DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000103 103 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 28 LTDA., CNPJ 58.235.143/0001-62, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1588/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto: UFV Walfrido Ávila 37 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.584, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026, Município de Arinos, Estado de Minas Gerais. A transferência de titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicado no DOU de 05/03/2025. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 604, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.175117/2025-97, DECLARA: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 28 LTDA., CNPJ 58.235.143/0001-62, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 1574/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, do enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto: UFV Walfrido Ávila 38 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.585, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução De 01/01/2024 a 01/01/2026. Município de Arinos, Estado de Minas Gerais. A transferência de titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicado no DOU de 05/03/2025. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 605, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.101298/2025-15 DECLARA: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 168, de 29 de setembro de 2021, publicado no Dou em 30 de setembro de 2021, seção 1, página 103, a favor da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Caetité E", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.770, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa Eólica Caetité Eco S.A, CNPJ 33.471.379/0001-77, aprovado pela Portaria nº 718/SPE/MME, de 11.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 606, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.101338/2025-29 DECLARA: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 169, de 29 de setembro de 2021, publicado no Dou em 30 de setembro de 2021, seção 1, página 104, a favor da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Caetité F", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.771, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa Eólica Caetité F S.A., CNPJ 33.468.809/0001-00, aprovado pela Portaria nº 717/SPE/MME, de 11.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 607, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.101358/2025-08 DECLARA: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 170, de 01 de outubro de 2021, publicado no Dou em 04 de outubro de 2021, seção 1, página 108, a favor da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Brejinhos B", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.864, de 06 de abril de 2021, de titularidade empresa Eólica Brejinhos B S.A., CNPJ 33.485.874/0001-35, aprovado pela Portaria nº 752/SPE/MME, de 21.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV, e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.176420/2025-82, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0053, ao estabelecimento da pessoa jurídica SELETO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.865.062/0001- 61, localizado na Rua João Planincheck, nº 1.990, salas 1215 e 1217, bairro Jaraguá Esquerdo, Jaraguá do Sul, SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HONORINO JOSÉ GONÇALVES SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.176, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 844, de 17 de abril de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0056/2024. A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 844, de 17 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: VERT, CGG e FANBIT" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CAROLINA YUMI DE SOUZA