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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 83

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900083 83 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição. 3.5. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II). 3.6. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante, que informará esta condição no formulário eletrônico e responderá para todos os fins de direito perante a organização do concurso. 3.7. As inscrições no PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA são gratuitas. 3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional. 3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Avaliadora, estendida a vedação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021. 3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica. 4. DO JULGAMENTO 4.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria especificamente para este fim. 4.1.1 Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada. 4.2. O julgamento atribuirá conceitos aos seguintes quesitos, sendo o primeiro deles utilizado em caso de desempate: 4.2.1. relevância do trabalho; critério de caráter comparativo considerando: a produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; a discussão da literatura (bibliografia); a contribuição para um maior conhecimento e para o pensamento crítico na área de Arquivologia; 42.2. ineditismo na abordagem do tema - é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e a revisão de literatura proporcionada pela pesquisa; 4.2.3. coerência no desenvolvimento e na organização do texto, à luz de: exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à redação e à explanação do tema; articulação entre bibliografia, análise das fontes e discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas enunciadas na introdução; e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica; 4.2.4. apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas - critério que avalia a observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, tanto da produção bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística, considerados os aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 4.3. Serão eliminados os trabalhos que: 4.3.1. não guardem aderência às questões arquivísticas e aos arquivos públicos, privados e comunitários, e que não apresentem contribuição significativa para o avanço do campo da Arquivologia 4.3.2. não sejam inéditos; 4.3.3. contenham informações - tais como menções a nomes de instituições e de orientadores e agradecimentos a colaboradores - que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor, apresentem título ou alguma identificação do trabalho; 4.3.4. não respeitem os limites de extensão estabelecidos para cada categoria, calculados em número de caracteres com espaços (incluindo notas, bibliografia, anexos e apêndices), conforme segue: 4.3.4.1. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação): mínimo de 100.000 e máximo de 300.000 caracteres; 4.3.4.2. Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado: mínimo de 250.000 e máximo de 1.000.000 de caracteres. 4.3.5. não possuam titulação mínima exigida na categoria em que foram inscritos; 4.3.6. sejam de autoria de servidor, prestador de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional, bem como de orientando(a) de algum membro da Comissão Julgadora. 4.4. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 10 de outubro de 2025, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos. 4.5. Poderão ser classificados até 3 (três) trabalhos em cada categoria, premiando-se os primeiros classificados de cada uma delas. 4.6. Em caso de permanência de empate, mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Regulamento, caberá à Comissão Julgadora a decisão final sobre a classificação dos trabalhos. 4.7. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento. 4.8. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. 4.9. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes no item 4.2 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail [email protected] em até três dias úteis após a publicação do resultado. 4.9.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 4.9.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até cinco dias úteis após o prazo recursal. 5. DA HABILITAÇÃO para premiação 5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após solicitado: 5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil; 5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os; 5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os; 5.1.4. comprovação de titulação compatível com a categoria ao qual foi classificado. 5.1.5. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.9 deste Anexo. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. O prêmio devido às monografias julgadas vencedoras de acordo com o item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da obra em edição digital, de acesso livre e gratuito, e em edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares. 6.2. Da tiragem impressa, cada autor receberá 10% - com envio a cargo do Arquivo Nacional - e os demais ficarão disponíveis para a venda e/ou distribuição. 6.3. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de responsabilidade do Arquivo Nacional; 6.4. A percepção do prêmio será condicionado à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) e ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem. 7. DOS DIREITOS AUTORAIS 7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte integrante deste Regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e o(s) autor(es). 7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelo(s) autor(es), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), em caráter irrevogável e irretratável. 7.3. Após a publicação do resultado do concurso, os autores vencedores assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), condição prévia para a percepção da premiação prevista do item 6. ANEXO II MINUTA DO TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o na [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora da 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA. 1. DO OBJETO DA LICENÇA 1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA MONOGRAFIA], concorrente e vencedora da 4ª edição do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, objeto do Edital de Concurso n. 3/2025, Processo Administrativo n.08227.001162/2025-89 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra". 1.2. O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da lei de direitos autorais brasileira (Lei nº 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da Obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo. 1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a Obra, pelo prazo previsto na cláusula segunda: 1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da Obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; 1.3.2. em uma edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares. 2. DO PRAZO 2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura. 2.2. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da Obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor. 2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da Obra em qualquer formato digital ou impresso. 2.4. Se esgotada a edição impressa antes do prazo previsto no item 2.2, o autor retoma o direito de realizar nova edição impressa da Obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de 10% da tiragem em posse do L I C E N C I A D O. 2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração ou reformatação que se fizerem necessárias em função de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico. 3. DO PREÇO 3.1. O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Concurso nº 03/2025. 3.2. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela Obra. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: 4.1.1. São obrigações do LICENCIANTE: 4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.1.2. fazer menção, em eventuais publicações da Obra, que ela é vencedora da 4ª edição do PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; 4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na Obra. 4.1.2. São obrigações do LICENCIADO: 4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; 4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da Obra; 5. DA AUTORIA E TITULARIDADE 5.1. O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a Obra é original. 6. DA RESPONSABILIDADE 6.1. O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da Obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da Obra. 7. DA EDITORAÇÃO DA OBRA 7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da Obra. 7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da Instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do autor, em comum acordo com este. 7.3. O LICENCIANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar a monografia às normas editoriais do LICENCIADO. 7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo L I C E N C I A D O. 8. DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO. 9. DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa. 9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. (*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União de 23/05/2025, Seção 3, página 78, com incorreção no original.