DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000100 100 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIA 25 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 1 - Processo nº: 13603.900738/2014-35 - Recorrente: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13603.900739/2014-80 - Recorrente: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13603.900740/2014-12 - Recorrente: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13603.900741/2014-59 - Recorrente: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13603.903634/2013-00 - Recorrente: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO GUILHERME DEROULEDE Presidente da 1ª Turma Ordinária R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, publicada no DOU nº 100 de 29/05/2025, Seção 1, pág. 51, Onde se lê: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/06/2025 e fim às 23h59min do dia 26/06/2025. Leia-se: Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/06/2025 e fim às 23h59min do dia 26/06/2025. PAULO GUILHERME DEROULEDE Presidente da 1ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de banana e queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, canela e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de palmito e cogumelo champignon, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de goiabada e queijo minas, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de berinjela e molho de pizza, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 80, DE 27 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 58.000 (cinquenta e oito mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no CRESCENT STRATHCLYDE BUSINESS PARK, BELLSHILL, SCOTLAND, ML4 3AN, UNITED KINGDOM: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .C A P AC I DA D E .Q U A N T I DA D E . .BLENDED SCOTCH WHISKY GRANT'S TRIPLE WOOD .Destilado alcoólico de malte envelhecido e destilado alcoólico de cereais não maltados enevelhecidos - teor alcoólico 40% Vol. Alc .1000 ml, recipiente não retornável .58.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 16.300 (dezesseis mil e trezentos) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha: . .MARCA CO M E R C I A L .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .C A P AC I DA D E .Q U A N T I DA D E . .B R A N DY CARLOS I .Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 40% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .718 . .B R A N DY OSBORNE .Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 36% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .13.680 . .ANIS DEL MONO DULCE .Destilado alcoólico, Aniz Natural- teor alcoólico 35% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .750 . .GIN NORDES .Destilado alcoólico, substâncias aromatizantes, botânicos - teor alcoólico 40% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .1.152 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 82, DE 27 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 1.165.800 (Um milhão, cento e sessenta e cinco mil e oitocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: