DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052800163 163 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90427/2024 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações,torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, com o valor de R$ 7.772.943,60 (sete milhões, setecentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); Cópia da Ata poderáser obtida no sítios www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.dnit.gov.br. LUANA DA SILVA GAMA MARQUES Pregoeira (SIDEC - 27/05/2025) 393003-39252-2025NE800661 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 629/2016. Nº Processo: 50601.000267/2013-29. Concorrência. Nº 671/2013. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: 18º Termo Aditivo de rerratificação e de prorrogação de prazo de vigência e execução sem reflexo financeiro e inserção da cláusula de declaração de equilíbrio econômico-financeiro ao contrato SR- 00629/2016, para a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, para a execução dos serviços de fabricação, montagem e instalação de um cais flutuante e de uma ponte de acesso, assim como para a adaptação do terminal de passageiros, das vias de acesso terrestre, do pátio de manobras e de estacionamento e de outras instalações do retroporto do Terminal Hidroviário de São Raimundo, em Manaus, no Estado do Amazonas, tendo como contratante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e como contratada a Empresa Laghi Engenharia LTDA. Fundamento Legal: o presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 57, § 1.º, II da Lei n.º 8.666/1993 e demais alterações, e na cláusula sexta do Contrato SR- 00629/2016. Vigência do Contrato: 03/06/2025 a 29/12/2025. Execução do Contrato: 05/03/2025 a 30/09/2025. Data de Assinatura: 21/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 629/2016. Nº Processo: 50601.000267/2013-29. Concorrência. Nº 671/2013. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: 18º Termo Aditivo de rerratificação e de prorrogação de prazo de vigência e execução sem reflexo financeiro e inserção da cláusula de declaração de equilíbrio econômico-financeiro ao contrato SR- 00629/2016, para a elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, para a execução dos serviços de fabricação, montagem e instalação de um cais flutuante e de uma ponte de acesso, assim como para a adaptação do terminal de passageiros, das vias de acesso terrestre, do pátio de manobras e de estacionamento e de outras instalações do retroporto do Terminal Hidroviário de São Raimundo, em Manaus, no Estado do Amazonas, tendo como contratante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e como contratada a Empresa Laghi Engenharia LTDA. Fundamento Legal: o presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 57, § 1.º, II da Lei n.º 8.666/1993 e demais alterações, e na cláusula sexta do Contrato SR- 00629/2016. Vigência do Contrato: 03/06/2025 a 29/12/2025. Execução do Contrato: 05/03/2025 a 30/09/2025. Data de Assinatura: 21/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA AVISO DE PENALIDADE PREGÃO Nº 167/2022-05 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições constantes do art. art. 144 do Regimento Interno do DNIT e art. 37, inciso II, da Instrução Normativa/DNIT nº. 06, de 24 de maio de 2019 - Publicada no DOU de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, resolve MANTER a decisão de Primeira Instância, proferida pelo Serviço de Cadastro e Licitação, em 11 de abril de 2025, em face da empresa RIEBLER E GRIEBLER LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.195.733/0001-90, entendendo pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, conforme artigo 22, inciso IV e artigo 28, inciso II da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, alterada pela IN nº 52 de 2021 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, por deixar de entregar documentos exigidos no certame, contada a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Processo Administrativo nº 50605.003651/2022-34. ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 17/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - SRH/CE, neste ato representada por FERNANDO MATOS SANTANA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 17/2025. RESUMO DO OBJETO: utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-226/CE, Trecho: DIV RN/CE - DIV CE/PI; com ocupações longitudinais dos KMS 138,638 AO KM 167,088; KM 166,395 AO KM 167,089; KM 197,153 AO KM 198,719; KM 166,404 AO KM 197,530; 201,086 AO KM 215,372; KM 251,728 AO KM 252,260 E KM 218,521 AO KM 253,245) e ocupações transversais nos KMS 155,621; KM 184,602; KM 197,526; KM 208,514; KM 210,479; KM 215,372; KM 250,931 E KM 252,238), para implantação de adutora; Subtrechos: ENTR BR- 122/CE-153/371 (B) (SOLONÓPOLE) - ENTR CE-060(A) (BONFIM), SNV 226BCE0550 ao 226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR CE060(A) (BONFIM), SNV 226BCE0560 ao 226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-060(A) (BONFIM) - ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA), SNV 226BCE0590; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR CE060(B) (MINEIROLÂNDIA), SNV 226BCE0560 ao 226BCE0590; Subtrecho: ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE- 168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ), SNV 226BCE0630; Subtrecho: ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA) - ENTR CE176 (INDEPENDÊNCIA), SNV 226BCE0630 ao 226BCE0650; Subtrecho: ENTR CE-371 (C) /473 (MILHÃ) - ENTR CE-166/363 (SENADOR POMPEU), SNV 226BCE0560; Subtrecho: ENTR CE-166/363 (SENADOR POMPEU) - ENTR CE-060(A) (BONFIM), SNV 226BCE0570; Subtrecho: ENTR CE-060(A) (BONFIM) - ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA), SNV 226BCE0590; Subtrecho: ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE- 060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE-060(B) (MINEIROLÂNDIA) - ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA), SNV 226BCE0610; Subtrecho: ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ), SNV 226BCE0630; Subtrecho: ENTR CE-168 (PEDRA BRANCA) - ENTR BR-020 (SANTA CRUZ DO BANABUIÚ), SNV 226BCE0630. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 5.125.033,10 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil trinta e três reais e dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1, correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo considerado de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar- se na condição de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, estados, municípios e Distrito Federal, sempre que a ocupação requerida seja para uso próprio, dentro de sua área de atuação e competência e desde que não seja destinada à exploração econômica. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO: 50603.001469/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025. R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-06-12, Seção 3. onde se lê: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período de mais 30 (trinta) meses consecutivos, contados de 21.06.2024 a 21.12.2026. . Leia-se: prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período de mais 30 (trinta) meses consecutivos, contados de 21.06.2024 a 21.12.2026. O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas decorrentes da prorrogação é de R$ 102.385,60 (cento e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo que o valor médio mensal fica em R$ 3.412,85 (três mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos). (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 300/2025 - UASG 393018 Nº Processo: 50617.001573/2024-66. Pregão Nº 90121/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT. Contratado: 06.157.430/0002-89 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: Prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens, compreendendo: cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas em vôos domésticos por um período de 24 meses, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/05/2025 a 26/05/2027. Valor Total: R$ 248.444,46. Data de Assinatura: 26/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 28/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-GO/DF N.º 28/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR-040/GO; Trecho: ENTR BR-040/050 (DIV DF/GO) - ENTR GO- 010 (P/LUZIÂNIA); SNV 040BGO0030, com ocupação transversal no km 22,140, totalizando uma área de 40,00 m² (QUARENTA METROS QUADRADOS), dos quais 20,90 m² (VINTE METROS E NOVENTA CENTÍMETROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 2,10 m² (DOIS METROS E DEZ CENTÍMETROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 17,00 m² (DEZESSETE METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de esgoto sanitário. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto no. 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.002572/2024-89. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 7.090,80 (SETE MIL E NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será pago em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 709,08 (SETECENTOS E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) cada uma. PRAZO: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002572/2024-89 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira - Superintendente Regional EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU Nº 31/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 31/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-414/GO; Trecho: QUEBRA LINHA - TREVO DE ACESSO BR-080, SNV 414BGO0090, com travessia no km 279,170, perfazendo uma área total de 821,00 m² (oitocentos e vinte e um metros quadrados), sendo 113,00 m² (cento e treze metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 102.351,40 (cento e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000367/2024-89 DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira - Superintendente Regional