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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 100

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000100 100 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 §1º - Os requerimentos de auxílio-saúde deverão ser enviados com antecedência, até o dia 20 (vinte) de cada mês, dentro do horário de expediente, respeitando os prazos estabelecidos para processamento e conferência da documentação. §2º - O colaborador deverá encaminhar a solicitação em arquivo único, no formato PDF, contendo, obrigatoriamente: Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado; Fatura ou boleto da despesa; Comprovante de pagamento correspondente ao mês de competência. §3º - A documentação deverá ser enviada para o Departamento Administrativo, por meio do e-mail institucional [email protected], com cópia para o endereço eletrônico [email protected]. §4º - Requerimentos encaminhados fora do prazo, com documentação incompleta, ilegível ou em formato divergente, serão indeferidos automaticamente, salvo autorização expressa e excepcional da Diretoria Executiva. §5º - É de responsabilidade do colaborador acompanhar o status do requerimento e providenciar as correções ou complementações, caso necessário, dentro do prazo estipulado. Art. 6º - Proibição de Horas extras Fica estabelecida a política institucional relativa à realização de horas extras pelos colaboradores desta entidade: §1º - É terminantemente proibida a realização de horas extras por parte dos colaboradores, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e previamente autorizados pela Diretora Executiva ou pela Presidência. §2º - Situações urgentes ou imprevistas que exijam a permanência do colaborador além da jornada regular deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e formalizadas para análise e deliberação da Presidência. §3º - O descumprimento desta norma poderá acarretar a aplicação de medidas administrativas e disciplinares, conforme previsto na legislação trabalhista e no regimento interno da instituição. §4º - A eventual realização de horas extras sem a devida autorização não gerará direito à compensação ou pagamento adicional, sendo considerada conduta irregular. Art. 7º Uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos §1º - O uso de aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos pessoais durante o expediente deverá ocorrer com cautela e bom senso, de forma que não comprometa o desempenho das atividades profissionais, não cause distrações excessivas e não interfira na harmonia e produtividade do ambiente de trabalho. §2º - Fica vedado o uso abusivo ou inadequado desses dispositivos, especialmente em situações que comprometam reuniões, atendimentos, prazos ou interações com colegas de trabalho e o público. §3º - O uso indevido ou em desconformidade com esta norma poderá ser objeto de advertência verbal ou escrita, bem como outras medidas disciplinares cabíveis, conforme disposto no regulamento interno da entidade. §4º - Esta medida tem como finalidade preservar a produtividade, garantir a qualidade dos serviços prestados e reforçar os princípios de ética, respeito e profissionalismo no ambiente de trabalho. Art. 8º - Saídas Durante o Expediente $1º - Toda e qualquer saída do colaborador do CREF11/MS durante o horário de expediente deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, sendo obrigatória a comunicação imediata a Diretora Administrativa, por meio de e-mail institucional ou via WhatsApp corporativo. §2º - Saídas não autorizadas serão consideradas como ausência injustificada, sujeitando o colaborador às penalidades previstas no regulamento interno, podendo incluir advertência, desconto proporcional e demais medidas administrativas cabíveis. §3º - A justificativa da saída deverá ser formalizada por escrito, por meio de memorando, formulário próprio ou sistema oficial da empresa, de modo a garantir o devido registro e controle das ocorrências. §4º - A comunicação e a autorização prévia são indispensáveis para garantir a continuidade das atividades institucionais, o cumprimento das obrigações funcionais e a responsabilidade individual no ambiente de trabalho. Art. 9º Uso obrigatório dos uniformes: §1º - Será obrigatório o uso de uniformes e crachás por todos os colaboradores lotados nas dependências do CREF11/MS, durante o horário de expediente, a partir do momento da entrega oficial dos referidos itens. §2º - O uso adequado dos uniformes e crachás visa à padronização visual, à identificação funcional e à segurança institucional, sendo parte integrante das normas de conduta e apresentação profissional da entidade. §3º - É de responsabilidade do colaborador zelar pela conservação, integridade e bom estado do uniforme e do crachá, devendo comunicar ao Departamento Administrativo qualquer dano, extravio ou necessidade de substituição. §4º - O descumprimento desta norma poderá resultar em advertência formal e demais medidas disciplinares previstas em regulamento interno. Art. 10º - Do Pedido de Folga § 1º - O colaborador que desejar solicitar uma folga deverá formalizar o pedido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para apreciação. § 2º - A solicitação de folga deve ser encaminhada ao superior imediato, que avaliará a viabilidade e, caso aprovada, encaminhará o pedido ao Departamento Administrativo para autorização do Presidente. § 3º - O não cumprimento do prazo estabelecido poderá resultar na não aprovação da solicitação. Art. 11º - Do Pedido de Férias § 1º - O colaborador que desejar solicitar férias deverá formalizar o pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. § 2º - O colaborador deverá preencher o formulário específico de solicitação de férias e apresentá-lo ao seu superior imediato. § 3º - O superior imediato avaliará a possibilidade de concessão de férias no período solicitado, encaminhando o pedido ao Departamento Administrativo para os devidos procedimentos quanto à autorização do Presidente. § 4º - A não observância do prazo estabelecido poderá comprometer a programação das férias e a sua aprovação. Art. 12º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar advertência verbal ou escrita, e, em caso de reincidência, outras medidas administrativas cabíveis. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN-PR N° 123, DE 23 DE MAIO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022 - Alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023, que aprova e alteram o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Coren PR; CONSIDERANDO o pedido de renúncia da Conselheira Suplente do Quadro II - Dirce Gonçalves; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 757ª Reunião Ordinária de Plenária realizada em 09 de dezembro de 2024, decide: Art. 1º Aprovar o pedido de renúncia do mandato de Conselheira Regional Suplente, a partir do dia 04 de dezembro de 2024, apresentado pela Técnica de Enfermagem Dirce Gonçalves. Art. 2º Declarar a vacância da função de Conselheiro Suplente, que será provida por profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, mediante indicação do Plenário do Coren-PR, em conformidade com os critérios estabelecidos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen 695/2022 - Alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023. Art. 3º A designação do profissional indicado para suprir a vaga de conselheiro suplente do mandato 2024/2026 será realizada pelo Plenário do Cofen. Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data 09 de dezembro de 2024, com posterior publicação no Diário Oficial da União. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente DANIELE FABRIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO PORTARIA CRFA1 Nº 21, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/1981, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 87.218/1982; CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 742/2024; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 670, de 07 de julho de 2022, que regulamenta o processo administrativo disciplinar e os demais procedimentos para aplicação de penalidades a empregados do Sistema de Conselhos de Fo n o a u d i o l o g i a ; CONSIDERANDO o Ofício Nº 870/2025/CFFa, de 14 de abril de 2025, que encaminha Comunicação Formal de Denúncia de Ofício à Presidência do Conselho Federal de Fonoaudiologia; CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 12 de maio de 2025; CONSIDERANDO a deliberação da 60ª Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 06 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Criar Comissão Especial para conduzir processo administrativo disciplinar para apuração da conduta da Contadora do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1º Região. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiras: I - ANA SORAYA CAMPOS MANGUEIRA - Presidente; II - MARIA DO CARMO GARGAGLIONE - Membro; III - NAIR DE FARIAS REGO NETA - Membro; Art. 3º A conclusão das atividades pela Comissão deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO LOPES Presidente GISELE BRAGA Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2025 O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16; considerando o Despacho ASJUR nº 615690, o Manual de Direito Disciplinar para Estatais e a Lei do Processo Administrativo nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Instituir Sindicância com o objetivo de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16. Art. 2º Nomear Maria de Fátima Queiroz Soares, matrícula CRMV-PE nº 021/93, Ramon Lopes Corrêa, matrícula CRMV-AM nº 037 e Thiago Batista Silva, matrícula CRMV- AM n° 055. A presidência ficará a cargo da primeira nomeada e os membros terão prazo de 30 dias para concluírem os trabalhos. Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos designados, encaminhando-se esta Portaria ao Departamento Administrativo para disponibilização no DOU. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDNALDO SOUZA DA SILVA PORTARIA Nº 24, DE 30 DE MAIO DE 2025 O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. Considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220014.00000016/2024-37, resolve: Art. 1º Instituir Sindicância com o objetivo de apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo CRMV-AM SUAP nº 0220014.00000016/2024-37. Art. 2º Nomear Daniele Nascimento da Silva, matrícula CRM-RO nº 0131; Anilton dos Santos Oliveira Júnior, matrícula CRMV-AM nº 0049; Adriano da Silva Queiroz, matrícula CRMV-AM nº 0051. A presidência ficará a cargo do primeiro nomeado e os membros terão prazo de 30 dias para concluírem os trabalhos. Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos designados, encaminhando-se esta Portaria ao Departamento Administrativo para disponibilização no DOU. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDNALDO SOUZA DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2025 O Presidente do CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 591/92 do CFMV, resolve: Exonerar o empregado Aldo Cardoso Costa, matrícula nº 44, do cargo em comissão de Assessor Jurídico. EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO PORTARIA N° 33, DE 28 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO (CRQ XXI), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve: Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo BRUNA EDUARDA ADÃO DA SILVA, inscrição nº 11040, aprovada para o cargo de Profissional de Suporte Técnico (PST ASSISTENTE ADMINISTRATIVO), Nível de Classificação PST, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, no concurso público objeto do Edital Nº 01/2021, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, código da vaga 201. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato no DOU (Processo nº CP 005/2025). Art. 2º O início do exercício se dará no segundo dia útil após efetivada a posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VAZ CASTRO - PRESIDENTE CRQ 21ª REGIÃO