DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800020 20 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 652, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69996, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CYRO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.183.527-XX, e retificar a Portaria nº 1.328, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 99, de 7 de julho de 2022, para declará- lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 653, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69889, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EVANDIR VAZ DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.233.518-XX, e retificar a Portaria nº 2.213, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 785, de 16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 654, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70097, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MÁRCIA BASSETTO PAES, inscrita no CPF sob o nº XXX.036.738-XX, e retificar a Portaria nº 1.429, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/10/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 479.766,67 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 28/04/1977 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 655, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69362, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por REGINA CELIA DINARDI COSTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.517.136-XX, e retificar a Portaria nº 1.232, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 45, de 9 de agosto de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/06/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 488.800,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/04/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 656, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70405, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EMILIA ROSA DE ALMEIDA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.508.547-XX, e retificar a Portaria nº 2.130, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/12/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 475.366,67 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 03/03/1970 a 01/02/1972, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 657, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70108, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EDUARDO DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.256.331-XX, e retificar a Portaria nº 1.393, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/07/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 486.700,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/11/1975 a 05/08/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 658, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70374, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por YARA DE FREITAS SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.424.208-XX, e retificar a Portaria nº 2.437, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 58, de 22 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/12/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 475.866,67 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/08/1973 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 659, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69958, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por DAGOBERTO FELIX FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.189.606-XX, e retificar a Portaria nº 1.230, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 45, de 9 de agosto de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/08/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 482.966,67 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/04/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 660, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68652, resolve: Desprover o recurso interposto por WLADIMIR CLOVES PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.262.047-XX, e ratificar a Portaria nº 321, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 25, de 24 de fevereiro de 2016, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2011.01.68652. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 661, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68680, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 81, de 16 de novembro de 2017, de VANDERLEI MAGALHÃES DE FREITAS post mortem, filho de FIDELCINA MAGALHÃES DE FREITAS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 662, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68658, resolve: