DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900157 157 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 766, DE 28 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, resolve Art. 1º Fica instituída no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a Semana do Trabalhador(a), que será realizada a cada mês de maio, preferencialmente na semana correspondente ao dia 1º, ou na subsequente. Parágrafo único. É facultado às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com exceção da localizada no Distrito Federal, a realizar a Semana do Trabalhador(a), em período concomitante ao da Sede. Art. 2º A Semana do Trabalhador(a) será coordenada pela Chefia de Gabinete Ministerial, que instituirá anualmente Grupo de Trabalho composto por representantes das diversas áreas da Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de estabelecer e organizar as atividades que serão realizadas durante o evento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46202.008642/2018-19 .201264978 .APTA -Tecnologia e Importação Ltda. .AM . .2 .46202.011583/2015-13 .200543016 - TRet nº 201820331 .Construtora Soma Ltda. .AM . .3 .46202.001371/2019-51 .201349183 .Ultraserv-Ultra Serviços de Segurança e Vigilancia .AM . .4 .46281.001950/2019-61 .201617781 .FAE Comercial de Ferragens Ltda. .BA . .5 .14185.001728/2021-85 .201886120 .José Maria Rodrigues da Silva & Irmãos Ltda. .BA . .6 .14185.009200/2020-73 .201737311 .JSE Music Ltda. .BA . .7 .46204.007702/2019-47 .201492865 - TRet nº 202181707 .Kubo Engenharia e Empreendimentos Ltda. .BA . .8 .14185.019904/2020-54 .201845105 .Aguia Branca Encomendas Lt d a . .ES . .9 .14185.010636/2020-13 .201750520 - TRet nº 202243087 .CFC Educar Coqueiral de Itaparica Ltda. .ES . .10 .14185.003850/2020-13 .201681447 .M C Massao Cola Empreendimentos e Participações Ltda. .ES . .11 .14185.015006/2020-27 .201794543 .Maecio B. de Carvalho Serviço de Hotelaria Eireli .RN . .12 .14185.007488/2020-41 .201719789 .Araujo Tavares Engenharia Ltda. .SE . .13 .46017.007280/2018-36 .201719789 .Condupar Condutores Eletricos Eireli .SP . .14 .47999.003549/2019-42 .201438984 .Fabaraço indústria de Arames e Molas Ltda. .SP . .15 .46219.004001/2019-97 .201346591 .Grancarga Transportes e Guindastes S.A. .SP . .16 .46425.000971/2019-88 .201614944 .Industria Textil Maria de Nazareth Ltda. .SP . .17 .46266.005187/2016-93 .200821270 .J&S Plasticos Ltda. .SP . .18 .46219.008684/2019-51 .201440644 .Master - Moveis Ltda. .SP . .19 .46255.000445/2019-17 .201339196 .Pastificio Bergamasco Comércio de Alimentos Lt d a . .SP . .20 .46266.001718/2019-11 .201409801 .Plasticos Alko Ltda. .SP . .21 .46266.004966/2019-14 .201621894 .Protemaster Industria e Comércio Eireli .SP . .22 .46263.003985/2019-53 .201632080 .PTP Peças Tecnicas em Poliretano Ltda. .SP . .23 .46472.005318/2017-88 .201021293 .Radio Transmerica de São Paulo Ltda. .SP . .24 .46017.002156/2019-65 .201415429 .Rodabras Industria Brasileira de Rodas e Autopeças .SP . .25 .14185.021857/2020-17 .201865254 .Washington Luis Maia .TO 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.091444/2020-79 .219925071 .Stefanini Consultoria e Assessoria em Informatica S.A . .CE . .2 .14152.124107/2020-75 .220251703 .Cervejaria Petropolis S/A .RJ . .3 .46231.000477/2019-91 .216942527 .Itau Unibanco S.A. .RJ . .4 .14152.005672/2021-15 .220377855 .Supermercado Hirota Ltda .SP 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46211.002854/2019-64 .201475367 - TAD nº 201475367 .Sadefem Equipamentos e Montagens S.A. .MG 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46778.000736/2019-14 .217933033 .Volpe Manutencao Industrial Ltda .BA . .2 .14152.017255/2021-15 .220493685 .Visan Seguranca Privada Eireli .DF . .3 .46758.001965/2018-03 .216417929 .R.S.Maia .RO . .4 .46758.000489/2019-86 .217154590 .Makro Atacadista Sociedade Anonima .SC . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46472.002969/2017-16 .200949811 .Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Com Ltda. .SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.118895/2020-61 .220199582 .Graffiti Veiculos Ltda .RJ . .2 .46261.005837/2018-11 .216001064 .Companhia Auxiliar De Armazens Gerais .SP 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46224.001954/2015-09 .206368755 .Combate Segurança de Valores Eireli .PB . .2 .14152.066090/2021-13 .220964599 .Com Service - Serviços Empresariais Ltda. .RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46241.000968/2018-31 .215899792 .Andreia Flores Maciel E Silva .MG . .2 .46241.000969/2018-86 .215899822 .Andreia Flores Maciel E Silva .MG . .3 .46241.000970/2018-19 .215899831 .Andreia Flores Maciel E Silva .MG . .4 .46241.000971/2018-55 .215899857 .Andreia Flores Maciel E Silva .MG . .5 .46245.003507/2018-81 .215930088 .Fabio De Oliveira .MG . .6 .46245.003508/2018-25 .215930070 .Fabio De Oliveira .MG . .7 .46245.003509/2018-70 .215930061 .Fabio De Oliveira .MG . .8 .46245.003510/2018-02 .215930053 .Fabio De Oliveira .MG . .9 .46242.001359/2018-90 .215968972 .Tatiane Castro Silva .MG 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.098941/2021-89 .215102614 .Universidade Federal do Rio de Janeiro .RJ . .2 .46221.007874/2018-21 .215692705 .Proserv Prestadora de Serviços Gerais Ltda. .SE . .3 .46221.007878/2018-18 .215692535 .Proserv Prestadora de Serviços Gerais Ltda. .SE HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 28 DE MAIO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, nos termos da analise regional (despacho 5540179) e análise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10264.203409/2025-03 .4.105.067-3 .Valmor Cardoso .RS HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3605 (5502087), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212947/2024-87, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação do Município de São José do Egito, CNPJ 25.084.862/0001-70, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores em educação, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3630 (5530109), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201969/2024-11, de interesse do SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 53.353.265/0001-30, para representação da categoria Econômica das Instituições Religiosas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3603 (SEI 5499024), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro n.º 19964.216810/2024-00, de interesse do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Santa Rita do Pardo/MS, CNPJ 02.038.107/0001-54, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3607 (SEI 5508497), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.220108/2024- 32, de interesse do sindmetal - sindicato dos trabalhadores metalurgicos de santa luzia, CNPJ 20.995.866/0001-97, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3613 (SEI 5511562), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.214811/2024-10, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA, CNPJ 67.652.149/0001-26, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3617 (SEI 5513752), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.220147/2024-30, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS E ARTESANAIS DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, CNPJ 43.498.539/0001-25, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.