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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 221

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000221 221 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 <> - <> - <> <>, 1. Informo que a prestação de contas relativa ao <> Siafi e/ou Siconv <> (se for o caso), que tem como objeto <>, não foi aprovada, conforme <>, em razão das seguintes irregularidades: <> 2. Dessa forma, notifico o Município de <>, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de <> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: R$ [__] , em [//_] R$ [__] , em [//_____] Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até [//_____] : R$ [________] 3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome do Município de <> no(s) cadastro(s) <>, bem como a instauração de tomada de contas especial. 4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <>. 5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas. At e n c i o s a m e n t e , <> <> N-6 NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE Subunidade . .Ofício 0000-<>-XX, de 0/0/0000 .Processo <> . .Natureza: Notificação . Ao/À <> Senhor(a) <> (CPF: <>) <> (Se for o caso) <> (Se for o caso) <> <> - <> - <> <>, 1. Comunico a instauração de tomada de contas especial em nome de <>, tendo em vista<>. 2. Dessa forma, fica <> notificado para, no prazo de <> dias do recebimento desta comunicação, recolher ao/à <>, o valor de <>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) e demonstrativo de atualização de débito, anexos. 3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante a este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>, por <>. 4. Havendo interesse de <>, o débito poderá ser parcelado em <> parcelas , nos termos do(a) <>. 5. O não recolhimento <> do débito no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, bem como o registro do nome de <> no(s) cadastro(s) <>. 6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas por meio do <>. At e n c i o s a m e n t e , <> <> N-7a NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE Subunidade . .Ofício 0000-<>-XX, de 0/0/0000 .Processo <> . .Natureza: Notificação . Ao Espólio de <> - (CPF: <>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <> (CPF: <>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:) Ao/À<> Senhor(a) <> (CPF: <>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <> <> <> - <> - <> <>, 1. Informo que a prestação de contas relativa ao <> Siafi e/ou Siconv <> (se for o caso), que tem como objeto <>, apresentada pelo Sr. <>, não foi aprovada, conforme <>, em razão das seguintes irregularidades: <> 2. Dessa forma, notifico <>, na qualidade de <> de <> para que, no prazo de <> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: R$ [________] , em [//_____] R$ [________] , em [//_____] Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até [//_____] : R$ [________] 3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial. 4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988. 5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <>. 6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas. At e n c i o s a m e n t e , <> <> N- 7b NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE Subunidade . .Ofício 0000-<>-XX, de 0/0/0000 .Processo <> . .Natureza: Notificação . Ao Espólio de <> - (CPF: <>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <> (CPF: <>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:) Ao/À<> Senhor(a) <> (CPF: <>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <> <> <> - <> - <> <>, 1. Informo que a vigência do <> Siafi e/ou Siconv <> (se for o caso), que tem como objeto <> expirou em <>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <>. Entretanto, a prestação de contas não foi enviada pelo Sr. <>. 2. Dessa forma, notifico <>, na qualidade de <> de <> para que, no prazo de <> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à <>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: R$ [________] , em [//_____] R$ [________] , em [//_____] Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até [/__/_] : R$ [______] 3. A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial. 4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988. 5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <>. 6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas. At e n c i o s a m e n t e , <> <> ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE 1. Omissão no dever de prestar contas 1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais 1.2. Ao Tribunal de Contas da União 2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União 2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas 2.2. Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos 2.3. Ausência de nexo de causalidade entre despesa e movimentação financeira dos recursos 2.4 Outros motivos 3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos 3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios previdenciários 3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas sociais 3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) 3.4. Outros motivos 4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário 4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido 4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público 4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador 4.4. Não execução total ou parcial do objeto da transferência 4.5. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos 4.6. Não consecução dos objetivos pactuados 4.7. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada 4.8. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro 4.9. Não devolução de saldo de recursos federais 4.10. Outros motivos B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. A classificação a seguir delineada apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração. 1. Omissão no dever de prestar contas Caracterizada pela não apresentação de prestação de contas, conforme preconizado na Constituição Federal. 1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade repassadora de recursos federais Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação de prestação de contas relativas aos repasses de recursos federais destinados aos entes, às entidades não- governamentais e às pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade específica, observadas as condições e regras estabelecidas em leis e normativos infralegais e ou nos atos que formalizam os termos pactuados. Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "a"), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Decreto-lei 201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art. 11, inc. VI), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria