que a Santos Brasil procedeu o cancelamento da cobrança relativa aos valores cobrados indevidamente do exportador Pratapereira Comércio de Importação e Exportação Ltda., os quais seriam objeto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser proposto à Autuada; 5.2. proceder ao arquivamento dos presentes autos; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 343-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018253/2022-47 2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006046 (SEI nº 1935231) lavrado em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução nº 7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ ; 5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 2402644, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do exportador GCM Trade Imp Exp de Madeiras Ltda., no valor de R$ 19.459,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), corrigido pelo IPCA/IBGE; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e 5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa GCM Trade Imp Exp de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto