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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 181

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052900181 181 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 284736 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro (CNPJ 02.282.709). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 27.5.2025. 284736 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado do Rio de Janeiro - Sicoob Fluminense (CNPJ 02.931.668). Assunto: autorização para captação de depósitos de poupança rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 27.5.2025. 287919 - Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 34.991.938). Assunto: alteração do capital de R$33.041.194,00 para R$68.041.194,00 (AGE de 9.5.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 27.5.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe COMUNICADO Nº 43.225, DE 28 DE MAIO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de maio de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 27.5.2025 a 27.6.2025 são, respectivamente: 1,1195% (um inteiro e mil, cento e noventa e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00944237 (um inteiro e novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete centésimos de milionésimos) e 0,1736% (mil, setecentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.224, DE 27 DE MAIO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 28 de maio de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 28/5/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 28/5/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 29/5/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 28/8/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 28/5/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_29_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100011/2023-01 PARTE INTIMADA: EMERSON DOS SANTOS VIEIRA, CPF .661.-51. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100011/2023-01 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 25/6/2025, para que possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, ou por intermédio de procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queira acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da quarta-feira de 18/6/2025. Caberá à parte e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 28 de maio de 2025. ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Ministério Público da União ESCOLA SUPERIOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA (CNPJ 16.650.774/0001-06). Objeto: repactuar os preços do contrato de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SEAC X SINDIGRAFI, 2025/2025, publicada no MTE em 05/04/2025. Vigência: de 07/02/2025 até 06/02/2026. Data de Assinatura: 27/05/2025. Valor Total: R$ 193.229,26. Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 / 3.3.90.93.12. Notas de Empenho: 2025NE000125 e 2025NE000126 Processo: 2309/2022-59. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, ERICKA ROCHA FERREIRA, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA. CNPJ: 07.832.586/0001-08 Objeto: alteração da Cláusula Nona - Da Proteção de Dados Pessoais, para atender à Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, nos termos da Cláusula Décima Quarta - Das Alterações, do Contrato. Data de Assinatura: 15/05/2025. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração e pela Contratada, LUCIMARCOS PEREIRA DOS SANTOS. Processo MPF/PGR: 1.00.000.013518/2022-71. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA. CNPJ: 01.771.935/0011-06. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta - Da Proteção de Dados Pessoais, para atender à Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, nos termos da Cláusula Décima Nona - Das Alterações, do Contrato. Data de Assinatura: 12/05/2025. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração e pela Contratada, NEIVA MARIA DA SILVA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014968/2021-09. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2021 Contratantes: MINISTÉRIO P Ú B L I CO FEDERAL e a empresa CLARO S.A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: inclusão do item 20 na Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada, para atender à Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira - Da Alteração. Data de Assinatura: 12/05/2025. Signatários: pelo Contratante, THIAGO LONGO MENEZES, Secretário de Administração e pela Contratada, FERNANDA DE PAULA E SILVA ARRUDA. Processo MPF/PGR: 1.00.000.005215/2021-02.