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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 53

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900053 53 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PRFN2/MF 660, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2025, Seção 1, pág. 39: onde se lê: "KARINA BECHTLUFFT COUTO, CNPJ: 23.210./-00", leia-se: "... KARINA BECHTLUFFT COUTO, CPF 106..*-29". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.128, DE 16 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2005.70.00 Mercadoria: Azeitonas verdes sem caroço, mesmo fatiadas, previamente tratadas por soda e fermentação láctica, acondicionadas em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso drenado de 140 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 20) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.129, DE 16 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2710.19.99 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Óleo desasfaltado (DAO - Deasphalted Oil), CAS: 64741-95-3, constituído por compostos parafínicos (alto teor), naftênicos, aromáticos, nitrogenados e sulfurados, obtido por meio da desasfaltação a propano da fração residual da destilação à vácuo do petróleo, utilizado na produção de lubrificantes ou de borracha, apresentado como líquido semifluido, acondicionado a granel, comercialmente denominado "óleo extensor SBR". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.130, DE 16 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3403.99.00 Mercadoria: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, sal de alcanolamina de ácido trimetilexanoico, hexahidrotriazina e glicol, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 5 l, baldes de 20 l, tambores de 200 l ou contêineres de 1000 l. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.131, DE 16 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3402.90.19 Mercadoria: Preparação à base dos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e éster fosfato de tristirilfenol etoxilado (agente aniônico, CAS 114535-82-9), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.132, DE 16 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3907.29.99 Mercadoria: Polioxietileno tristirilfenil éter sulfato de amônio (CAS 119432-41- 6), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no estado líquido, acondicionado em contêiner do tipo IBC com capacidade de 200 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.133, DE 19 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.71.90 Mercadoria: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estações- base de telefonia celular do tipo "smal-cell" de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e pesando 7,7kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 19 DE MAIO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8306.29.00 Mercadoria: Medalha para premiações, de zamak (liga de zinco), com fita decorativa destinada a ser colocada por sobre a cabeça da pessoa premiada. Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XV) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF02 Nº 958, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025, com base no art. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF02), nos termos da Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025. Art. 2º Os serviços prestados pelo Chat RFB na 2ªRF serão realizados no período de 08:00h às 14:00 h (horário de Brasília). Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser diferenciado, dentro do período citado no caput deste artigo, conforme constante no Anexo I. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2025. Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF02 nº 112, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09/02/2022, seção 1, página 53. BRUNO DA ROCHA LEITE ANEXO I . .S E R V I ÇO .HORÁRIO DE ATENDIMENTO . .Obter cópia de declaração .08:00 hs às 13:30 hs . .Protocolo de Processo .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos de obra (SERO) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos declarados em DCTFWEB .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar débitos e parcelamento pagos em GPS (GFIP) .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar parcelamentos pagos em DARF .08:00 hs às 13:30 hs . .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) .08:00 hs às 13:30 hs SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 1.783.350 (Um milhão, setecentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . .MARCA CO M E R C I A L .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .GLENLIVET .500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .3.000 . .CHIVAS .78.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .936.000 . .BA L L A N T I N ES .28.800 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .345.600 . .BA L L A N T I N ES .18.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .216.000 . .CHIVAS .1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .216.000 . .GLENLIVET .500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .ROYAL SALUTE . 10.125 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .60.750 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA