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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 93

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900093 93 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes federativos em situação de emergência ou calamidade pública, bem como aquelas que tenham resultado de processos participativos promovidos pelos próprios entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal; § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 652, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . .Ações orçamentárias - RP7 ou RP8 (Investimento) . OE45 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; 127G - Construção de Terminais Fluviais; 13LO - Construção do Porto de Manaus Moderna - no Estado do Amazonas; 1C93 - Construção de Terminal Fluvial no Município de São Raimundo/AM; 14UB - Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional, . .constantes no PAN, de Propriedade da União; 165X - Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Local, de Propriedade da União; e 167K - Reforma e Reaparelhamento do Aeroporto de Caruaru/PE, de Propriedade da União. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No inciso IX do art. 1º da Portaria nº 16.947/SIA, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, Seção 1, página 72, onde se lê: "IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;", leia-se: "IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. Plataforma auto elevatória com variação de 32m a 58m de altitude do helideque em relação ao nível do mar;". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 17.059/SIA, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.022509/2024-23, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Presidente Castro Pinto, Código OACI: SBJP; Código CIAD: PB0001, em João Pessoa (PB), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.401/SIA, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, Seção 1, página 81. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.016/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012385/2025-60, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0205 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.044/SIA, DE 22 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015961/2025-21, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0510 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.784/SIA, de 10 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2019, Seção 1, página 37. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.049/SIA, DE 23 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005329/2024-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0841 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 17.045/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.054331/2022-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 2 de junho ao dia 22 de junho de 2025, pertencentes ao aeronauta ODY PARREIRA, detentor do CANAC nº 524413. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 17.046/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.038008/2024-70, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da habilitação de instrutor de voo (INVA) pertencente ao aeronauta FABIO HENRIQUE ALVES DE LIMA, detentor do CANAC nº 225201. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 90/SFC, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.014008/2021-80, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 005336-8 (SEI nº 2437776), lavrado em desfavor da BRASKEM S.A, CNPJ nº 42.150.391/0039-43, por prática da infração tipificada no inciso XIII do art. 34 da Resolução nº 3.274 - ANTAQ, consubstanciada pelo FATO 1, sobre armazenar ou movimentar petróleo e seus derivados, gás natural ou biocombustível sem autorização da Agência Nacional do Petróleo - ANP e multa no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) advertência, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 34 da Resolução nº 3.274 - ANTAQ, consubstanciada pelo FATO 2, sobre contratar, permitir ou tolerar a prestação de serviços de apoio portuário pela empresa MARENOSTRUM SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA (CNPJ nº 16.864.386/0001-10), não autorizada pela ANTAQ. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 98, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014667/2023-88, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CAIXA D'AÇO TURISMO E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.164.699/0001- 66, constante no Termo de Autorização nº 2.115-ANTAQ, de 26 de setembro de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS PORTARIA Nº 17.047/SIA, DE 23 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011589/2025-83, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0208 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.352/SIA, de 1º de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, Seção 1, página 131. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.844, DE 27 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44...................................................................................... ................................................................................................... § 1º Caso haja recusa do servidor em seguir as orientações da chefia e apresentar o plano de trabalho, caberá à chefia imediata designar o plano de trabalho a ser cumprido pelo servidor, sujeito às regras de compensação e ao disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ....................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR