DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052800083 83 Nº 99, quarta-feira, 28 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Motivação: Considerando a falsificação de produtos saneantes infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: MARCELU S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00519134000113 Produto - (Lote): ALINHAMENTO TÉRMICO#QUEROLISO- DKA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0136266/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: VINICOLA FABSUL LTDA-ME - CNPJ: 05.636.941/0001-30 Produto - (Lote): ÁLCOOL ETÍLICO SUL ÁLCOOL(116142/1); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0186582/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico e rotulagem comprovados no Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2025.CP.0/2024/IOM/FUNED emitido pela Fundação Ezequiel Dias e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: TDB INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 12228075000103 Produto - (Lote): ALINHAMENTO TÉRMICO #QUEROLISO- DKA(TODOS);LISO DE A A Z- MÁSCARA CAPILAR- DKA COSMÉTICOS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0160567/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como produto sujeito a registro e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o inciso IV do artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 5. Empresa: STOA INDUSTRIA COSMETICA LTDA - CNPJ: 3708808800 Produto - (Lote): BTX BLEND REPAIR PROHALL COSMETIC 25351296487202108(TODOS);BTX BLEND REPAIR BLOND PROHALL 25351488146202230(TODOS);PROTEIN BRAZILLIAN BURIX ONE 25351591868202351(TODOS);BRAZILLIAN PROTEIN PRO HALL BURIX ONE 25351591804202351(TODOS);COLLAGEN PROTEIN MÁSCARA SELECT ONE 25351591977202379 (TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0185776/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando que os produtos classificam-se como Grau 2 e foram indevidamente notificados nesta Agência, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... (*)Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 32, de 14 de fevereiro de 2025, Seção 1, pág. 73. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, DE 27 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ALEMED NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31777515000126 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA C, E E D EM CÁPSULAS DA MARCA CAMOMILIT C BABY LITEÉ (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0709854/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de suplemento com ingredientes não autorizados para a faixa etária em regulamento técnico para consumo por população vulnerável e adicionada de alegação funcional de saúde não permitida. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VII e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.987, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO POLIANA P. DELFINO FARMACIA LTDA / 22.518.507/0001-74 25351.520466/2021-19 / 1256102 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 0635936259
ANDERSON SOARES DA SILVA LTDA / 31.875.304/0001-26 25351.635698/2020-81 / 1245131 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1735046248 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.988, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EXPRESSO SAO MIGUEL S/A / 00.428.307/0023-01 25351.061580/2025-19 / 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0544095251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP / 60.448.040/0001-22 25351.071306/2025-58 / 70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 0607985259 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.990, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SANTA CRUZ LOGISTICA INTERNACIONAL E AG LTDA / 37.233.769/0001-60 25351.068999/2025-00 / 2107951 TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0589291254
SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0190-20 25351.070159/2025-07 / 8316882 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0599447257
PRIME COMERCIAL HOSPITALAR LTDA / 59.039.190/0001-01 25351.070102/2025-08 / 8316879 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0599116251
SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0140-61 25351.070164/2025-10 / 8316908 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0599459255
LPN PRODUTOS PARA O DIA A DIA LTDA / 39.779.268/0001-09 25351.069011/2025-11 / 3142030 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. 735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0589334255
SAO JOSE COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA / 52.593.045/0001-10 25351.070118/2025-11 / 1406869 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0599210257
ULTRAMED - VENDAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA / 12.563.589/0001-15 25351.070162/2025-12 / 8316896 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0599455250
BRASIL NORTE SERVICOS LTDA / 09.340.913/0001-21 25351.070206/2025-12 / 3142074 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0599786256