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Diário Oficial da União · 28/05/2025 · pág. 57

DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800057 57 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.651, DE 26 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.847, de 24 de maio de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009512/2023-63, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Água Boa - MG, para ações de Defesa Civil até 23/11/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.653, DE 26 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 4.030, de 26 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016845/2023-59, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil até 29/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.661, DE 27 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.905, de 21 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027965/2024-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Ramada - RS, para ações de Defesa Civil até 24/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.662, DE 27 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de PORTARIA Nº 1.663, DE 27 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 593, de 21 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.011452/2023-49, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Muçum - RS, para ações de Defesa Civil até 26/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.664, DE 27 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2195, de 20 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.022285/2024-52, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Umburatiba - MG para ações de Defesa Civil, até 22/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1583, de 20 de maio de 2025, Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2025, Edição 96, Seção 1, pág. 135, na Epígrafe, onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. Leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3372, de 07 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.029124/2024-90, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Farroupilha-RS para ações de Defesa Civil, até 27/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 798, DE 27 DE MAIO DE 2025 Aprova o detalhamento das unidades administrativas da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, de acordo com o Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, e a Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de 2023. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, e ainda, Considerando a publicação do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Sudeco e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, com vigência a partir de 30 de maio de 2022; Considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que determina a demonstração de forma agrupada de categorias, níveis e quantitativos dos cargos e funções comissionados executivos (CCE e FCE), por diretoria ou equivalentes, para as unidades administrativas cujo CCE ou FCE seja de nível menor que 15; Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que determina o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental de órgão ou entidade da Administração Pública Federal; Considerando a Resolução SUDECO nº 167, de 17 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco; resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da Sudeco, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022. Art. 2º Estabelecer as nomenclaturas, siglas, hierarquias e subordinações das unidades administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Revoga-se a Portaria SUDECO nº 620, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, Seção 1, página 27. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS ANEXO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDECO, CONFORME DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022, E A RESOLUÇÃO SUDECO Nº 167, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 . .U N I DA D E .SIGLA / HIERARQUIA .D E N O M I N AÇ ÃO DO TITULAR .CATEGORIA E NÍVEL DE CCE E FCE . . .S U D ECO .Superintendente .CCE 1.17 . .Coordenação de Assuntos Correcionais .C CO R / S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Assuntos Correcionais .S CO R / C CO R / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . . Gabinete da Superintendência .G A B S U P / S U D ECO .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . Coordenação do Gabinete .CG A B / G A B S U P / S U D ECO .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão do Gabinete .D I G A B / CG A B / G A B S U P / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . . Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especiais .D P T C E / CG A B / G A B S U P / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07