DOU 28/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06, para o mandato de 12 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2030, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de agosto de 2025. Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024. Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de Brasília. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-06 . .Ref. .Descrição .Data . .1 .Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º). .No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual. Data: 12/08/2025 . .2 .Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 14/08/2025 . .3 .Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º). .Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 26/08/2025 . .4 .Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16). .Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição. Data: de 09/09 a 23/09/2025 . .5 .Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo único). .Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Data: até 26/09/2025 . .6 .Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas (Art. 21). .Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s) chapa(s). Data: até 03/10/2025 . .7 .Apresentação de recursos e/ou impugnações (Art. 22). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU. Data: até 07/10/2025 . .8 .Julgamento dos recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver. Data: até 09/10/2025 . .9 .Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º) .Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação. Data: até 16/10/2025 . .10 .Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art. 27). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU. Data: até 20/10/2025 . .11 .Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º). .90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias corridos. Data: das 9h do dia 11/11 até as 17h do dia 17/11/2025 . .12 .Apuração - Sede do CRBio (Art. 29). .Às 17h05 do último dia da votação. Data: 17/11/2025 . .13 .Emissão do laudo de auditoria (Art. 31). .Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos. Data: até 19/11/2025 . .14 .Publicação do resultado preliminar no DOU do resultado da eleição (Art. 32). .Até 3 (três) dias úteis após a emissão do laudo de auditoria. Data: até 24/11/2025 . .15 .Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da eleição (Art. 34). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União. Data: até 26/11/2025 . .16 .Julgamento de recurso (Art. 34, § 1º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição do recurso. Data: até 28/11/2025 . .17 .Publicação do resultado final no DOU (Art. 36). .Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para julgamento de recurso. Data: até 02/12/2025 . .18 .Sessão solene de posse (Art. 38). .No dia seguinte ao término do mandato. Data: 12/01/2026 . .19 .Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa (Art. 41). .Até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse. Data: até 13/04/2026 PORTARIA CFBIO Nº 601, DE 23 DE MAIO DE 2025 Institui o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, para o mandato de 6 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2030. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região - CRBio-07, para o mandato de 6 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2030, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º O aviso de eleição deve ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 22 de agosto de 2025. Art. 3º A antecipação de datas prováveis indicadas no calendário constante do Anexo poderá ocasionar a alteração de outras datas subsequentes, desde que respeitados os prazos fixados na Resolução CFBio nº 711/2024. Art. 4º Os horários indicados no Calendário anexo seguirão o horário de Brasília. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL DO CRBio-07 . .Ref. .Descrição .Data . .1 .Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º). .No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual. Data: 22/08/2025 . .2 .Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 26/08/2025 . .3 .Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º). .Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Data: até 05/09/2025 . .4 .Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16). .Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição. Data: de 19/09 a 03/10/2025 . .5 .Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo único). .Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Data: até 08/10/2025 . .6 .Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas (Art. 21). .Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s) chapa(s). Data: até 15/10/2025 . .7 .Apresentação de recursos e/ou impugnações (Art. 22). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU. Data: até 17/10/2025 . .8 .Julgamento dos recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver. Data: até 21/10/2025 . .9 .Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º) .Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação. Data: até 28/10/2025 . .10 .Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art. 27). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU Data: até 30/10/2025 . .11 .Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º). .90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias corridos. Data: das 9h do dia 21/11 até as 17h do dia 27/11/2025 . .12 .Apuração - Sede do CRBio (Art. 29). .Às 17h05 do último dia da votação. Data: às 17h05 do dia 27/11/2025 . .13 .Emissão do laudo de auditoria (Art. 31). .Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos. Data: até 01/12/2025 . .14 .Publicação do resultado preliminar no DOU do resultado da eleição (Art. 32). .Até 3 (três) dias úteis após a emissão do laudo de auditoria. Data: até 04/12/2025 . .15 .Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da eleição (Art. 34). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União. Data: até 08/12/2025 . .16 .Julgamento de recurso (Art. 34, § 1º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição do recurso. Data: até 10/12/2025 . .17 .Publicação do resultado final no DOU (Art. 36). .Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para julgamento de recurso. Data: até 12/12/2025 . .18 .Sessão solene de posse (Art. 38). .No dia seguinte ao término do mandato. Data: 06/01/2026 . .19 .Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa (Art. 41). .Até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse. Data: até 07/04/2026