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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 86

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000086 86 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 354, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI nº 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - atento ao rigor técnico na tomada de decisões em contextos diversificados e interdependentes da área pública, promovendo o estreitamento das relações entre o Estado e a sociedade; II - comprometido com a defesa do efetivo caráter público e democrático do Estado e atento aos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da gestão pública; III - eficiente e inovador nos processos de gestão pública, no controle e na avaliação de políticas públicas; IV - promotor do exercício da cidadania por meio da compreensão do significado de controle social; V - sensível, ético e analítico quanto ao cenário social, político, cultural e legal e a sua relação com a gestão pública. Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em análise e diagnóstico para gestão pública: envolve a avaliação detalhada dos fatores políticos, econômicos, sociais e legais que impactam a administração pública, com foco na capacidade de interpretar dados e indicadores, identificar oportunidades e desafios e criar diagnósticos que fundamentem a formulação de políticas públicas eficazes, promovendo decisões estratégicas alinhadas com as necessidades da sociedade. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os principais fatores que influenciam a gestão pública, como aspectos políticos, econômicos, sociais, legais, culturais e ambientais; 2. compreender modelos e instrumentos de gestão pública; 3. integrar estratégias sustentáveis e de responsabilidade social na gestão pública; 4. analisar dados e indicadores para embasar decisões sobre políticas públicas e estratégias governamentais; 5. analisar as influências das decisões políticas e econômicas na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. II - competência em planejamento e execução de políticas públicas: envolve a capacidade de planejar, implementar e avaliar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social e regional, o que inclui a formulação de diretrizes claras, a gestão eficiente de recursos e o acompanhamento contínuo da execução, de modo a assegurar que os resultados das políticas atendam às necessidades da população de maneira eficaz e eficiente. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. definir diretrizes para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local e regional; 2. compreender os modelos de gestão e identificar os mais adequados para diferentes contextos e desafios governamentais; 3. organizar fluxos de trabalho e processos para otimizar a prestação de serviços públicos e aumentar sua eficiência; 4. propor indicadores e critérios para avaliar as políticas públicas; 5. formular estratégias inovadoras e sustentáveis que melhorem a gestão pública. Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Pública tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - comportamento organizacional; II - comunicação e marketing aplicado ao setor público; III - contabilidade aplicada ao setor público; IV - economia do setor público; V - Estado, governo e administração pública; VI - ética, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável; VII - finanças e orçamento público; VIII - gestão de programas e projetos; IX - gestão de recursos humanos no setor público; X - legislação aplicada ao setor público; XI - compras públicas, licitações e contratos administrativos; XII - logística e patrimônio público; XIII - matemática e estatística aplicadas à gestão pública; XIV - planejamento estratégico e governamental; XV - políticas públicas; XVI - processos decisórios e técnicas de negociação; XVII - tecnologias da informação; XVIII - teorias da administração pública; XIX - Estado e sociedade; XX - transparência e controle social. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 355, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Logística, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI nº 23036.004160/2025-82, resolve: Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente específico de cada área. Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha. Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica. Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Logística será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva. Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Logística terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional. Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Logística tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte: I - humanista, ético, reflexivo, crítico e responsável no desenvolvimento das dimensões econômica, social, ambiental e institucional; II - colaborativo, propositivo no trabalho em equipe e no atendimento às expectativas das partes interessadas; III - comprometido com o seu autodesenvolvimento e com a formação multidisciplinar continuada relacionada à logística; IV - inovador, criativo e flexível na execução de atividades logísticas, com resiliência e visão sistêmica, estratégica e voltada para as inovações tecnológicas e mercadológicas; V - analítico e resolutivo de problemas e de demandas do ambiente relacionado à logística. Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Logística avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e respectivas habilidades: I - competência em planejamento e gestão de processos logísticos: envolve a capacidade de planejar, organizar, controlar e gerenciar as operações logísticas, desde o suprimento até a distribuição de recursos, com foco em otimizar fluxos de trabalho, garantir a disponibilidade de materiais e assegurar que as operações logísticas sejam executadas dentro dos prazos e custos previstos, a fim de aumentar a eficiência operacional e atender satisfatoriamente às demandas dos clientes. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar processos logísticos essenciais para otimizar a gestão da cadeia de suprimentos, desde o abastecimento até a pós-venda; 2. determinar as melhores práticas e metodologias para otimizar processos logísticos, incluindo a racionalização das operações e o aumento da eficiência; 3. classificar diferentes modelos de distribuição e transporte, considerando aspectos como custos, tempo e eficiência operacional; 4. planejar, organizar, conduzir e controlar operações logísticas de qualquer natureza; 5. implementar estratégias que integrem e melhorem a performance logística, alinhando fornecedores e clientes de forma eficaz; 6. desenvolver o capital humano como vantagem competitiva nas soluções logísticas; 7. avaliar indicadores operacionais para apoiar a tomada de decisões e fomentar a melhoria contínua nas atividades logísticas. II - competência em gestão da inovação e sustentabilidade na logística: envolve a implementação de estratégias sustentáveis aliadas ao uso de tecnologias inovadoras, bem como a otimização dos processos logísticos, com a finalidade de melhorar a eficiência operacional, reduzir os impactos socioambientais, aumentar a competitividade do mercado e promover práticas que atendam às necessidades ecológicas, sociais e econômicas. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. definir tecnologias de informação e comunicação para otimizar os processos logísticos e agregar valor aos serviços prestados; 2. classificar as tendências inovadoras em logística, como automação, digitalização e outras tecnologias emergentes que aumentam a competitividade; 3. promover soluções inovadoras que minimizem impactos e atendam aos padrões de responsabilidade socioambiental que aprimorem a performance dos serviços logísticos e a experiência do cliente. Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Logística tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento: I - fundamentos de logística; II - marketing aplicado à logística; III - gestão da cadeia de suprimentos; IV - logística de suprimentos; V - armazenagem e administração de materiais; VI - sistemas de distribuição física; VII - gestão de estoques e demanda; VIII - gestão de transportes; IX - pesquisa operacional aplicada à logística; X - gestão de custos logísticos; XI - gestão da produção e operações; XII - logística internacional; XIII - tecnologia da informação e comunicação aplicada à logística; XIV - legislação aplicada à logística; XV - logística reversa e sustentável; XVI - gestão da qualidade; XVII - gestão de pessoas; XVIII - empreendedorismo e inovação; XIX - estatística aplicada à logística. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 356, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente específico da área de Tecnologia em Marketing, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve: