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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 19

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800019 19 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 639, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68595, resolve: Desprover o recurso interposto por MANOEL MESSIAS VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.899.236-XX, e manter os termos do Despacho nº 834/2018/CAN/CGP/CA , de 31 de outubro de 2018, que decidiu pelo arquivamento do requerimento de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 640, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69482, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por AIDIL DOS REIS LIMA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.265.068-XX, e retificar a Portaria nº 2.263, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 48, de 22 de novembro de 2018, para declarar anistiado político JOAQUIM DE FARIA post mortem, filho de MARIA ANTONIA DE FARIA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/07/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 486.766,67 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/05/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 641, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70092, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANITA MARIA FABBRI, inscrita no CPF sob o nº XXX.958.638-XX, e retificar a Portaria nº 1.244, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/10/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 479.766,67 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1977 a 10/12/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 642, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69994, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ORALDO SOARES PAIVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.175.828-XX, e retificar a Portaria nº 2.199, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 784, de 16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/09/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 482.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/11/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 644, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69707, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por FERNANDO ANTONIO SOARES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.124-XX, e retificar a Portaria nº 2.229, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 786, de 16 de setembro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 645, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70387, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA JULIA VERGETI DE MENEZES, inscrita no CPF sob o nº XXX.099.344-XX, e retificar a Portaria nº 1.388, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 646, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69407, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ AMÉRICO SILVARES COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.559.587-XX, e ratificar a Portaria nº 1.564, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 184, de 26 de julho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 648, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69347, resolve: Desprover o recurso interposto por ALIOMAR GUEDES SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.942.238-XX, e ratificar a Portaria nº 154, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 60, de 26 de março de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 649, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69328, resolve: Desprover o recurso interposto por NEY VIEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.614.387-XX, e ratificar a Portaria nº 546, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 64, de 2 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 650, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69105, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IRTO CIOCHETTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.318.690-XX, e retificar a Portaria nº 1.589, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 651, DE 6 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69011, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROBSON AMORIN MENDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.482.236-XX, e retificar a Portaria nº 1.231, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 45, de 9 de agosto de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/04/2006 até a data do julgamento em 25/03/2025, perfazendo um total de R$ 492.233,33 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/05/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO