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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 21

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800021 21 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Desprover o recurso interposto por ROSIMERE GOMES CIPRIANO MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.934.597-XX, em nome de LUIZ CARLOS CIPRIANO post mortem, filho de NILZA GOMES CIPRIANO, e ratificar a Portaria nº 741, de 6 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 90, de 8 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 663, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68630, resolve: Desprover o recurso interposto por MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO ROSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.244.227-XX, em nome de MARCIO ALVES DA ROSA post mortem, filho de JAIRA ANISIO DA ROSA, e ratificar a Portaria nº 215, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 63, de 26 de março de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 664, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70310, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ENEAS DE MEDEIROS VALLE, inscrito no CPF sob o nº XXX.684.547-XX, e retificar a Portaria nº 448, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 88, de 11 de fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 665, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70326, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ AMADEU CASTRO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.730.310-XX, e retificar a Portaria nº 2.410, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 56, de 22 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 666, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70288, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA DALVA SILVA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.087.318-XX, e retificar a Portaria nº 949, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, pág. 37, de 11 de junho de 2014, para declarar anistiado político JOSÉ FEITOSA DE VASCONCELOS post mortem, filho de MARIA DO CARMO FEITOSA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/11/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 478.233,33 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser descontados os valores porventura percebidos por meio da Portaria nº 949, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, pág. 37, de 11 de junho de 2014, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/01/1976 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 667, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70333, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCOS MARGARIDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.084.537-XX, e retificar a Portaria nº 1.979, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 677, DE 14 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68976, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NORIVAL LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.351.168-XX, e modificar a decisão proferida na 32ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 13 de dezembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/03/2006 até a data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 494.333,33 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/12/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SALINAS PORTARIA Nº 207, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.175, de 13/12/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2024, e considerando o que consta no processo 23396.001118/2024-30, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 24 de julho de 2025, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 158/2024, publicado no DOU de 03/07/2024, homologado pelo Edital nº 180/2024, publicado no DOU de 24/07/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MENDES DE ALMEIDA CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 315, DE 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente de Formação Geral Docente, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas e da Prova Nacional Docente (PND), a partir da edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de julho de 2024, na Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo nº 23036.003975/2025-44, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas e da Prova Nacional Docente, a partir da edição de 2025, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 30 (trinta) questões, de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. §2º A questão discursiva do componente Formação Geral Docente, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico de cada curso, 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Parágrafo único. As Matrizes de Referência para a avaliação do componente específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral Docente, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral Docente, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - planejar, implementar e avaliar ações nos âmbitos da prática docente, da gestão e organização das instituições de educação básica, das políticas públicas, dos projetos e dos programas educacionais, promovendo a interdisciplinaridade, o trabalho em equipe e em rede, de forma fundamentada na legislação. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. demonstrar conhecimentos sobre a estrutura do sistema educacional brasileiro, as formas de gestão, as políticas, os currículos, os programas, considerando as determinações legais; 2. planejar intervenções fundamentadas na legislação e na avaliação da realidade escolar; 3. fomentar a cooperação entre as instituições de educação básica, a família e a comunidade; 4. identificar contradições, desafios, limites e possibilidades de superação de demandas da realidade educacional para propor intervenções de modo interdisciplinar; e 5. propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão e organização das políticas públicas, dos projetos e dos programas educacionais a partir do trabalho interdisciplinar em equipe e em rede. II - reconhecer a complexidade do fenômeno educativo e intervir de forma consciente de seu papel como docente, para promover a cidadania, o respeito aos direitos humanos e a sustentabilidade socioambiental, com vistas à formação integral dos estudantes.