DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800068 68 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.537, DE 23 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.016066/2025-73, 48500.016077/2025-53 e 48500.900391/2020-18. Interessado: Statkraft Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob nº 00.622.416/0001-41, e Sol de Brotas 8 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.925.439/0001-42. Decisão: Transferir a UFV Sol de Brotas 8, da Statkraft Energias Renováveis S.A., para Sol de Brotas 8 S.A.; e autorizar a Sol de Brotas 8 S.A. a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sol de Brotas 8. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo do Despacho nº 434, de 18 de fevereiro de 2025, constante no Processo n° 48500.004409/2025-57, publicado no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, seção 1, página 65; onde se lê: "23/10/2024", leia-se "28/11/2024"; onde se lê: "272.692,25", leia-se "212.243,72". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.555, DE 27 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017523/2025-47, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9 .000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santo Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos De Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 28 de maio de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.556, DE 27 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.017465/2025-51, decide: liberar as unidades geradoras UG1, de 800,00 kW, UG2, de 300,00 kW, e UG3, de 400,00 kW, totalizando 1.500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Live, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.073728-3.01, localizada no município de Jaraguá do Sul no estado de Santa Catarina, de titularidade da Live Roupas Esportivas Ltda., para início da operação em teste a partir de 28 de maio de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.412, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901087/2024-11, decide: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação da Plásticos CVS Indústria - Eireli (CNPJ nº 22.279.368/0002-09); (ii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 09.095.183/0001-40) realizar o refaturamento da fatura de outubro de 2021 da unidade consumidora nº 2097672-6, aplicando o custo de disponibilidade; (iii) determinar à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados em outubro de 2021 a maior que o permitido pelo item (ii) desta devolução, com atualização e juros nos termos do § 2º do artigo 323 da REN nº 1.000/2021; (iv) determinar à Cemig-D enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.533, DE 22 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903136/2024-42, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta pela empresa Impulcetto Serviços Elétricos Ltda., em decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município de Simão Dias - SE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903136/2024-42, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.539, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902854/2024-00, decide: (i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município de Barro Alto - BA; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902854/2024- 00, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.549, DE 23 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.001945/2025-09. Decisão: conhecer e, no mérito, negar provimento aos requerimentos administrativos protocolados: (i) pelas empresas Assuruá 1 II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.799/0001-29, Assuruá 1 I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.831/0001-76, Assuruá 1 III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.849/0001-78, Parque Eólico Assuruá III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.084/0001-02, Parque Eólico Assuruá IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.129/0001-30, Parque Eólico Capoeiras III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.971/0001-58, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.541.973/0001-08, Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.255/0001-95, Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.216/0001-98, Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.994/0001-62, Parque Eólico Laranjeiras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.025/0001-26, Parque Eólico Laranjeiras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.159/0001-47, Parque Eólico Laranjeiras V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.060/0001-45, Assuruá 3 I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.816.037/0001- 62, Assuruá 3 II Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.815.934- 0001-51, Assuruá 5 I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.095/0001-20, Assuruá 5 II Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.116/0001-07, Assuruá 5 III Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.497.092/0001-41, Assuruá 5 IV Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.929.694/0001-96, Assuruá 5 V Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.929.707/0001- 27, Assuruá 5 VI Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.931.551/0001-19, Assuruá 4 I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.112.927/0001-96, Assuruá 4 II Energia S.A., 38.286.402/0001-77, Assuruá 4 III Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.112.944/0001- 23, Assuruá 4 IV Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.050.924/0001-75, Assuruá 4 V Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.049.586/0001-51, e, Assuruá 4 VI Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.049.608/0001-83, para a revisão da classificação pelo ONS dos eventos ocorridos entre 17 e 22 de setembro de 2023 nos Conjuntos Laranjeiras e Gentio do Ouro I para a razão de indisponibilidade externa; (ii) pelas empresas Assuruá 1 II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.799/0001-29, Assuruá 1 I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.831/0001-76, Assuruá 1 III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.246.849/0001-78, Parque Eólico Assuruá III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.084/0001-02, Parque Eólico Assuruá IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.129/0001-30, Parque Eólico Capoeiras III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.971/0001-58, Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.541.973/0001-08, Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.255/0001-95, Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.216/0001-98, Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.543.994/0001-62, Parque Eólico Laranjeiras I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.025/0001-26, Parque Eólico Laranjeiras II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.159/0001-47, e, Parque Eólico Laranjeiras V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.544.060/0001-45, para a revisão da classificação definida pelo ONS dos eventos ocorridos entre 05 de outubro a 06 de dezembro 2023 no Conjunto Gentio do Ouro I para a razão de indisponibilidade externa; e, (iii) pela empresa Serena Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.149.503/0001-06, para que sejam asseguradas aos seus empreendimentos de geração de energia eólica as compensações financeiras e desonerações por constrained-off. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.530, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.003458/2025-72. Interessado: Amazonas Energia S.A. CNPJ 02.341.467/0001-20. Decisão: Negar provimento ao requerimento formulado pela Amazonas Energia S.A. por meio da Carta CTA - DRR nº 101/2023, de 26 julho de 2023, de autorização para que a CCEE promova o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consuma o estoque de combustfvel remanescente da usina de geração própria, consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 77/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para PLG(1027) 861.054/2017-NORTON JESUS COSTA 860.658/2021-EDLEY DE ASSIS ESTEVES Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 860.059/2020-SDM DO BRASIL MINERACAO AU LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.437/2024-VALE DO ACO MINERACAO LTDA-OF. N°15463/2025 860.600/2021-MINERACAO 2M LTDA-OF. N°17281/2025 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.368/2018-CERÂMICA PRIMAVERA LTDA ME-OF. N°18375/2025 860.179/2017-GUILHERMINO GOMES MEIRELES ME-OF. N°18369/2025 860.223/2011-VERA LÚCIA INÁCIA DA CRUZ-OF. N°18364/2025 860.161/2021-GETÚLIO TARGINO LIMA-OF. N°18388/2025 860.412/2015-MINERACAO SOARES E DAMASO LTDA-OF. N°16569/2025 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 860.403/2017-APB MINERACAO EIRELI Não conhece requerimento protocolizado(1202) 860.406/2022-MARIA RODRIGUES DE ARAUJO 860.112/2021-ADIGINTON DA SILVA FERREIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 862.423/2011-UNION MINERACAO EIRELI-OF. N°17818/2025 860.514/2018-MISTEL MINERACAO SANTA TEREZINHA LTDA-OF. N°18621/2025 860.140/2010-MINERACAO RIO CLARO LTDA-OF. N°18387/2025 860.977/2013-MINERACAO RIO CLARO LTDA-OF. N°18384/2025 861.620/2021-MAURO SILVEIRA PINTO SOBRINHO-OF. N°16565/2025 862.875/2011-VALEMAR - VALE DO MARANHAO MINERACAO LTDA-OF. N°16792/2025 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina arquivamento definitivo do processo(565) 860.832/2023-NORTON JESUS COSTA 861.289/2022-EDLEY DE ASSIS ESTEVES WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA Gerente