DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000137 137 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .PROCESSO nº .TERMO DE APREENSÃO .TERMO DE S O LT U R A .DATA DA APREENSÃO .BEM APREENDIDO (Item e Quantidade) .LOCALIDADE (Município/ UF) . .02020.002593/2024-11 .FR1E6FWZ .V6TH1ZJL .18/12/2024 .10 kg de peixe vivos .Apreensão: Mercado pública do município de Joaquim Pires/PI Soltura: Lagoa do Cajueiro município de Joaquim Pires/PI . .02020.001640/2024-18 .DLPQW0PE .KS 1 J 1 9 EQ .23/08/2024 .11(onze) passeriformes de diversas espécies .Apreensão: Zona Rural Lagoa de São Francisco/PI Soltura: Áreas de mata Município de lagoa de São Francisco/PI Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí localizado na Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina-PI, horário de funcionamento: 07h30 min às 12h e 13h30 min às 17horas. THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-SP Processo nº 02027.002084/2023-48 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido ou por ausência de endereço conhecido no país, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidade(s) imposta(s) por auto de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, conforme enquadramento indicado em campo próprio do respectivo auto de infração, como segue: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ P A S S A P O R T E .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .MICHEL SILVA DA PAIXÃO .061.XXX.XXX-40 .02548.000126/2024-16 .W3NN93RM Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. FABIO TADEU BUONAVITA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000931/2024-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA/SE, neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº ..155-3, e de outro lado Gildo de Souza Xavier Filho, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF nº ..085-4, OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (23334786), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 5.522,36 (cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (23334786); DATA DAS ASSINATURAS: 28/05/2025. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21233914/2025 NÚMERO DO PROCESSO: 02070.003153/2025-77. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o WWF-BRASIL, objetivando cooperação mútua para a realização de ações voltadas a elaboração de propostas de criação, ampliação e implementação de Unidades de Conservação federais costeiro- marinhas. O objeto do presente Acordo de Cooperação é a elaboração de propostas de criação, ampliação e implementação de Unidades de Conservação federais costeiro-marinhas visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de cinco anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, por solicitação do Ente Parceiro devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo ICMBio. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação, sem ônus ou penalidade, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo as entidades firmar um Termo de Encerramento para ajustar a descontinuidade das operações, bem como a solução de eventuais pendências, nos moldes do art. 42, XVI da Lei 13.019/14. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de imediato se qualquer dos partícipes incorrer em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de cláusulas do instrumento e a prática de atos atentatórios à legislação, aos princípios éticos, à credibilidade e à imagem das instituições envolvidas. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025. EDEGAR DE OLIVEIRA ROSA Procurador MAURÍCIO DE ALMEIDA VOIVODIC, Diretor-Executivo WWF-BRASIL MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente do ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre a convalidação dos autos de infração através dos Despachos Saneadores conforme abaixo: Admilson Adão Lemos Santos, CPF .588.506-*, Auto de Infração YLYW947B, processo 02128.000064/2025-66, Despacho Saneador 36/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual houve inclusão do artigo 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e multa simples majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais). Nelcino Antônio Prates Oliveira, CPF .859.316-, Auto de Infração UY181USY, processo 02125.001886/2024-11, Despacho Saneador 14/2025-EI-GR4/ICMBio, no qual corrige a grafia do nome do autuado, passando a constar o nome correto: NELCINO ANTÔNIO PRATES OLIVEIRA. Edmilson Serafim Moreira, CPF .365.636-, Auto de Infração POMWTQNQ, processo 02128.000065/2025-19, Despacho Saneador 37/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual houve inclusão do artigo 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e multa simples majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais). CIA Agricola e Comercial e Imobiliária CACI, CNPJ 61.481.560/0001-08, Auto de Infração OHPUTJ1E, processo 02126.003181/2023-30, Despacho Saneador 36/2024 - EI- GR4/ICMBio, no qual convalida o Auto de Infração IJ41UEIW e comunico que o município objeto do Auto de Infração é Paraty/RJ. CIA Agricola e Comercial e Imobiliária CACI, CNPJ 61.481.560/0001-08, Auto de Infração OHPUTJ1E, processo 02126.003184/2023-73, Despacho Saneador 39/2024 - EI- GR4/ICMBio, no qual houve convalidação do auto conforme transcrito: "Impedir, mediante uso de fogo, a regeneração natural de 3,9 hectares de vegetação nativa no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina.", com enquadramento e tipificação no Art. 48, combinado com Art. 60, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, contemplando apenas o polígono "alvo 419", no município de Paraty-RJ, resultando na multa simples no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Neste ato, informa que é franqueada apresentação de impugnação aos autos de infração em Alegações Finais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste edital, sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, optar pelo desconto para pagamento da multa à vista, ou pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas modalidades previstas pelo art. 142-A do Decreto Federal n° 6.514/08. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e-mail a esta gerência regional ([email protected]). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2025. PELO ICMBIO: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional Sudeste - GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre abertura de prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação de alegações finais. As alegações finais podem ser protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ou encaminhadas via e- mail a esta gerência regional ([email protected]). Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 29 de maio de 2025. BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional