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Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 152

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900152 152 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 75/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda. CNPJ: 08.996.736/0001-73 Processo: 25351.235176/2016-05 Expediente: 0169873/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 536/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 83/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Petrobrás S.A. CNPJ: 33.000.167/0001-01 Processo: 25752.345843/2016-90 Expediente: 1273435/24-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 537/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 76/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Farmácia MBL Ltda. CNPJ: 46.643.558/0001-96 Processo: 25351.227154/2023-92 Expediente: 0937878/24-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 538/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 86/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Devintex Cosméticos Ltda. CNPJ: 01.773.518/0001-20 Processo: 25351.120377/2016-78 Expediente: 0428443/24-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 539/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 91/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. (Incorporada pela Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.) CNPJ: 02.685.377/0001-57 Processo: 25351.266768/2015-08 Expedientes: 0909650/23-3 e 1018956/23-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 540/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 87/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Swissport Brasil Ltda. CNPJ: 01.886.441/0008-71 Processo: 25759.514934/2009-77 Expedientes: 3401779 (SEI) e 4503201/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 541/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 84/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Massa Falida de Brasil Pharma S.A. (Incorporada pela Distribuidora Big Benn Ltda.) CNPJ: 83.754.234/0001-51 Processo: 25757.697842/2010-41 Expediente: 6976335/21-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 542/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 85/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Mary Kay do Brasil Ltda. CNPJ: 00.223.046/0001-70 Processo: 25351.920666/2022-41 Expedientes: 3145259 (SEI) e 1364573/24-5 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 543/2025, de 16 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 16/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Mary Kay do Brasil Ltda. CNPJ: 00.223.046/0005-01 Processo: 25351.920667/2022-95 Expedientes: 3145214 (SEI) e 1364578/24-7 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 544/2025, de 16 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 17/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Unilever Brasil Ind. Ltda. CNPJ: 01.615.814/0064-87 Processo: 25351.920695/2022-11 Expedientes: 3216359 (SEI) e 1515760/24-3 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 545/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 19/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Network Beauty & Fashion Cosmética Ltda. CNPJ: 03.424.849/0001-80 Processo: 25351.920588/2022-84 Expedientes: 3163194 (SEI) e 1361175/24-9 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 546/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança dos valores referentes à complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 20/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A. CNPJ: 61.101.895/0001-45 Processo: 25351.924073/2022-53 Expediente: 3142527 (SEI) e 1362523/24-1 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 547/2025, de 15 de maio de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a decisão de cobrança dos valores referentes à complementação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), atualizados monetariamente por meio da Portaria Interministerial MF-MS 45/2017, que regulamenta a Lei nº 13.202/2015, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 81/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. DESPACHO N° 50, DE 28 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 549/2025, de 15 de maio de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: MANDALA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTO MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 09.117.476/0001-81. Expediente(s) do recurso: 1700163/24-8 Processo nº: 25351.304132/2019-77 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.996, DE 27 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: HRT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 25533284000 Produto - (Lote): WR PROFESSIONAL - ESCOVA MARROQUINA JAPONESA 5D (PROCESSO Nº 25351.831742/2020-82)(TODOS);HIDRATANTE CAPILAR TOP LISS 3D - WR PROFISSIONAL (PROCESSO Nº 25351.617220/2022-31)(TODOS);ATIVO HIDRATANTE REDUTOR DE V O LU M E H OSIL (PROCESSO Nº 25351.831742/2020-82)(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0706695/25-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que os produtos: HIDRATANTE CAPILAR TOP LISS 3D - WR PROFISSIONAL e ATIVO HIDRATANTE REDUTOR DE VOLUME H OSIL classificam-se como Grau 2 indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 3 item XVIII e artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto WR professional - Escova marroquina japonesa 5D, sem registro, que consta na rotulagem o número do processo 25351.831742/2020-82 referente a outro produto, infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.003, DE 28 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT (LOTE: W07310); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0145832/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Propaganda, Transporte, Uso Motivação: Comunicado da empresa empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. (CNPJ 07.718.721/0001–80), detentora do registro do medicamento, informando que não reconhece o lote W07310 do produto biológico Dysport® (toxina botulíica A), 500 UI como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.