DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000084 84 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - TOTAL: 10 PONTOS . .BA R E M A DA P R OV A DE T Í T U LO S * . . .GRUPO I - T I T U L AÇ ÃO (Pontuação Máxima: 2,50 pontos) . . .Título .Pontos . .A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso .2,50 pontos . .B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso .2,00 pontos . .C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso .1,50 pontos . .D) Mestrado na área de conhecimento do concurso .1,00 ponto . .GRUPO II - P R O D U Ç ÃO INTELEC TUAL E ARTÍSTICA P U B L I C A DA OU R EG I S T R A DA NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos) . . .Produção .Pontos . .A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial .Até 0,40 por livro (máximo 0,80) . .B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial .Até 0,20 por livro (máximo 0,40) . .C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial .Até 0,20 por capítulo (máximo 0,40) . .D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial .Até 0,10 por capítulo (máximo 0,40) . .E) Artigo na subárea de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea do conhecimento do concurso (Qualis A ou B) .Até 0,30 por (máximo 1,2) . .F) Artigo na área de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B) .Até 0,15 por artigo (máximo 0,60) . .GRUPO III - P R O D U Ç ÃO ARTÍSTICA NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,50 pontos) . . .At i v i d a d e .Pontos . .A) Apresentação musical em evento nacional ou regional .Até 0,05 por apresentação (máximo 0,80) . .B) Apresentação musical em evento internacional .Até 0,10 por apresentação (máximo 0,80) . .C) Arranjo musical (estreado ao vivo ou via gravação) .Até 0,10 por arranjo (máximo 0,30) . .D) Composição musical (estreada ao vivo ou via gravação) .Até 0,10 por composição (máximo 0,30) . .E) Trilha sonora (estreada ao vivo ou via gravação) .Até 0,10 por trilha (máximo 0,20) . .F) Registro fonográfico publicado (álbum completo em formatos físicos e/ou formatos virtuais) .Até 0,30 por registro (máximo 0,90) . .G) Registro fonográfico publicado (single ou EP em formatos físicos e/ou formatos virtuais) .Até 0,10 por registro (máximo 0,50) . .H) Workshop, oficina, curso, minicurso, masterclass ou palestra na área do concurso .Até 0,10 por atividade (máximo 0,30) . .I) Workshop, oficina, curso, minicurso, masterclass ou palestra na subárea do concurso .Até 0,15 por atividade (máximo 0,60) . .J) Edição crítica de partituras .Até 0,10 por edição (máximo 0,30) . .K) Premiação na subárea do concurso .Até 0,20 por premiação (máximo 0,40) . .L) Material didático publicado na subárea do concurso .Até 0,15 por material (máximo 0,30) . .M) Transcrição musical (estreada ao vivo ou via gravação) .Até 0,05 por transcrição (máximo 0,20) . .N) Outras produções artísticas/culturais .Até 0,05 por produção (máximo 0,20) . .GRUPO IV - AT I V I DA D ES D I DÁT I C A S NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos) . . .At i v i d a d e .Pontos . .A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso .0,20 pontos (por 60 h/a) . .B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso .0,25 pontos (por 60 h/a) . .C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso .0,20 pontos (por 60 h/a) . .D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso .0,05 ponto (por 60 h/a) . .GRUPO V - DEMAIS AT I V I DA D ES NOS Ú LT I M O S 10 (D EZ ) ANOS (Pontuação Máxima: 0,50 pontos) . . .At i v i d a d e .Pontos . .A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica .0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos) . .B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação .0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos) . .C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização .0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos) . .D) Orientação de dissertação de mestrado .0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos) . .E) Orientação de tese de doutorado .0,25 por orientação concluída (máximo 0,50 pontos) . .F) Atuação como editor de revista acadêmica .0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto) . .G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica .0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto) . .H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala) .0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto) 5.4.1 O candidato deverá organizar o currículo documentado na ordem estabelecida pelo presente barema. 5.5 DESCRIÇÃO DA PROVA PRÁTICA 5.5.1. A prova prática consistirá em uma apresentação musical de 30 a 45 minutos em que o candidato deverá demonstrar proficiência instrumental de acordo com uma das categorias abaixo: a) Na categoria "Cordas dedilhadas", o candidato deverá demonstrar proficiência em dois instrumentos da classe das "cordas dedilhadas", sendo um deles, necessariamente, o violão ou a guitarra elétrica; b) Na categoria "Madeiras", o candidato deverá demonstrar proficiência em dois instrumentos da classe das "madeiras", sendo um deles, necessariamente, o saxofone ou a flauta. c) Na categoria "Acordeão", o candidato deverá demonstrar proficiência apenas em acordeão. 5.5.2. O candidato deverá executar, pelo menos, uma composição e um arranjo autoral. 5.5.3. O candidato deverá demonstrar versatilidade de estilos, práticas e, na medida do possível, funções (solista, acompanhador e improvisador). 5.5.4. Recomenda-se a inclusão de estilos latino-americanos. 5.5.5. É permitida a participação de músico(s) acompanhante(s) na Prova Prática. 5.6 CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA . .CRITÉRIOS . .a. Domínio técnico (afinação, precisão, sonoridade, fluência) . .b. Expressividade (fraseado, idiomatismo, uso de dinâmicas, articulação, variação timbrística, controle do tempo) . .c. Variedade de estilos . .d. Criatividade (variação melódica e harmônica, ornamentação, improvisação, tratamento da forma e da estrutura, uso de recursos técnicos e expressivos pessoais) FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA EDITAL Nº 117, DE 29 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020 /GR e suas alterações, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, nos seguintes termos: Área: Serviço Social; Subárea: Questão social e Serviço Social. Titulação Mínima Exigida: Graduação em: Serviço Social; e Doutorado em: Serviço Social e Política Social; ou Serviço Social e Questão Social; ou Serviço Social; ou Políticas Públicas; ou Ciências Sociais Aplicadas; ou Ciências Humanas e Sociais. Inscrições: De 06 de junho a 06 de julho de 2025; Vagas: 1 vaga; Taxa de inscrição: Não haverá cobrança de taxa para esse processo seletivo. Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/117-2025 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA EDITAL Nº 118/2025/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, considerando a Instrução Normativa Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar PROFESSOR VISITANTE OU VISITANTE ESTRANGEIRO, por meio de Processo Seletivo Simplificado: Área: Engenharia de Materiais; Subárea: Engenharia de Materiais.. Titulação Mínima Exigida: Doutorado na área de "Ciência e Engenharia de Materiais" ou "Engenharia de Materiais". Inscrições: De 13 de junho a 13 de julho de 2025; Vagas: 2 vagas; Não haverá cobrança de Taxa de inscrição; Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/118-2025 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA