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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 137

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000137 137 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Hidrolândia-CE, no valor de R$ 5.716.916,30 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003667/2020-43. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000615 e 2025NE000532, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0188 e 300; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta . Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.682, DE 29 DE MAIO 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 3675, de 28 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006192/2022-17, que autorizou o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG para ações de Defesa Civil, até 24/11/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.683, DE 29 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1089, de 03 de abril de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.005889/2021-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Águas Formosas-MG para ações de Defesa Civil, até 03/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.686, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Entre Rios . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .031 .05/05/2025 .59051.042955/2025-48 . .BA .João Dourado .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.098 .11/04/2025 .59051.042917/2025-95 . .BA .Souto Soares .Estiagem - 1.4.1.1.0 .180 .10/04/2025 .59051.042962/2025-40 . .PB .Damião .Estiagem - 1.4.1.1.0 .008 .12/05/2025 .59051.043053/2025-29 . .PB .Gado Bravo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .543 .06/05/2025 .59051.042957/2025-37 . .PB .Gurjão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .194 .12/05/2025 .59051.043012/2025-32 . .PB .Livramento .Estiagem - 1.4.1.1.0 .763 .09/05/2025 .59051.043015/2025-76 . .PB .Poço Dantas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .37 .12/05/2025 .59051.043061/2025-75 . .PB .Princesa Isabel .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .15/05/2025 .59051.043060/2025-21 . .PE .Passira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .022 .06/05/2025 .59051.042960/2025-51 . .PR .Quedas do Iguaçu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .167 .14/05/2025 .59051.043054/2025-73 . .RN .Upanema .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .13/05/2025 .59051.043090/2025-37 . .RN .Venha-Ver .Seca - 1.4.1.2.0 .009 .22/04/2025 .59051.042927/2025-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.687, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Barão do Triunfo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .41 .05/05/2025 .59051.043049/2025-61 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.690, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Urucurituba .Inundações - 1.2.1.0.0 .368 .21/05/2025 .59051.043055/2025-18 . .PA .Cametá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .263 .30/04/2025 .59051.042915/2025-04 . .PA .Vitória do Xingu . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.115 .07/05/2025 .59051.043027/2025-09 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.691, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Bandeira . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .18 .25/04/2025 .59051.043091/2025-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.695, DE 29 DE MAIO DE 2025 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 426, de 12 de maio de 2025, do Governo do Estado de Minas Gerais, e as demais informações constantes no processo nº 59051.042983/2025-65, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Águas Vermelhas . .02 .Angelândia . .03 .Aricanduva . .04 .Arinos . .05 .Augusto de Lima . .06 .Berilo . .07 .Berizal . .08 .Bonito de Minas . .09 .Botumirim . .10 .Brasília de Minas . .11 .Buenópolis . .12 .Buritizeiro . .13 .Campo Azul . .14 .Capitão Enéas . .15 .Carbonita . .16 .Carlos Chagas . .17 .Catuti . .18 .Chapada do Norte . .19 .Chapada Gaúcha . .20 .Claro dos Poções . .21 .Comercinho . .22 .Cônego Marinho . .23 .Coração de Jesus . .24 .Coronel Murta . .25 .Cristália . .26 .Curral de Dentro . .27 .Divisa Alegre . .28 .Divisópolis . .29 .Engenheiro Navarro . .30 .Espinosa . .31 .Felício dos Santos . .32 .Fe l i s b u r g o . .33 .Fo r m o s o . .34 .Francisco Badaró . .35 .Francisco Dumont . .36 .Francisco Sá . .37 .Fruta de Leite . .38 .Gameleiras . .39 .Glaucilândia . .40 .Grão Mogol . .41 .Guaraciama . .42 .Ibiaí . .43 .Ibiracatu . .44 .Icaraí de Minas . .45 .Indaiabira . .46 .Itacambira . .47 .Itacarambi . .48 .Itaobim . .49 .Itinga . .50 .Jacinto . .51 .Jaíba . .52 .Janaúba . .53 .Januária . .54 .Japonvar . .55 .Jenipapo de Minas . .56 .Jequitaí . .57 .Jequitinhonha