DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900096 96 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 34. É vedada a aglutinação de emendas de bancada ou comissão na apresentação das propostas. Art. 35. As definições constantes desta Portaria não trazem prejuízo aos procedimentos e prazos para alterações orçamentárias previstos em normativos do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 36. A responsabilidade pela comprovação da aplicação dos recursos repassados é do gestor local e será realizada por meio do RAG, que deve ser elaborado anualmente e submetido ao respectivo Conselho de Saúde, nos termos dos art. 1147 e art. 1148, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pelo Ministério da Saúde. Art. 37. É vedado o repasse de recursos de emendas de bancada e comissão para entidades com fins lucrativos. Art. 38. A responsabilidade pela integridade da informação e pela veracidade dos dados encaminhados para a Base Nacional dos SIA, SIH e Sistema de Comunicação de Informação Ambulatorial e Hospitalar - CIHA é dos respectivos gestores de saúde. Parágrafo único. A constatação de incorreções, inconsistências, impropriedades ou discrepâncias relativas à produção adequada e de fato executada de procedimentos/atendimentos, ante as informações lançadas nos SIA e SIH, devidamente apuradas, configurará impedimento de ordem técnica à obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da emenda parlamentar. Art. 39. Para a execução das emendas de bancada e comissão, os entes federativos deverão seguir rigorosamente a classificação das fontes ou destinação de recursos instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.000, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de maio, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .ES T A D O / M U N I C Í P I O .G ES T ÃO .Valor Transferência Maio - R$ . .AC .120040 .AC R E .ES T A D U A L .2.448.339,61 . .AC .120001 .AC R E L A N D I A .MUNICIPAL .32.680,93 . .AC .120005 .ASSIS BRASIL .MUNICIPAL .40.240,74 . .AC .120010 .BRASILEIA .MUNICIPAL .48.005,45 . .AC .120013 .B U JA R I .MUNICIPAL .25.986,83 . .AC .120017 .C A P I X A BA .MUNICIPAL .46.531,11 . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .MUNICIPAL .243.175,03 . .AC .120025 .E P I T AC I O L A N D I A .MUNICIPAL .81.108,19 . .AC .120030 .FEIJO .MUNICIPAL .36.829,85 . .AC .120033 .MANCIO LIMA .MUNICIPAL .61.824,42 . .AC .120034 .MANOEL URBANO .MUNICIPAL .1.325,63 . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .MUNICIPAL .38.069,12 . .AC .120038 .PLACIDO DE CASTRO .MUNICIPAL .39.875,46 . .AC .120080 .PORTO ACRE .MUNICIPAL .27.811,30 . .AC .120039 .PORTO WALTER .MUNICIPAL .34.448,76 . .AC .120040 .RIO BRANCO .MUNICIPAL .9.190,20 . .AC .120042 .RODRIGUES ALVES .MUNICIPAL .68.716,12 . .AC .120043 .SANTA ROSA DO PURUS .MUNICIPAL .31.652,65 . .AC .120050 .SENA MADUREIRA .MUNICIPAL .85.609,90 . .AC .120045 .SENADOR GUIOMARD .MUNICIPAL .74.407,02 . .AC .120060 .T A R AU AC A .MUNICIPAL .55.561,45 . .AC .120070 .XAPURI .MUNICIPAL .43.198,78 . .AL .270430 .A L AG OA S .ES T A D U A L .768.484,96 . .AL .270010 .AGUA BRANCA .MUNICIPAL .110.126,38 . .AL .270020 .ANADIA .MUNICIPAL .49.644,80 . .AL .270030 .A R A P I R AC A .MUNICIPAL .1.400.493,26 . .AL .270040 .AT A L A I A .MUNICIPAL .149.576,46 . .AL .270050 .BARRA DE SANTO ANTONIO .MUNICIPAL .73.055,91 . .AL .270060 .BARRA DE SAO MIGUEL .MUNICIPAL .46.360,00 . .AL .270070 .BAT A L H A .MUNICIPAL .27.276,72 . .AL .270080 .BELEM .MUNICIPAL .17.461,09 . .AL .270090 .BELO MONTE .MUNICIPAL .41.181,66 . .AL .270100 .BOCA DA MATA .MUNICIPAL .129.862,91 . .AL .270110 .BRANQUINHA .MUNICIPAL .48.712,89 . .AL .270120 .C AC I M B I N H A S .MUNICIPAL .93.555,36 . .AL .270130 .CA JUEIRO .MUNICIPAL .131.523,00 . .AL .270135 .C A M P ES T R E .MUNICIPAL .58.386,22 . .AL .270140 .CAMPO ALEGRE .MUNICIPAL .115.463,86 . .AL .270150 .CAMPO GRANDE .MUNICIPAL .14.316,63 . .AL .270160 .CANAPI .MUNICIPAL .111.481,00 . .AL .270170 .CAPELA .MUNICIPAL .115.868,97 . .AL .270180 .CARNEIROS .MUNICIPAL .48.048,22 . .AL .270190 .CHA PRETA .MUNICIPAL .11.898,42 . .AL .270200 .COITE DO NOIA .MUNICIPAL .70.753,47 . .AL .270210 .COLONIA LEOPOLDINA .MUNICIPAL .143.718,46 . .AL .270220 .COQUEIRO SECO .MUNICIPAL .50.877,50 . .AL .270230 .CO R U R I P E .MUNICIPAL .701.456,95 . .AL .270235 .C R A I BA S .MUNICIPAL .109.658,37 . .AL .270240 .DELMIRO GOUVEIA .MUNICIPAL .207.648,91 . .AL .270250 .DOIS RIACHOS .MUNICIPAL .108.107,23 . .AL .270255 .ESTRELA DE ALAGOAS .MUNICIPAL .79.498,55 . .AL .270260 .FEIRA GRANDE .MUNICIPAL .125.202,57 . .AL .270270 .FELIZ DESERTO .MUNICIPAL .19.564,30 . .AL .270290 .GIRAU DO PONCIANO .MUNICIPAL .180.433,52 . .AL .270300 .I BAT EG U A R A .MUNICIPAL .65.207,40 . .AL .270310 .I G AC I .MUNICIPAL .59.674,81 . .AL .270320 .IGREJA NOVA .MUNICIPAL .76.947,62 . .AL .270330 .INHAPI .MUNICIPAL .86.511,60 . .AL .270340 .JACARE DOS HOMENS .MUNICIPAL .43.688,31 . .AL .270350 .JAC U I P E .MUNICIPAL .13.370,06 . .AL .270360 .JA P A R AT I N G A .MUNICIPAL .45.954,99 . .AL .270370 .JA R A M AT A I A .MUNICIPAL .30.769,89 . .AL .270375 .JEQUIA DA PRAIA .MUNICIPAL .54.439,38 . .AL .270380 .JOAQUIM GOMES .MUNICIPAL .200.733,24 . .AL .270390 .JUNDIA .MUNICIPAL .32.881,50 . .AL .270400 .JUNQUEIRO .MUNICIPAL .169.902,81 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .MUNICIPAL .184.458,68 . .AL .270420 .LIMOEIRO DE ANADIA .MUNICIPAL .156.038,89 . .AL .270430 .M AC E I O .MUNICIPAL .2.980.040,94 . .AL .270440 .MAJOR ISIDORO .MUNICIPAL .97.896,29 . .AL .270490 .MAR VERMELHO .MUNICIPAL .10.613,44 . .AL .270460 .M A R AV I L H A .MUNICIPAL .64.878,03 . .AL .270470 .MARECHAL DEODORO .MUNICIPAL .239.923,36 . .AL .270480 .MARIBONDO .MUNICIPAL .83.442,78 . .AL .270500 .MATA GRANDE .MUNICIPAL .118.578,06 . .AL .270510 .MATRIZ DE CAMARAGIBE .MUNICIPAL .183.187,41