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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 44

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900044 44 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.365, DE 28 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e o que consta dos Processos nº 60041.000895/2024-11 e 60041.000431/2025-88, resolve: PROMOVER, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau de Comendador: ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO, Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha; WILSON DE CASTRO JUNIOR, Consultor Jurídico-Adjunto do Comando do Exército; e TANIA PATRICIA DE LARA VAZ, Consultora Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 2.366, DE 28 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Chanceler da Ordem do Mérito da Defesa e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e o que consta dos Processos nº 60041.000895/2024-11 e 60041.000431/2025-88, resolve: ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito da Defesa: I - no grau de Comendador: MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; MARCOS GUILHEN ESTEVES, Secretário Adjunto de Gestão Pública da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; MARCELO PEREIRA DE AMORIM, Subsecretário de Administração Financeira Federal da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; SINVAL ALAN FERREIRA SILVA, Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde; MYCHELLE CELESTE RABELO DE SÁ, Subsecretária de Pessoal e Sentenças da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; MICHELLE FEVERSANI PROLO, Subsecretária de Programas das Áreas Econômicas e Especiais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO, Subsecretário de Gestão Orçamentária da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; MARCOS BEMQUERER COSTA, Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União; Ministra de Segunda Classe PATRÍCIA WAGNER CHIARELLO; Ministro de Segunda Classe HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND NETO; PATRICIA LIMA SOUSA, Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; MARCO AURÉLIO DE ANDRADE LIMA, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; HAROLD VANN HALLEN FONTES, Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa; GRACEMERCE CAMBOIM JATOBÁ E SILVA, Diretora de Administração e Finanças do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da Defesa; VICTOR REIS DE ABREU CAVALCANTI, Diretor de Programa da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; VINICIUS MARIANO DE CARVALHO, Senhor; e CARLOS PRADO, 1º Vice-Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará; II - no grau de Oficial: Conselheira JULIANA DE MOURA GOMES; Conselheira MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA; BERARDINO ANTÔNIO FANGANIELLO, Senhor; ANTÔNIO CARLOS LOPES, Senhor; JOSÉ EDUARDO SABO PAES, Senhor; GISELLE CIBILLA SILVA FAVETTI, Senhora; LUIZ RAMOS REGO FILHO, Senhor; MÁRCIO ALEKSSANDER GRANZOTTO KUNTZE, Senhor; MARCOS ANTÔNIO QUEZADO SOARES, Senhor; ROSILANE BARRETO ALVES DA SILVA, Senhora; ELIANDRO GOMES RODRIGUES, Senhor; ALINE DE SOUZA RIBEIRO, Senhora; ROBERTO CARLOS MIGUEL, Senhor; e PAULO CESAR DE OLIVEIRA, Senhor; e III - no grau de Cavaleiro: Primeiro-Secretário DANIEL GIRARDO BRITO; BRUNO ALVES DE JESUS, Senhor; FABIANO ROCHA GUIMARÃES, Senhor; MARCELO GUEDES DE RESENDE, Senhor; ADRIANA NASSIA TALITA DE SOUSA, Senhora; SARA CIRILO DE SOUZA GOMES, Senhora; GABRYELLE BASILIO DE SOUSA, Senhora; JAQUELINE MURIEL NOGUEIRA E SILVA, Senhora; ROBERTO PAIXÃO DE AZEVEDO, Senhor; CAROLINE CABRAL FERNANDES, Senhora; HENRIQUE IRENO DO NASCIMENTO, Senhor; HEMERSON THYAGO GOMES ALVES, Senhor; e ANDRÉ LUIZ DE VASCONCELOS LINO, Senhor. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.324/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto COSTA DE GUADALUPE, situado no Município de Sirinhaém, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900010/2019-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.325/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA COLORADO, situado no Município de Cametá, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900373/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA Nº 1.326/SAGA, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GUANABARA, situado no Município de Junqueirópolis, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67260.009592/2012-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 362/COM7ºDN, DE 19 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO IMOBILIARIO, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pela alínea o, inciso I, paragrafo 4º, da Portaria nº 338/Com7DN, de 27 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na Rua 21 norte, bloco D, ap. 506, Águas Claras, Brasília-DF, a partir de 23 de abril de 2025, ocupado pelo 2ºSG-FN-IF 04.1253.47 RODRIGO OTAVIO FERREIRA DA SILVA, em face de ter deixado, por qualquer motivo, de residir no PNR, mesmo mantendo seus dependentes residindo no mesmo, de acordo com a alínea o do subitem 9.1 da NORDINAVBRA nº 01.5-02C. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicacao. CMG (RM1-IM) JOSE PAULO BRANDAO FRANCA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.140, DE 27 DE MAIO DE 2025 Retifica área, município e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Juruena, código SIPRA MT0199000, localizado no município de Juruena, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.004858/1997-09 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 102, de 26 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 230, de 27 de novembro de 1997, seção 1, página 27746, que criou o Projeto de Assentamento Juruena, código SIPRA MT0199000, localizado no município de Juruena, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Juruena com a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 1065/2025/SR(13)MT- T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23781319); resolve: Art. 1º Retificar a área de 30.072,4000 ha (trinta mil e setenta e dois hectares e quarenta ares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/Nº 102, de 26 de novembro de 1997, Diário Oficial da União n.º 230, de 27 de novembro de 1997, seção 1, página 27746, que criou o Projeto de Assentamento Juruena, código SIPRA MT0199000, localizado no município de Juruena, no estado do Mato Grosso, para a área de 30.004,3044 ha (trinta mil e quatro hectares, trinta ares e quarenta e quatro centiares), localizado atualmente no município de Cotriguaçu e a capacidade de família 400 (quatrocentos) para a capacidade 524 (quinhentos e vinte e quatro) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, decide: 1. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75