DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900057 57 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.549, DE 27 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622364/2025-17, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.550, DE 28 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no parágrafo 1º do artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609351/2025-52, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de HOLDING XS1 S.A., CNPJ nº 38.122.269/0001-13, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Coordenador-Geral PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.551, DE 28 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601843/2025-08, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de riscos de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 20 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR NEW HUB CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 53.070.772/0001-66, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº 00100.000735/2025-71. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.116, DE 28 DE MAIO DE 2025 Alterar os itens 2.30 e 2.31 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148 A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017 e Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 4.912, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Alterar os itens 2.30 e 2.31 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025. REGINA LEMOS DE ANDRADE . Órgão .Quantitativo de GSISTE . . .NÍVEL SUPERIOR .NÍVEL INTERMEDIÁRIO .Total . ..................... . . . . .2. Órgãos Setoriais e Seccionais . . . . ............................. . . . . .2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .32 .11 .43 . .2.31. Ministério das Comunicações .29 .9 .38 . ............................. . . . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.893, DE 21 DE MAIO DE 2025 Autorização para a demolição de benfeitorias, situadas em imóveis de propriedade da União, na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, 1201 - Bairro Morada do Sol, Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.148453/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Patrocínio a realizar a demolição das benfeitorias localizadas em imóvel de propriedade da União, situado na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, nº 1201, Bairro Morada do Sol, Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, conforme a necessidade apontada no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, datado de 21 de março de 2025, e em consonância com os requisitos de segurança do entorno e da comunidade circunvizinha, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Patrocínio a responsabilidade integral pelos custos decorrentes de sua execução. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 4.051, DE 26 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME Nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, Ata de Reunião GE-DESUP (49447429) e nos elementos que integram o Processo SEI nº 10154.132206/2019-16, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte - SPU/RN a proceder a inscrição de ocupação do imóvel de domínio da União, com área de 219,62 m², conceituado como terreno de marinha, de natureza urbana, localizado na Rua Francisco Gurgel, 244, Ponta Negra, Natal/RN, cadastrado sob o RIP nº 1761 0104127-29, em nome de GMZ BRASIL EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 76.164/0001-*, pessoa jurídica de direito privado, tendo como sócios estrangeiros: Farid Zarbakhsh Estifa, espanhol, tituar do CPF nº .707.194- e RNE nº V720912, Cyrus Syroos Makarechian, norte-americano, titular do CPF .258.724- e Identidade de nº RNE V791762-1, Hadi Hamadani Makarechian, norte-americano, titular do CPF .985.414-* e RNE nº V841627-U, Karlheinz Markus Kaiser, suíço, titular do CPF nº .776.474-* e passaporte suíço de nº X3624273, conforme comprova a Escritura Pública de Compra e Venda datada de 20/07/2012 (SEI Nº4364593). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL MIR/MINC/MDHC/MJSP/MDA Nº 6, DE 9 DE MAIO DE 2025 Institui O Comitê Gestor da Política Nacional Para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e dos Seus Planos de Ação Bienais e O Plano de Ação Para O Biênio 2025-2026 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos arts. 7º ao 10, do Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor e o Plano de Ação para o biênio 2025- 2026 da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana. Parágrafo único. O Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo tem a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e dos Planos de Ação bienais. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um representante do Ministério da Igualdade Racial; II - um representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - um representante do Ministério da Cultura; IV - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ; VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - um representante do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial; VIII - um representante do Conselho Nacional de Política Cultural; IX - um representante do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; X - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e XI - um representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. § 1º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I a VI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. § 2º O membro do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos VII a XI do caput serão indicados pelos respectivos Conselhos Nacionais e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. § 3º Cada membro do Comitê Gestor terá até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos. § 4º A participação dos representantes será custeada preferencialmente pelo órgão ou entidade de origem. § 5º A coordenação e vice coordenação do Comitê Gestor serão exercidas pelo titular e suplente do Ministério da Igualdade Racial de que trata o inciso I, do caput. Art. 3º A composição do Comitê Gestor observará a participação de, no mínimo: I - uma mulher, dentre titular e suplentes, por órgão ou entidade participante; e II - uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplentes, por órgão ou entidade participante. § 1º Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no caput, o órgão ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificativa à Ministra de Estado da Igualdade Racial.