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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 102

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000102 102 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 21.144 (vinte e um mil e cento e quarenta e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY YAMAZAKI DISTILLERY, 5-2-1 YAMAZAKI, SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA, 618-0001, JA P A N : . .MARCA CO M E R C I A L .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .HIBIKI .2.132 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .12.792 . .YAMAZAKI 12Y .696 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .4.176 . .HAKUSHU 12Y .696 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .4.176 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 12, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, DECLARA: Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, considerando a concessão de tutela de urgência nos autos do processo número 5002497-27.2025.4.03.6103, 3ª Vara Federal de São José dos Campos, Justiça Federal de Primeiro Grau, a seguinte inscrição: § 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. § 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .GIOVANNI PELLEGRINI BUONO .*.795.478- .15771.7205442025-02 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 600, DE 28 DE MAIO 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 13031.171509/2025-87, DECLARA: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A, CNPJ nº 02.359.572/0004-30, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 601, DE 28 DE MAIO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.174962/2025-45, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 27 LTDA., CNPJ 58.233.821/0001-58, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1587/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO, publicada no DOU de 30/08/2022, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: UFV Walfrido Ávila 35 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.582, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo, Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026, Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, de titularidade Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda, CNPJ 32.610.001/0001-44. A transferência de titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicado no DOU de 05/03/2025. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 602, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.174975/2025-14, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 27 LTDA., CNPJ 58.233.821/0001-58, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1590/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO, publicada no DOU de 30/08/2022, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: UFV Walfrido Ávila 36 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.583, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026, Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, de titularidade Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda, CNPJ 32.610.001/0001-44. A transferência de titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicado no DOU de 05/03/2025. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 603, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.175108/2025-04, DECLARA: