DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000215 215 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, entre o km 144+191m e o km 144+750m, no município de Itapema/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A, conforme contrato do Edital de Concessão nº 003/2007, de interesse de Itapema Beach Place Empreendimentos S/A . Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Itapema Beach Place Empreendimentos S/A e a Autopista Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 523, DE 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 23+620m, no município de Três Rios/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER conforme contrato do edital de concessão nº PG-138/95-00, de interesse de Lar Green Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.036222/2024-33, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-040/RJ, no km 23+620m, no município de Três Rios/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER conforme contrato do edital de concessão nº PG-138/95-00, de interesse de Lar Green Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Lar Green Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 567, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza o início de Implantação de Vias Marginais Norte e Sul na BR-116/SC, do Km 53+900 ao Km 55+400, Município de Papanduva/SC (Obra do TAC Multas) - BR-116/PR/SC, sob concessão à Autopista Planalto Sul S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.082783/2024-54, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Vias Marginais Norte e Sul na BR-116/SC, do Km 53+900 ao Km 55+400, Município de Papanduva/SC (Obra do TAC Multas) - BR-116/PR/SC, referente ao Anexo B das obras do TAC (SEI nº 27046050) do Contrato do Edital de Concessão nº 06/2007 da Autopista Planalto Sul S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do TAC Multas do Contrato do Edital de Concessão nº 06/2007, e possui previsão de conclusão até o 29º mês do TAC (dezembro de 2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 809, DE 23 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pela FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, por inobservância ao disposto no artigo 25, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 813, DE 26 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0029014 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 670, de 1º de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.163791/2024-09, decide: Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0029014, linha MARINGA/PR-PORTO ALEGRE/RS, com a implantação da seção indicada no item 35, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 670, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 08 de outubro de 2024, pág. 120, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .2 .C U R I T I BA / P R - F LO R I A N O P O L I S / S C . .3 .C U R I T I BA / P R - I C A R A / S C . .4 .CURITIBA/PR-ITA JAI/SC . .5 .C U R I T I BA / P R - I T A P E M A / S C . .6 .C U R I T I BA / P R - J O I N V I L L E / S C . .7 .CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS . .8 .C U R I T I BA / P R - T U BA R AO / S C . .9 .LONDRINA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .10 .LO N D R I N A / P R - F LO R I A N O P O L I S / S C . .11 .LONDRINA/PR-ITA JAI/SC . .12 .LO N D R I N A / P R - I T A P E M A / S C . .13 .LO N D R I N A / P R - J O I N V I L L E / S C . .14 .LONDRINA/PR-PORTO ALEGRE/RS . .15 .MARINGA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .16 .M A R I N G A / P R - F LO R I A N O P O L I S / S C . .17 .MARINGA/PR-ICARA/SC . .18 .MARINGA/PR-ITA JAI/SC . .19 .MARINGA/PR-ITAPEMA/SC . .20 .MARINGA/PR-JOINVILLE/SC . .21 .MARINGA/PR-PORTO ALEGRE/RS . .22 .M A R I N G A / P R - T U BA R AO / S C . .23 .PONTA GROSSA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .24 .PONTA GROSSA/PR-FLORIANOPOLIS/SC . .25 .PONTA GROSSA/PR-ICARA/SC . .26 .PONTA GROSSA/PR-ITAJAI/SC . .27 .PONTA GROSSA/PR-ITAPEMA/SC . .28 .PONTA GROSSA/PR-JOINVILLE/SC . .29 .PONTA GROSSA/PR-PORTO ALEGRE/RS . .30 .PONTA GROSSA/PR-TUBARAO/SC . .31 .PORTO ALEGRE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .32 .PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC . .33 .PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC . .34 .PORTO ALEGRE/RS-JOINVILLE/SC . .35 .PORTO ALEGRE/RS-FLORIANOPOLIS/SC R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º, da Decisão SUPAS nº 694, de 15 de maio de 2025, publicada no DOU de 22 de maio de 2025, Seção 1, pág. 113. onde se lê: "...TOPA0106023..." leia-se: "...MAPA0106058...". DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE PORTARIA Nº 3.316, DE 28 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV de Resolução nº 039/2020, 17 de novembro de 2020 e o disposto na Resolução nº 20 de dezembro de 2021, o Guia de Contratações Emergenciais, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS BR-364/AC (SEI nº 21275612), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-364/AC, devido as condições atuais dos Lotes 02 e 03, nos segmentos compreendidos entre o km 125,50 e o km 179,40, e entre o km 179,40 e o km 274,20, respectivamente, com vistas à adoção de providências urgentes para restabelecimento das condições mínimas de trafegabilidade e segurança rodoviária, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e com a Resolução DNIT nº 20/2021. Os trechos que passarão por intervenção emergencial são os seguintes: RODOVIA: BR-364/AC TRECHO: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA); SUBTRECHO: ENTR AC-040 (INÍCIO DO CONTORNO DE RIO BRANCO) - INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIOZINHO DO ANDIRÁ; SEGMENTO: km 125,50 ao km 179,40, nos locais discriminados no RCC 093/2025 CMAT-AC (SEI nº 21274780); EXTENSÃO TOTAL: 53,90 km. RODOVIA: BR-364/AC TRECHO: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA); SUBTRECHO: RIOZINHO DO ANDIRÁ -ENTR. AC-339 (SENAMADUREIRA); SEGMENTO: km 179,40 ao km 274,20, nos locais discriminados no RCC 096/2025 CMAT AC (SEI nº 21106896); EXTENSÃO TOTAL: 94,80 km. Rio Branco, AC 28 de maio de 2025. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. ATA DA 37ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025 DATA, HORA E LOCAL: 29 de abril de 2025, às 15h, realizada presencialmente na sede da empresa pública Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A, denominada Infra S.A., registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53.3.0001030-7, inscrita no CNPJ 42.150.664/0001-87, vinculada ao Ministério dos Transportes, localizada no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-010. PARTICIPANTES: a UNIÃO, por meio de seu representante legal, o Senhor Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, Edição 86, Seção 2, Página 36, em primeira convocação, dispensada a segunda, por ser acionista única da empresa detentora da integralidade do seu capital social, e o Senhor Cloves Eduardo Benevides, Conselheiro de Administração da INFRA S.A., na qualidade de Presidente da 37ª Assembleia Geral, na forma do art. 11 do Estatuto Social da Valec; e a Senhora Eliana Mesquita Hupsel, Assessora da Presidência, Secretária dos Órgãos Colegiados, secretariando a respectiva Assembleia Geral. O Conselheiro Fiscal da INFRA S.A., Eduardo Rocha Praça, colocou-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas às questões fiscais da empresa ORDEM DO DIA: I. Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras de 2024; II. Destinação dos prejuízos acumulados; III. Eleição de membro representante do Ministério dos Transportes, Sr. Gilvan da Silva Dantas, ao Conselho de Administração da INFRA S.A.; IV. Eleição de membro independente, Sra. Raildy Azevêdo Costa Martins, ao Conselho de Administração da INFRA S.A.;