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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 140

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000140 140 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 1.323, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 935ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 26/5/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/6/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: GOLDEN BIOCERRADO LTDA, rio São Francisco, Município de Pilão Arcado/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 935ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 26/5/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/6/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 1.324 - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.325 - ALZIMAR SOBREIRA VILLELA, rio Javaés, município de Pium/TO, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA DG/PF Nº 19.037, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 08211.000111/2025-17, resolve: Art. 1º A Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 202. ............................................................................... .................................................................................................. Parágrafo único. ...................................................................... I - nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em doze meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 29 DE MAIO DE 2025 Decisão nº 71/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.034837/2023-11 - 08018.033360/2025-77 Interessado(s): VALANTINA JOSEPH A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 72/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.049139/2023-11 - 08018.030714/2025-21 Interessado(s): EXACTE DAVILSON A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 73/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.024410/2023-98 - 08018.032943/2025-81 Interessado(s): ROSE-ALTA CLEDANORD A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 74/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.023247/2023-46 - 08018.037622/2025-72 Interessado(s): HIBERSON CINEUS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 75/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.005066/2025-16 - 08018.028738/2025-11 Interessado(s): DAVID WIPFLER A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 76/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 Processo(s): 08018.029650/2025-16 Interessado(s): GHAITH MAKSOUD A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de recurso, o motivo que conduziu à perda de sua residência, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. Decisão nº 77/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.054880/2023-86- 08018.028711/2025-28 Interessado(s): DIANIE SAINT JACQUES e BAUDELAIRE GERNEVI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral - Substituta, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 300/2025 de 26/05/2025, 301/2025 de 26/05/2025, 303/2025 de 27/05/2025, 304/2025 de 27/05/2025, 306/2025 de 28/05/2025 e 307/2025 de 28/05/2025, respectivamente: . .Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 Processo: 08228.002115/2025-42 Requerente: SUPERMERCADO ARMELIN LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: BERNARDO SAMUSAMU LINO NUNES Data Nascimento: 14/06/1992 Passaporte: N3248412 País: ANGOLA Mãe: MARCELA BERNABE SAMUSAMU Pai: MANUEL LINO NUNES. Processo: 08228.010067/2025-66 Requerente: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Prazo: 02 Anos Imigrante: YAXIN LI Data Nascimento: 09/05/1994 Passaporte: PE3341791 País: CHINA Mãe: AILIAN LIANG Pai: MIN LI. Processo: 08228.010403/2025-71 Requerente: EMMANUELAE EMMANUEL Prazo: 02 Anos Imigrante: KEVIN OCHIENG OYANGO SOSA Data Nascimento: 20/06/1989 Passaporte: AK0748501 País: QUÊNIA Mãe: GAUDENCIA ATIENO Pai: SOSA ONYANGO O D O N G O. Processo: 08228.011672/2025-54 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 01 Ano Imigrante: ISMAIL HOSSAIN Data Nascimento: 01/02/1995 Passaporte: A01098112 País: BANGLADESH Mãe: ROKEYA BEGUM Pai: MD ABU JAFOR. Processo: 08228.011678/2025-21 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD KAIYUM Data Nascimento: 01/01/1995 Passaporte: A09199888 País: BANGLADESH Mãe: MEHARUN NESSA Pai: MD ROKIS MIAH. Processo: 08228.011679/2025-76 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 01 Ano Imigrante: AMANATH ULLAH Data Nascimento: 02/12/1992 Passaporte: A15686990 País: BANGLADESH Mãe: FARJAHAN BEGUM Pai: JAMAL UDDIN. Processo: 08228.011681/2025-45 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 01 Ano Imigrante: ANOWAR HOSSAIN Data Nascimento: 02/03/1982 Passaporte: A07901811 País: BANGLADESH Mãe: SHAMSUN NAHAR BEGUM Pai: ANAMUL HOQUE. Processo: 08228.011684/2025-89 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MEHEDI HASAN Data Nascimento: 22/08/2004 Passaporte: A18024928 País: BANGLADESH Mãe: MOMOTAJ BEGUM Pai: AL MASUD. Processo: 08228.011685/2025-23 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MIZANUR RAHMAN Data Nascimento: 01/01/1980 Passaporte: EK0806469 País: BANGLADESH Mãe: NURNAHAR BEGUM Pai: NUR MOHAMMED. Processo: 08228.011686/2025-78 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: TOHID UDDIN Data Nascimento: 01/06/1984 Passaporte: A08343411 País: BANGLADESH Mãe: JAHANARA BEGUM Pai: MD ANAMUL HOQUE. Processo: 08228.011691/2025-81 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD KAMRUL ISLAM TIPU Data Nascimento: 01/01/1999 Passaporte: A15956158 País: BANGLADESH Mãe: KAMRUN NAHAR Pai: MD NURUL ISLAM. Processo: 08228.011692/2025-25 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD KOWSAR HOSSAIN Data Nascimento: 01/01/1995 Passaporte: A00553804 País: BANGLADESH Mãe: BIBI ROHIMA AKTER Pai: MD ABDUL HAI. Processo: 08228.011693/2025-71 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD MINHAZ Data Nascimento: 02/05/2005 Passaporte: A12967116 País: BANGLADESH Mãe: FATEMA BEGUM Pai: MD MOSTAFA. Processo: 08228.011698/2025-19 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MOHAMMAD MAZHARUL ISLAM Data Nascimento: 01/05/1986 Passaporte: A13117130 País: BANGLADESH Mãe: MARJAHAN BEGUM Pai: MOHAMMAD NURUL ISLAM. Processo: 08228.011700/2025-33 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MOHAMMAD SAJID Data Nascimento: 01/12/2004 Passaporte: A11433915 País: BANGLADESH Mãe: AFROZA BEGUM Pai: HARUNUR RASHID. Processo: 08228.011701/2025-88 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MOHAMMED ABUL HASAN Data Nascimento: 01/01/1988 Passaporte: A04159654 País: BANGLADESH Mãe: SOYDUN BIBI Pai: MD EUNUS ALI.