DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Extrato da Decisão nº 332, de 12 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.642,21 (dez mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818346/2024-93 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, (CNPJ Nº 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 333, de 12 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 47.279,93 (quarenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.816469/2024-90 Interessado: PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA. (CNPJ: 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 334, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.183,68 (quinze mil cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829502/2024-41 Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ: 38.329.458/0001-61). Extrato da Decisão nº 335, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.133.166,35 (um milhão, cento e trinta e três mil cento e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901894/2025-64 Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.(CNPJ: 29.043.834/0001-66). Extrato da Decisão nº 336, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.041,25 (nove mil quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.828158/2024-73 Interessado: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA.(CNPJ: 16.902.612/0001-00). Extrato da Decisão nº 337, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 31.862,48 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825026/2024-90 Interessado: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP.(CNPJ: 00.085.822/0001-12). Extrato da Decisão nº 338, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 29.494,70 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.942767/2023-53 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (CNPJ: 25.279.552/0001-01). Extrato da Decisão nº 339, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.832,30 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.814528/2024-95 Interessado: MAX FILMES COMÉRCIO LTDA. (CNPJ:03.307.478/0001-57). Extrato da Decisão nº 340, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.552,97 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819062/2024-14 Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.(CNPJ: 42.794.327/0001-22). Extrato da Decisão nº 341, de 13 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.357,89 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.824595/2024-18 Interessado: CM HOSPITALAR S.A.(CNPJ: 12.420.164/0009-04). Extrato da Decisão nº 342, de 14 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 599.468,63 (quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.942775/2023-08 Interessado: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA.(CNPJ: 38.140.640/0001-70). Extrato da Decisão nº 343, de 14 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.171,41 (cinco mil cento e setenta e um reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829494/2024-33 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.(CNPJ: 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 344, de 14 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.518.474,55 (um milhão, quinhentos e dezoito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900073/2025-19 Interessado: MEDICAL CHIZZOLINI LTDA(CNPJ: 25.067.657/0001-05). Extrato da Decisão nº 345, de 15 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.470,88 (um mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905624/2023-61 Interessado: PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA. (CNPJ: 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 346, de 15 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 25.223,66 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte três reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902423/2024-92 Interessado: DENTAL WEB COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.(CNPJ: 11.312.542/0001-16). Extrato da Decisão nº 347, de 15 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.815066/2024-23 Interessado: RAPHA'S WORLD COMÉRCIO EXTERIOR E REPRESENTAÇÕES LTDA.(CNPJ: 08.532.992/0001-00). Extrato da Decisão nº 348, de 15 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 247.226,33 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919104/2022-54 Interessado: AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME.(CNPJ: 11.697.594/0003-10). Extrato da Decisão nº 349, de 16 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811402/2024-69 Interessado: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ: 05.782.733/0001-49). Extrato da Decisão nº 350, de 16 de Maio de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.347,39 (um mil, trezentos e quarenta e se reais e trinta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 632, DE 27 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21012.002051/2025-73, resolve: Art. 1° Habilitar o Médico Veterinário DANIEL ANDRÉ FAORO, inscrito no CRMVBA sob o número 07564, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES