DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000254 254 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO II DA CONTRATAÇÃO Art. 4º A contratação dos serviços previstos nessa Resolução será realizada por meio de credeneciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Art. 5º Os serviços prestados pelos contratados serão acompanhados e recebidos pelo(s) Coordenador(es) do Programa de Desenvolvimento - Ciclo do Conhecimento ou pelo Diretor do Departamento relacionado ao evento em que proferida a palestra, que comprovará o fiel cumprimento do objeto contratado. Art. 6º O processo de contratação será instruído pelo(s) Coordenador(es) do Programa de Desenvolvimento - Ciclo do Conhecimento com a indicação das condições para a contratação e critérios objetivos de distribuição da demanda. Art. 7º É obrigatória, para contratação do palestrante, a assinatura do termo de cessão do direito de uso de sons e imagens e do material didático utilizado nas palestras ou em outros eventos, conforme modelo previsto no Anexo II SEÇÃO III DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Dos honorários Art. 8º O pagamento da prestação do serviço será realizado na forma de honorários aos contratados que atuarem como palestrantes nos programas de capacitação e aperfeiçoamento e eventos mantidos ou em que haja a participação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, com observância aos valores estabelecidos no Anexo I, em até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da documentação completa prevista no edital de credenciamento. Art. 9º O pagamento dos honorários para ministrar palestras e seminários, dentre outras atividades promovidas pelo Conselho, nos formatos presencial, híbrido ou remoto, terá um valor único diário referente a palestra contratada. § 1º É vedado o pagamento de horas adicionais ou por reprodução posterior da palestra. § 2º Os honorários previstos no caput remuneram a elaboração do material didático-pedagógico necessário e direito de uso de sons e imagens, sendo vedado o pagamento de qualquer outra verba para estes fins. § 3º O pagamento dos honorários é único, inexistindo outras verbas destinadas a indenizações aos palestrantes credenciados, tais quais transporte, alimentação, hospedagem e outras eventuais, decorrentes do trabalho do palestrante. SEÇÃO IV DOS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Esta resolução poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Portaria e os casos omissos serão deliberados pela Diretoria. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RIALDO TAVARES ANEXO I . .VALOR DOS HONORÁRIOS POR DIA DE TRABALHO, OU FRAÇÃO . .R$ 1.000,00 (um mil reais) ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGENS, SONS E MATERIAL D I DÁT I CO Eu, (nome completo, qualificação), na qualidade de Instrutor do Conselho Regional de Educação Física da Quarta Região - CREF4/SP, pelo presente termo cedo todos os direitos de uso de imagens, sons e material didático, gravados e utilizados em minha palestra (indicar o título da palestra e do evento) ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, para uso e divulgação didáticos e/ou institucionais sem fins lucrativos, neste ato renunciando a qualquer presente ou futura remuneração pela referida utilização daquele material acima descrito, nos termos deste instrumento. Firmo o presente. São Paulo, aos..... de ........... de de 2.02... (assinatura) CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 54, DE 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a primeira reformulação orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XV do artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e; CONSIDERANDO a necessidade de reformulação nas receitas para atender ao Fundo de Desenvolvimento do CONFEF; resolve AD-REFERENDUM: Art. 1º - Aprovar a primeira reformulação orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 411.644,10 (quatrocentos e onze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). A N U L AÇ ÃO RÚBRICA: 6.2.1.1.01.06.001 D ES C R I Ç ÃO S U BV E N ÇÕ ES V A LO R 411.644,10 S U P L E M E N T AÇ ÃO RÚBRICA: 6.2.1.1.02.05.002 D ES C R I Ç ÃO S U BV E N ÇÕ ES V A LO R 411.664,10 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CRISTIANO DE MIRANDA GOMES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO CRM-PA Nº SEI-3, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução Normativa CRM-PA SEI-nº 05, de 08 de outubro de 2024 providências (publicada no D.O.U em 18/10/2024, seção 2, página 74), e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº44.045, de 19 de julho de 1958 e nº6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a distribuição dos cargos de livre provimento do CRM-PA, dando maior eficiência na consecução dos atos administrativos. CONSIDERANDO, por fim, o decidido e aprovado em Sessão Plenária do CRM-PA realizada no dia 28 de abril de 2025, resolve: Artigo 1º. Cláusula 6.1. da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE Assessor I 03 Assessor II 04 Coordenador 12 Artigo 2º. Permanecem inalterados os demais cargos e seu quadro de vagas previstos na Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024. Artigo 3º. O anexo II da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO CARGOS DE LIVRE REQUISITOS RECOMENDADOS P R OV I M E N T O Assessor II Habilidade e conhecimento na área Tático-operacional, gestão administrativa, orçamentária e/ou licitações e contratos, financeira e contábil, com ensino médico completo ou técnico na área especifica e, no mínimo, 3(três) anos de experiência em atividades relacionadas. Artigo 4º. Permanecem inalterados os demais cargos previstos no anexo II Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024. Artigo 5º. A observação do anexo III da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: O B S E R V AÇÕ ES : (1) A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades, responsabilidades e competências dos cargos de livre provimento, contemplando características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da(s) unidade(s) sob a sua responsabilidade. (2) Aplicam-se ao assessor II as atribuições da área financeira e contábil descritas no cargo de assessor I. Artigo 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024. Artigo 7º. As alterações promovidas nesta Resolução entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de aprovação pelo Plenário do CRM-PA. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO Presidente do Conselho MARIA CRISTINA VILHENA CHEGÃO DE MENDONÇA ROCHA 1ª Secretária