DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800058 58 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Serviço de Apoio ao Gabinete .S AG / CG A B / G A B S U P / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional .A S CO M / G A B S U P / S U D ECO .Coordenador .CCE 1.10 . . Ouvidoria .O U V / S U D ECO .Ouvidor .CCE 1.13 . .Auditoria-Geral .AU D I N T / S U D ECO .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Divisão de Auditoria .D I AU D / AU D I N T / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Procuradoria Federal .P R O C F E D / S U D ECO .Procuradoria Federal .FCE 1.13 . .Coordenação da Procuradoria .CO O P R O C / P R O C F E D / S U D ECO .Coordenador .CCE 1.10 . .Diretoria de Administração .DA / S U D ECO .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação .CG LO G / DA / S U D ECO .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Logística .D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Serviço de Patrimônio .S E P AT / D I LO G / CG LO G / DA / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .C TIC/CGLOG/DA/SUDECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação .DTIC/C TIC/CGLOG/DA/SUDECO .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Coordenação de Licitações e Contratos .C LC / CG LO G / DA / S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Contratos .D I CO N / C LC / CG LO G / DA / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .CO G E P / DA / S U D ECO .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Gestão de Pessoas .D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Serviço de Gestão de Pessoas .S EG E P / D I G E P / CO G E P / DA / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas .CG O P C / DA / S U D ECO .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Orçamento e Finanças .CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Orçamento e Finanças .S EO F/ CO F/ CG O P C / DA / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Coordenação de Prestação de Contas .CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Prestação de Contas .S ECO N / CO P R ES T / CG O P C / DA / S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Diretoria de Planejamento e Avaliação .D P A / S U D ECO .Diretor .CCE 1.15 . .Diretoria de Planejamento e Avaliação .A S S / D P A / S U D ECO .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Articulação, Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional .CG A P A / D P A / S U D ECO .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Monitoramento e Avaliação .D M A / CG A P A / D P A / S U D ECO .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Divisão de Planejamento Regional e Informações Estratégicas .D P L A N / CG A P A / D P A / S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento Institucional e Gestão Estratégica .D D G E / CG A P A / D P A / S U D ECO .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Coordenação de Parcerias .C P A R / CG A P A / D P A / S U D ECO .Coordenador .CCE 1.10 . .Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos .D I P G F/ S U D ECO .Diretor .CCE 1.15 . .Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos .A S S / D I P G F/ S U D ECO .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação de Gestão de Parcerias e de Fundos .CG P F/ D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Execução de Programas de Desenvolvimento Regional .CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Projetos de Desenvolvimento Regional .C P R O D / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Execução de Projetos .C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Avaliação da Execução de Aquisições .D I A E X / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Divisão de Avaliação da Execução de Obras de Engenharia .D I AO / C A E P / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Coordenação de Formalização .C FO R / CG E P D R / D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento .CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste .C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste .S FCO / C FCO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste .C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO .Coordenador .CCE 1.10 . .Serviço de Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste .S F D CO / C F D CO / CG G F D F/ D I P G F/ S U D ECO .Chefe de Serviço .FCE 1.05 PORTARIA SUDECO Nº 799, DE 27 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1, página 5, e, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 59800.000808/2025- 81, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, de mesmo nível e categoria, código FCE 1.10, da Coordenação da Procuradoria Federal junto à esta Superintendência, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração, constantes no Anexo II do Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022. Art. 2º A alteração apresentada, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental da SUDECO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS ANEXO I Estrutura Atual . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .PROCURADORIA FEDERAL . . . . .Coordenação da Procuradoria .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO . . . . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .1 . Coordenador .CCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .PROCURADORIA FEDERAL . . . . .Coordenação da Procuradoria .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO . . . . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .1 .Coordenador .FCE 1.10 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 947, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 888, de 25 de fevereiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública do Estado, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias, no período de 30 de maio a 27 de agosto de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 948, DE 27 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 873, de 11 de fevereiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 145/2025 que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 949, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional no Conjunto Penal de Eunápolis, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.012544/2025-13, resolve: