Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/05/2025 · pág. 228

DOU 29/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052900228 228 Nº 100, quinta-feira, 29 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração .1.011.369,24 .441.396,42 .657.069,82 .361.453,70 .472.531,16 .6.502.124,06 .223.906,94 .6.349.948,27 .43.820,56 .171.619,74 .483.958,24 .5.420.197,69 .22.139.395,84 .844.070,24 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .19.863.188,03 .20.653.667,52 .20.010.928,80 .20.404.956,94 .20.241.315,21 .21.528.121,11 .21.598.875,22 .4.442.019,93 .30.672.590,12 .21.540.278,57 .21.443.497,84 .22.901.001,09 .245.300.440,38 .36.751,51 . .DESPESA LÍQUIDA COM P ES S OA L (III) = (I - II) .103.900.592,72 .104.141.932,96 .102.223.755,41 .103.449.651,06 .103.314.079,30 .103.521.073,89 .168.331.531,96 .118.876.881,41 .151.385.806,32 .110.472.554,05 .112.763.551,90 .112.083.019,49 .1.394.464.430,47 .1.554.977,74 . Apuração do Cumprimento do Limite Legal .DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal . . .Valor .% sobre a RCL . .Apuração do Cumprimento do Limite Legal . . . . RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) .1.486.166.038.812,49 . . . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb) .1.396.019.408,21 .0,093934 . . LIMITE MÁXIMO (VI) (inciso I, II e III do art. 20 da LRF) .3.400.778.884,95 .0,228829 . . LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) .3.230.739.940,70 .0,217388 . . LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) .3.060.700.996,46 .0,205946 . Notas Explicativas .Valores . . .30/05/2025 . . Notas Explicativas .FONTE: Sistema Tesouro Gerencial, Unidade Responsável: UG 090031, Data de emissão 26/05/2025, hora de emissão 14:00 h. NOTA: 1) Limites Legal (Máximo) e Prudencial definidos pela Resolução nº 250/2013, com redação dada pela Resolução nº 758/2022, do Conselho da Justiça Federal; 2) Valor da Receita Corrente Líquida publicado na Portaria STN/MF nº 1066, de 16 de maio de 2025, publicada no DOU de 19/05/2025, Seção 1, página 35. Lista de Assinaturas Des. FRANCISCO ROBERTO MACHADO Presidente do Tribunal SEBASTIÃO MARCOS CAMPELO Diretor da Diretoria de Orçamento e Finanças SÍDIA MARIA PORTO LIMA Diretor da Diretoria de Auditoria Interna TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 125/TRE-AP/PRES/ACPRES/ASPRES, DE 28 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de garantir um ambiente institucional seguro, saudável, respeitoso, inclusivo e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolo com fluxos para acolhimento, escuta, encaminhamento e apuração das notícias de assédio e discriminação, resolve: Art. 1º Instituir o Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - assédio moral: conduta abusiva, frequente ou pontual, que atente contra a dignidade psíquica ou física da vítima, por meio de ações, gestos ou palavras, que possam comprometer sua integridade ou degradar o ambiente de trabalho; II - assédio sexual: conduta de conotação sexual indesejada, imposta à vítima por meio de intimidação, chantagem, ameaça ou promessa de favorecimento; III - discriminação: tratamento desigual ou injusto em razão de gênero, raça, etnia, orientação sexual, deficiência, religião ou qualquer outra condição pessoal ou social. Art. 3º As notícias de assédio moral, sexual ou discriminação poderão ser recebidas por qualquer unidade do Tribunal e deverão ser encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - CPEAD. Art. 4º O fluxo para atendimento de notícias de assédio e discriminação obedecerá às seguintes etapas: I - recepção da notícia de forma presencial, escrita ou eletrônica; II - autuação de processo no sistema SEI; III - realização de acolhimento pela CPEAD; IV - análise preliminar da gravidade do fato e registro estatístico; V - verificação da necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar; VI - sugestão de medidas conciliatórias ou proposição de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, quando aplicável; VII - em casos envolvendo magistradas ou magistrados, remessa imediata à Corregedoria Regional Eleitoral; VIII - comunicação à vítima quanto ao andamento da apuração e providências adotadas. Parágrafo único. O prazo para manifestação inicial da Comissão será de até 15 (quinze) dias, prorrogável justificadamente. Art. 5º O fluxo de trabalho da CPEAD obedecerá às seguintes etapas: I - escuta qualificada e acolhimento do(a) noticiante; II - registro da ocorrência com autorização da vítima; III - deliberação interna da Comissão quanto aos encaminhamentos; IV - levantamento de elementos e consulta à Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social - SAMO; V - elaboração de medidas de prevenção, ações de sensibilização, mediação, escuta do entorno e diagnóstico do caso; VI - encaminhamento à Administração ou órgãos competentes para apuração, se necessário; VII - adoção de medidas protetivas e de mitigação, inclusive alteração funcional temporária ou permanente, se aplicável; VIII - devolutiva formal ao noticiante sobre as ações adotadas. Art. 6º A CPEAD zelará pela confidencialidade das informações, proteção da vítima e ampla escuta, respeitando a vontade da noticiante e do noticiante quanto à continuidade ou não da apuração, salvo em situações de risco grave. Art. 7º Os fluxos descritos nesta Portaria poderão ser atualizados mediante deliberação da Comissão, com ciência da Presidência. Art. 8º Ficam estabelecidos os fluxogramas contidos nos anexos I e II desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA GP Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 24, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 55 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e com base na Portaria STN/MF n° 1.066, de 16 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, relativo às despesas executadas por esta Unidade Gestora no período de maio de 2024 a abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. PETERSON BARROSO SIMÃO ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . .(Últimos 12 Meses) . DESPESA COM PESSOAL .L I Q U I DA DA S Inscritas Em Restos a Pagar . . .Mai/24 .Jun/24 .Jul/24 .Ago/24 .Set/24 .Out/24 .Nov/24 .Dez/24 .Jan/25 .Fe v /25 .Mar/25 .Abr/25 T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) Não Proces- sados1 (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 42.595.820 41.690.459 43.323.235 41.159.524 42.644.857 45.304.798 72.240.206 53.010.681 57.945.001 44.431.983 44.793.798 43.735.417 572.875.780 9.579.124 . Pessoal Ativo 30.796.077 29.986.259 31.568.851 29.434.077 30.976.624 33.566.252 54.181.257 39.421.165 40.455.295 31.920.559 32.270.410 31.298.503 415.875.329 9.196.834 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 25.705.825 24.910.624 26.514.287 24.391.453 25.944.447 28.528.619 44.050.008 33.661.067 35.459.611 26.620.999 26.994.209 26.043.094 348.824.243 8.817.682 . Obrigações Patronais 5.090.252 5.075.635 5.054.564 5.042.623 5.032.177 5.037.633 10.131.248 5.760.098 4.995.684 5.299.560 5.276.202 5.255.409 67.051.086 379.151