DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000101 101 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Coordenadora de Administração da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.016415/2024-45 contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU: Nome: ELIANE RAMOS DA SOLEDADE, CPF: 1..-7, Processo Administrativo nº 21052.016415/2024-45. Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 10(dez) dias, para o exercício do contraditório, sob pena da supressão do pagamento do benefício. A ausência de sua manifestação, no referido prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim, informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, na Serviço de Gestão de Pessoas. Contato pelo telefone (11) 3787- 5534 ou endereço eletrônico [email protected]. MARCIA CARVALHO MONTEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO/2025 APOSENTADOS: ALZIRA MARIA MELLO BITTENCOURT ANA BEATRIZ LIMA MARINS ANTONIO CARLOS PERES DE ABREU CAROLINA MAIA GOUVEA ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA FERNANDO BATALHA MONTEIRO JORGE ALBERTO NUNES SERRAO JUNIOR MARIA DE JESUS VIANA SARUBI MARIA REGINA FARIAS MARINA MACHADO DE SOUZA NADIA MARIA PORTILHO PEREIRA PAULO RENATO DUARTE RANQUINE PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT FILHO ROSAURA ASSIS DOS SANTOS SANDRA MARIA CARVALHO MONTEIRO ZARA MARIA PAIM DE ASSIS RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: ANA BEATRIZ LIMA MARINS JORDIENE DE OLIVEIRA MAGALHAES LEANDRA SOARES ROSA CAMILHER MARCOS PAULO COSTA MARIANO MARLA PEREIRA FERNANDES ZARA SARA MOREIRA MARINO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Maio de 2025. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 341, DE 28 MAIO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de FEVEREIRO/ano 2025, que não realizaram a comprovação de vida: . . CPF .Nome .Tipo de vínculo . .xxx.541.748-xx .DULCE MORANDI .Aposentada . .xxx.792.158-xx .GERALDA BEATRIZ DE SOUZA .Aposentada . .xxx.087.628-xx .ARCENA CORTES LIMA .Beneficiária de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 147/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, matrícula Siape 06470009, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 11663/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.006529/2025-12. MARIA RAIMUNDA S. SANTANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). MIRTES SOFIA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula Siape 0700959, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 380/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 14022.038027/2024-15. MARIA RAIMUNDA S. SANTANA COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr. ADANILO ALVES RAMOS, matrícula Siape nº 1328, inscrito sob o CPF nº 222.*.0-53, a se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040- 902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento das notificações constantes nos Ofícios SEI nº 31581/2025/MGI (491225220) e nº 64792/2025/MGI (50637340) que tratam de revisão do benefício de pensão examinado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1297/2025-TCU- Primeira Câmara, TC 025.111/2024-8, em andamento no Processo Administrativo nº 19975.006235/2025-82, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025 Processo nº 25003.005855/2019-46 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do(a) ex servidor(a)/ex pensionista Wellington José Starling, Siape 01357182, falecido(a) em 15/07/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações encaminhadas por meio dos Ofícios 533, de 09/07/2020, n° 804, de 18/08/2021 e n° 518, de 27/05/2022, que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo Administrativo SEI 25003.005855/2019-46. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. CLOTILDE MATHEUS DE MOURA MAGALHÃES