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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 47

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900047 47 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.8 data de entrega do produto, com apresentação do comprovante, pelo consultor ao Supervisor Técnico. 2. Na descrição das atividades: 2.1 atividades realizadas pelo consultor para produzir o produto, conforme previstas no termo de referência. Exemplos incluem reuniões, visitas técnicas, acesso a documentos e sistemas de informações, participações em eventos e outras ações necessárias para a entrega do documento técnico; 2.2 atividades previstas no termo de referência, mas não realizadas, se houver, e; 2.3 ações realizadas pelo Supervisor Técnico do contrato para garantir a qualidade do produto. 3. Na avaliação do produto: 3.1 o conteúdo do produto, conforme os itens abaixo: I - contribuição para a melhoria de uma política pública desenvolvida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; II - Utilização de dados e indicadores mínimos levantados; III - No caso de atualização de dados levantados anteriormente, indicar a correlação da nova pesquisa com os estudos anteriores, para viabilizar a comparação entre os dados e a consolidação dessas informações; IV - Providências adotadas para dar utilidade às informações produzidas; e V - Nível de acesso do produto entregue: se público ou restrito. Se restrito, informar o motivo com o respectivo enquadramento legal: a) inviolabilidade à intimidade, à vida privada (art. 5º, Inciso X, CF/88); b) documento preparatório (art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011); c) informação pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011); d) sigilo contábil (art. 1.190 da Lei nº 10.406/2002); e) sigilo empresarial (art. 169 da Lei nº 11.101/2005); e f) sigilo fiscal (art. 198, caput, Lei nº 5.172/1966). 3.2 quando o produto for um estudo de caso ou apresentar situações empíricas, deve ser acompanhado de uma avaliação crítica que possibilite a implementação de políticas públicas, visando à multiplicação de soluções bem avaliadas ou à correção de falhas em cenários mal avaliados; 3.3 para produtos intermediários, deve ser informada a conexão com produtos anteriores e posteriores; 3.4 em caso de atraso ou adiantamento na entrega do produto, a justificativa deve ser apresentada. Eventuais inversões nas entregas dos produtos pactuados no contrato também devem ser devidamente justificadas; e 3.5 sendo o último produto, deve ser realizada uma análise global da consultoria contratada, enfatizando seus desdobramentos na política pública desenvolvida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 4. Na conclusão: 4.1 indicar se o produto foi aprovado ou reprovado, isto é, o quanto atende às especificações previstas no contrato; 4.2. em caso de reprovação, a área técnica deve apontar como orientará o(a) consultor(a) para a reapresentação do produto; e 4.3. no caso de rescisão de contrato sem a entrega de todos os produtos previstos, a área técnica deve informar como aproveitará o produto para a melhoria de uma política pública desenvolvida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e se pretende convocar o segundo colocado no processo seletivo para prosseguir na elaboração dos produtos. ANEXO II ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PRODUTOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO EM PROJETOS DE COOPERAÇÃO I N T E R N AC I O N A L Conforme o art. 19 desta Portaria, os produtos entregues pelas consultorias devem seguir a estrutura indicada, para análise técnica pela área demandante e verificação de conformidade pela unidade responsável pela execução do projeto de cooperação técnica internacional. I - Capa do Produto: 1. Título do Produto; 2. Nome do Consultor; 3. Projeto e Código do Projeto; 4. Organismo Internacional Parceiro; e 5. Data de Entrega. II - Contracapa 1. Consultor(a): Nome por extenso; 2. Número do contrato; 3. Código e Nome do Projeto: Número e Nome por extenso, organismo internacional parceiro; 4. Secretaria Temática responsável: Secretaria Nacional XXX; 5. Supervisor: Nome por extenso; 6. Cargo; 7. Data da entrega: Cidade, xx de xxxx de 202X; 8. Título do Produto; e 9. Resumo. III - Sumário do Produto: 1. A estrutura do conteúdo deve conter todas as seções previstas no termo de referência, devidamente numeradas. IV - Introdução: 1. Apresentar os objetivos gerais e específicos do produto, conforme descritos no edital; 2. Contextualizar o produto no âmbito do projeto de cooperação técnica internacional. V - Conteúdo Principal: 1. Cada seção deve estar alinhada aos itens previstos no termo de referência; 2. Descrever detalhadamente como os requisitos do termo de referência foram atendidos, incluindo referências a dados, metodologias utilizadas e outros aspectos técnicos exigidos no edital; e 3. Indicar eventuais desafios ou obstáculos enfrentados no desenvolvimento do produto, bem como as soluções adotadas. VI - Conclusão: 1. Resumir os resultados alcançados; 2. Indicar como o produto contribui para os objetivos do projeto; e 3. Apresentar recomendações ou considerações finais, quando aplicável. ANEXO III REMUNERAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA POR PESSOA FÍSICA A tabela a seguir apresenta os valores de remuneração para a contratação de consultores, ajustados conforme o valor máximo estipulado no art. 23, sendo a remuneração baseada em um valor máximo de R$ 112,00 por hora. O quadro é organizado de acordo com a experiência profissional e a formação acadêmica do consultor, levando em conta o grau de complexidade das atividades e a capacitação exigida para o cumprimento dos objetivos do projeto. . Tempo de experiência .Formação acadêmica . .Júnior .Médio .Sênior .Executivo . . .Graduação .Especialização .Mestrado .Doutorado . .De 1 a 3 anos .R$ 5.000,00 .R$ 6.500,00 .R$ 9.000,00 .R$ 13.000,00 . .De 4 a 6 anos .R$ 6.200,00 .R$ 7.900,00 .R$ 10.600,00 .R$ 14.700,00 . .De 7 a 9 anos .R$ 7.600,00 .R$ 9.100,00 .R$ 12.600,00 .R$ 16.900,00 . .Acima de 10 anos .R$ 9.200,00 .R$ 11.100,00 .R$ 15.000,00 .R$ 19.712,00 Observações: 1. O valor máximo por hora estabelecido no art. 23 é de R$ 112,00. Portanto, o cálculo mensal considera uma jornada de 22 dias úteis e 40 horas semanais, resultando em um teto de R$ 19.712,00 mensais para consultores. 2. Os valores mencionados foram ajustados proporcionalmente à experiência e à formação acadêmica do consultor, respeitando o valor máximo por hora definido em contrato. 3. A remuneração por hora para cada nível de experiência e formação acadêmica foi calculada para não exceder o valor máximo estabelecido no edital, sendo ajustada conforme a carga horária e os requisitos do projeto. 4. A tabela assegura a adequação dos valores à legislação vigente e à necessidade de controle orçamentário, mantendo a remuneração compatível com a qualificação e a experiência dos consultores. 5. Em casos de viagens realizadas pelos consultores para a execução dos serviços técnicos contratados, os valores das diárias seguirão o estabelecido no Anexo I, linha d), da Tabela 'Valor da Indenização de Diárias aos Servidores Públicos Federais, no País', conforme disposto no Decreto nº 11.872/2023 ou em suas alterações posteriores em vigência. Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO P I AU Í PORTARIA Nº 1.383 GAB/REI/IFPI, DE 28 DE MAIO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23185.000480/2025-50, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28/05/2025, o prazo de validade do Edital nº 16 GDG/DG-PEDROII/CAPEDIIIFPI, de 21/05/2024, publicado no DOU de 28/05/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Informática, regido pelo Edital nº 06, de 22/04/2024, publicado no DOU de 24/04/2024. PAULO BORGES DA CUNHA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 297, DE 21 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo I, Art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU de 22 de setembro de 2022, e considerando o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 e Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no art. 4º da Portaria nº 87, de 17 de fevereiro de 2025, devido a necessidade de conclusão dos trabalhos pelo Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2025. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 76, DE 28 DE MAIO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.024708/2024-52, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 26/06/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 83/2024-PROGEP, publicado no DOU de 20/05/2024, homologado conforme Edital nº 100/2024-PROGEP, publicado no DOU em 26/06/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: VET05655 - Microbiologia Veterinária; VET05647 - Imunologia Veterinária; VET05414 - Doenças infecciosas I; VET05593 - Doenças infecciosas II. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 272, DE 28 DE MAIO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 26/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 18: Departamento de Cirurgia - Processo nº 23071.914104/2025-21 - Nº Vagas: 02 (duas) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS 2 - Edital nº 28/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 20: Departamento de Química - Processo nº 23071.916030/2025-68 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .LÍVIA TORQUATO VENTURA CANUTO .8,59 . .2º .KEVIN LOPES PEREIRA .8,32 . .3º .ALAN CLÁUDIO DO VALE GUIMARÃES .7,78 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA