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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 85

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000085 85 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. interpretar relatórios financeiros, contábeis e de mercado; 3. desenvolver estratégias com base em análises financeiras e mercadológicas; 4. analisar variáveis que impactam os custos e a formação de preços; 5. gerenciar a eficácia das decisões estratégicas. II - competência em gestão de processos comerciais e negociação: envolve a habilidade de planejar, organizar e otimizar os processos comerciais de uma organização; a capacidade de aplicar estratégias eficazes de negociação para fechar acordos vantajosos e garantir o bom desempenho comercial; a definição de processos eficientes de vendas; o acompanhamento do relacionamento com clientes e stakeholders; e a utilização de práticas inovadoras para garantir a expansão e o crescimento do negócio. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. definir estratégias comerciais alinhadas aos objetivos da empresa; 2. organizar processos de compras, vendas e pós-venda; 3. criar soluções inovadoras para o desenvolvimento de novos mercados; 4. aplicar os métodos de negociação mais eficazes para alcançar objetivos comerciais; 5. gerir estrategicamente a área comercial considerando compra, venda e pós- venda. Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Comercial tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - comércio eletrônico e mídias digitais; II - comportamento do consumidor; III - contabilidade gerencial; IV - custos e formação de preços; V - direito aplicado ao comércio; VI - economia e mercado; VII - empreendedorismo; VIII - estrutura organizacional e gestão de processos; IX - relacionamento com clientes; X - finanças e orçamento; XI - logística empresarial; XII - gestão de pessoas e de equipes; XIII - gestão de vendas; XIV - gestão estratégica; XV - gestão mercadológica; XVI - matemática financeira; XVII - negociação e gestão de conflitos; XVIII - sistemas de informação comercial; XIX - sustentabilidade e responsabilidade socioambiental; XX - compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 352, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - ético, crítico, holístico e humanista, comprometido com o embasamento científico, tecnológico e socioeconômico na gestão de recursos humanos e organizacional; II - empreendedor, dinâmico e inovador nas diversas etapas de planejamento, de implementação das práticas e de avaliação dos processos de gestão de recursos humanos; III - estratégico, com visão sistêmica, considerando os subsistemas de gestão de pessoas, na busca de vantagem competitiva; IV - resiliente e flexível às mudanças de cenários nos processos da gestão de recursos humanos, com proatividade e capacidade para liderança, contribuindo para os relacionamentos intra e interpessoais no âmbito de sua atuação profissional. Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em planejar, gerenciar e operacionalizar os subsistemas de gestão de recursos humanos: envolve a captação, a manutenção, a remuneração e a retenção de pessoas, bem como a compreensão da cultura e do clima organizacional e a capacidade de assegurar políticas e práticas de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar necessidades e oportunidades nos processos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas; 2. classificar métodos e ferramentas de avaliação de desempenho, considerando diferentes contextos organizacionais; 3. desenvolver estratégias para gestão de cargos, salários, incentivos e benefícios, garantindo a competitividade e a satisfação dos colaboradores; 4. analisar a efetividade dos processos de recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoal, identificando oportunidades de melhorias; 5. relacionar práticas de gestão de pessoas com os objetivos estratégicos da organização, garantindo alinhamento e eficácia nos processos. II - competência em reconhecer, diagnosticar, formular e relacionar as políticas e práticas de recursos humanos: envolve ações de responsabilidade socioambiental, uso de ferramentas de comunicação e negociação, desenvolvimento de estilos de liderança e mediação de conflitos. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. definir estratégias de gestão de pessoas, considerando planejamento, organização, direção e controle de atividades comerciais e organizacionais; 2. classificar diferentes estilos de liderança, avaliando sua influência nas relações e no desempenho organizacional; 3. organizar ações de desenvolvimento de carreiras, com foco no crescimento contínuo dos profissionais dentro da organização; 4. determinar critérios e métodos eficazes para negociação e mediação de conflitos, promovendo um ambiente harmonioso e produtivo; 5. avaliar programas e iniciativas que favoreçam a retenção de talentos e o desenvolvimento de uma cultura de engajamento na organização. Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - comportamento organizacional; II - comunicação organizacional; III - cultura e clima organizacionais; IV - saúde e qualidade de vida no trabalho; V - ética e responsabilidade socioambiental; VI - modelos de gestão e estilos de liderança; VII - gerenciamento de carreiras; VIII - gestão por competências; IX - legislação trabalhista, tributária e previdenciária; X - negociação e mediação de conflitos; XI - recrutamento e seleção; XII - gestão de cargos, salários e benefícios; XIII - rotinas de pessoal e cálculos trabalhistas; XIV - ergonomia e segurança no trabalho; XV - sistemas de informações gerenciais; XVI - treinamento e desenvolvimento; XVII - avaliação e gestão de desempenho; XVIII - gestão do conhecimento; XIX - gestão estratégica e métricas de recursos humanos. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 353, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - ético e comprometido com os princípios legais, sociais e ambientais inerentes ao exercício profissional; II - propositivo e colaborativo, com visão sistêmica e estratégica; III - crítico e reflexivo na articulação de conceitos teóricos, de modelos, de instrumentos e de práticas de gestão financeira nas organizações; IV - analítico e responsável na utilização do instrumental para diagnóstico, para compreensão, para comunicação e para intervenção na gestão financeira; V - consciente e sensível com os cenários econômicos e seus impactos nos ambientes organizacionais. Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em planejamento financeiro e orçamentário: envolve a identificação de cenários financeiros, considerando aspectos econômicos, éticos, legais, ambientais, científicos e técnicos, com a aplicação de práticas inerentes ao planejamento financeiro; avaliação de indicadores financeiros, integração do plano orçamentário às necessidades da organização e gerenciamento de riscos, a fim de aproveitar oportunidades, com foco no crescimento sustentável. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar diferentes cenários financeiros, considerando aspectos econômicos, éticos, legais, ambientais, científicos e técnicos, para análise do contexto organizacional; 2. apresentar técnicas ou instrumentos que proporcionem práticas inerentes ao planejamento financeiro; 3. analisar o ambiente econômico e as questões conjunturais, buscando alinhar os objetivos organizacionais ao orçamento; 4. avaliar os indicadores financeiros e econômicos, mensurando os riscos envolvidos, para que o plano financeiro seja executado de forma adequada; 5. propor alternativas que integrem o plano orçamentário às necessidades da organização, mitigando os riscos, com foco no crescimento financeiro. II - competência em gestão dos recursos financeiros: envolve a utilização de práticas eficientes para gerenciar recursos financeiros, o que inclui a identificação e a avaliação de riscos financeiros, o uso de métodos quantitativos/qualitativos e a análise contínua do desempenho financeiro para tomada de decisões, com vistas a alinhar as decisões financeiras às circunstâncias de investimento e financiamento, de modo a atender às necessidades organizacionais. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. definir conceitos financeiros aplicáveis ao cotidiano da gestão financeira; 2. utilizar métodos quantitativos/qualitativos na análise do desempenho financeiro para tomada de decisões; 3. analisar as fontes de financiamento que minimizem os custos financeiros; 4. avaliar as opções de investimento com foco na maximização de riqueza; 5. propor as alternativas de investimento e financiamento que atendam às necessidades organizacionais. Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - análise de cenário econômico: indicadores e políticas macroeconômicas; II - estrutura do balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxo de caixa; III - análise das demonstrações contábeis; IV - matemática financeira; V - análise de viabilidade econômico-financeira: VPL, TIR e payback; VI - noções de custos empresariais; VII - planejamento financeiro; VIII - captação, aplicação e controle de recursos financeiros; IX - mercado financeiro; X - gestão do fluxo de caixa; XI - custos de capital; XII - planejamento, execução e controle orçamentário; XIII - papel do gestor financeiro; XIV - gestão de risco financeiro; XV - fontes de financiamento. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO