DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052900057 57 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 27, DE 28 DE MAIO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3899/2025, resolve: Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão a MARIA LUZENIRA DOS SANTOS OLIVEIRA DA ROCHA, viúva, IRACI ARAÚJO DA ROCHA, ex-cônjuge, e ANA KALINA ARAÚJO DA ROCHA, filha inválida, enquanto durar a sua invalidez, com fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 103, de 2019), art. 23, caput e §§ 4º e 5º, da EC nº 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso III e V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pelas Leis nºs 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020) c/c os arts. 16, inciso I, 17, inciso IV, "a" e 111, do Decreto nº 3.048/99 (alterado pelo Decreto nº 10.410/2020); a contar do óbito (10/04/2025), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019), em valor correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado, Izac Oliveira da Rocha, até o limite do teto dos benefícios do RGPS, acrescido do valor correspondente a 80% da parcela que exceder o referido teto previdenciário, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC, e o reajustamento do benefício de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019 . Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 244 - DISPENSAR Raquel Ribeiro Rhein Emmerich, Técnica Judiciária, área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Secretaria - FC-04, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08. Nº 245 - DESIGNAR Maristela do Espírito Santo Pedroni, Técnica Judiciária, área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria - FC-04 do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08. Des. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT21-GP Nº 256, DE 28 DE MAIO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do PROAD nº 2366/2025, resolve: Designar ANDREA COSTA DE ANDRADE MARINHO FIGUEIREDO, matrícula nº 308.21.1117, para substituir SORAIA LÚCIA FARIAS DE OLIVEIRA, titular do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria (CJ-03) da 2ª Vara do Trabalho de Natal, em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo. Esta Portaria entrará em vigor a contar da sua publicação, sem prejuízo da indicação constante na PORTARIA TRT21-GP Nº 01/2012. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos com indícios de irregularidades no âmbito do Conselho Federal de Psicologia; CONSIDERANDO a composição da Comissão Permanente de Sindicância, instituída por meio da Portaria CFP nº 1, de 16 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Instaurar Sindicância Acusatória para apuração dos fatos constantes no Processo nº 576600229.000009/2025-83. Art. 2º Designar, dentre os membros da Comissão Permanente de Sindicância, os seguintes servidores para comporem a Comissão encarregada da apuração: I - JOSÉ ELI DE VASCONCELOS FILHO - Matrícula 0746 - Presidente; II - ANDRÉ MARTINS DE ALMEIDA - Matrícula 0733 - Titular; III - CARLENE DE SOUZA DIAS REZENDE - Matrícula 0534 - Titular; Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 9 de junho de 2025, para concluir os trabalhos e apresentar relatório circunstanciado, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa da Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA CRMV/AM Nº 22, DE 27 DE MAIO DE 2025 O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/1968, pelo Decreto nº 64.704/1969 e pelo Regimento Interno desta Autarquia Federal, resolve: Art. 1º Determinar o afastamento preventivo, por 60 (sessenta dias), do servidor G. L. G., matrícula 035, sem prejuízo da remuneração, para fins de apuração de fatos no interesse da Administração, nos moldes da Lei nº 9.784/1999; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDNALDO SOUZA DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICÃO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 84, DE 20 DE MAIO DE 2025 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. NUTRICIONISTA FISCAL - BELO HORIZONTE CLEISIANE RUTHE DA SILVA DANIELA CORRÊA FERREIRA ATO Nº 85, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Presidenta do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - BELO HORIZONTE ADOLFO STOCHIERO DE ASSIS MATES DANIELA CORRÊA FERREIRA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA CRO-DF Nº 32, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 55 do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, seção 1, página 151, resolve: Art. 1º Exonerar, JOAQUIM EDUARDO VILAÇA JÚNIOR, inscrito no CPF nº 058.XXX.XXX-63, do cargo de livre provimento de Superintendente Administrativo do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO/DF, a contar de 23 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA N° 364, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 103, de 11 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido Rosangela de Souza Hack, CPF nº 749.XXX.XXX-72, lotada no Setor Financeiro, a partir de 26 de maio de 2025. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 26 de maio de 2025, revoga no que couber a Portaria de nº 103, de 11 de janeiro de 2023. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE Editais e Avisos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, pela impossibilidade de contatar a ex-empregado Vanessa Siqueira de Souza, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e considerando que não houve manifestação pelos e-mails constantes em sua ficha cadastral, encaminhados no dia 15/05/2025, que o Processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil Nº RJ.0205.2025.C.500036, no qual encontra-se arrolado (a), está pautado para julgamento em reunião do Conselho Ordinário Disciplinar - Turma 02 (COD Turma 02) no dia 04/06/2025, com início às 09h00 (horário de Brasília), e que a reunião ocorrerá de forma remota por meios digitais. Ressaltamos que, de acordo com o Manual Normativo AE079, é facultada a sustentação oral de defesa pelo arrolado(a) ou seu advogado(a), por meio de videoconferência (através da ferramenta Microsoft Teams), mediante a apresentação de requerimento ao Conselho Disciplinar, via caixa postal GEAPD03 - Notificação de Julgamento ([email protected]). Caso manifeste interesse na realização do referido ato, comunicamos que o acesso à reunião poderá ser realizado utilizando equipamento da CAIXA ou particular (smartphone, notebook, tablet, entre outros), com os recursos de áudio e vídeo devidamente habilitados, para tanto solicitamos informar e-mail e número de celular para contato. Caso haja advogado (a) constituído com interesse em participar da sustentação oral, gentileza informar nome, e-mail e número de celular. Informamos que a ordem de julgamento dos processos é definida pelos Conselhos Disciplinares e que o horário acima designado se refere à abertura da sessão, devendo V.Sa. permanecer disponível na plataforma de videoconferência até que sua participação seja autorizada, caso manifeste interesse na sustentação oral de defesa. Informamos que o (a) Sr.(a) poderá acompanhar o processo pelo Sistema SIDIS, em caso de empregado ativo, ou solicitar cópia em meio digital das peças processuais, à exceção daquelas protegidas pelo sigilo Bancário, encaminhando um e-mail com o pedido para caixa postal GEAPD03 - Notificação de Julgamento ([email protected]) para quaisquer solicitações. O referido processo disciplinar terá continuidade independentemente da sua manifestação. RENAN RODRIGUES DE ALMEIDA Gerente Executivo