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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 58

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900058 58 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os representantes indicados pelos Conselhos Nacionais deverão ter notório conhecimento e experiência sobre povos e comunidades tradicionais de terreiros e de matriz africana nos termos do regimento interno do Comitê Gestor, a que se refere o art. 11 desta Portaria. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Compete ao Comitê Gestor: I - subsidiar o Ministério da Igualdade Racial para a efetiva implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana; II - convocar as reuniões, propor a pauta, sistematizar os debates, organizar os trabalhos e encaminhar as recomendações; III - planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana; IV - propor as ações, os planos, os programas, as metas, os recursos necessários à implementação, o cronograma e outros instrumentos de execução da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana; V - estimular nas esferas municipal, estadual e distrital, a criação e a manutenção de iniciativas para o diálogo governamental e social sobre a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e o Plano de Ação; e VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno, por maioria simples de votos. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES E CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário, a cada três meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. Art. 6º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 7º Os membros do Comitê Gestor poderão convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações. Art. 8º Os membros do Comitê Gestor se reunirão ordinariamente de forma presencial e, excepcionalmente, por videoconferência nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 9º O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos, visando à realização de estudos e elaboração de propostas, atendimento de demandas específicas e recomendação de medidas necessárias à implementação de proposições. Parágrafo único. Os grupos de trabalho: I - não poderão ter mais de três membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e III - estão limitados a três operando simultaneamente. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, a partir de proposta apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua instituição. Parágrafo único. Após a aprovação por maioria simples de votos do Comitê Gestor, nos termos do art. 4º, inciso VI, desta Portaria, o documento será submetido à aprovação da Ministra de Estado da Igualdade Racial. Art. 11. O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana e Plano de Ação bienais. Art. 12. O Ministério da Igualdade Racial proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor. Art. 13. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado Ministério da Igualdade Racial MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Ministra de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.592, DE 20 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3532, de 21 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028265/2024-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Prata-RS para ações de Defesa Civil, até 25/06/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.613, DE 23 DE MAIO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Estado de Sergipe, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Estado de Sergipe, no valor de R$ 968.239,58 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) , para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.021212/2025-14. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000143, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.30.42; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.625, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Chuvisca-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Chuvisca-RS no valor de R$ 7.334,00 (sete mil trezentos e trinta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035348/2025-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.627, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ribeira do Amparo-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ribeira do Amparo-BA no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035370/2025-61. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS