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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 15

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052800015 15 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, encostados às suas respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2025. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 22 de maio de 2025. Por Ordem: CF JERONYMO MOREIRA GOMES Chefe-Geral dos Serviços COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA N° 29/CGCFN, DE 22 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1° e o anexo C, da Portaria n° 99/MB/MD, de 05ABR2021 alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28MAI2021, n° 245/MB/MD, de 23AGO2021, n° 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, e em cumprimento ao Evento n° 200, do Programa de Conclaves Não- Governamentais no Exterior (PCNGE) para 2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do EMA, resolve: Art. 1º Designar os militares abaixo para realizarem a seguinte missão no exterior: ASP (FN) 19.0111.56 JOÃO VITOR DE AZEVEDO SILVA; e ASP (FN) 19.0128.29 JOÃO GUILHERME TORRES GUIMARÃES COSTA. Missão - Visita ao US Marine Corps; Local - Washington - EUA; e Período - 21 a 25JUL2025, podendo se ausentar do país a partir do dia 18JUL e retornar até o dia 27JUL2025. Art. 2º referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede e sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3° e inciso III do art. 6°, da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 276/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 16.1474.72 FILIPE DOS SANTOS CABRAL; CB-FN-CN 16.0598.91 JUAN FELIPE FERREIRA PEREIRA DA SILVA; e CB-FN-IF 16.0535.32 MATHEUS COELHO DA SILVA. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.1722.61 RODRIGO DA ROCHA SIMÕES 2 0 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-CN 15.2099.62 IURY DA SILVA VIEIRA CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0529.35 LEONARDO AMARAL BARBOSA COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2037.78 FILIPE SILVA GARCEZ Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1275.36 RUAN MATEUS DANTAS PINHEIRO 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 1 7 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1419.97 MATHEUS FRANKLIN CRUZ RAMOS 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 16.1281.25 MARCELO SÁVIO SOARES DE SOUZA JÚNIOR BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 2 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 21.0011.46 JOÃO VINICIUS BATISTA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1443.11 JOAO VICTOR MAIA AGUIAR BORGES BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0511.77 MARIO NASCIMENTO DE CASTRO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 9 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.1427.92 PEDRO MAGNO DE ALMEIDA LORDELO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 0 9 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.1386.75 SÉRGIO FABRÍCIO SOARES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 297/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dosMilitares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 10MAR2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação e Graduação de Sargentos 25/26 do Exército Brasileiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 22.0315.45 PAULO DOUGLAS FRANKLIN DA SILVA CARDOSO Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 06JAN2025, por ter tomado posse no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 23.0699.45 WILLIAM COURA DA SILVA BRANDÃO Art. 3º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 20FEV2025, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE CB-FN-CT 17.0416.78 ISAQUE CARVALHO DE LIMA; e CB-FN-CN 18.0560.41 LUCAS DOS SANTOS REIS. BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 21.0333.40 GABRIEL DA FONSECA DOS SANTOS CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 21.1197.41 GUILHERME DE SOUSA BRANDÃO GOMES Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas e posse. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 303/CPESFN, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 CB-FN-IF 15.2103.75 NILSON MORAES DA SILVA 29OUT2024 CB-FN-IF 15.1721.04 JOHNNY WALLACE FIGUEIREDO NUNES DA SILVA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.1372.53 BRUNO GARCIA FERREIRA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.1253.61 LUCAS AUGUSTO REZENDE FIALHO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0557.61 RAYLAN DOS SANTOS SILVA 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0254.94 JOÃO LUÍS FERREIRA RIBEIRO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.0543.82 GABRIEL MATHEUS DOS SANTOS MASSA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 2 0 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 17.1496.22 THIAGO FAVACHO GATTI CAVALCANTI BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0525.30 MANOEL CARLOS DOS SANTOS; e SD-FN 17.0529.39 LUCAS DE MEDEIROS SOUZA. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0469.71 MARLON FERREIRA SAMPAIO CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 3 0 JA N 2 0 2 5 SD-FN 17.0470.30 LUCAS DE GOIS FERREIRA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 10.1457.11 VICTOR HUGO BRITO BARRETO Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: