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Diário Oficial da União · 30/05/2025 · pág. 4

DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025053000004 4 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 101-B, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 865.115 979.479 1.093.842 1.208.205 1.322.569 1.436.932 1.576.191 1.715.449 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 671.824 793.051 914.277 1.035.503 1.156.730 1.277.956 1.548.175 1.818.394 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 946.426 1.080.258 1.214.091 1.347.923 1.481.756 1.615.588 1.811.537 2.007.486 . 25000 Ministério da Fazenda 1.570.386 1.808.172 2.045.959 2.283.745 2.521.532 2.759.318 3.163.057 3.566.796 . 26000 Ministério da Educação 9.016.393 10.744.487 12.472.581 14.200.675 15.928.769 17.656.864 21.789.138 25.921.413 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 188.797 218.875 248.953 279.031 309.109 339.187 395.179 451.171 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 876.589 1.022.915 1.169.240 1.315.566 1.461.892 1.608.217 1.901.551 2.194.884 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica 3.631 4.286 4.941 5.596 6.251 6.906 8.366 9.827 . 32000 Ministério de Minas e Energia 124.969 147.518 170.068 192.617 215.167 237.716 287.979 338.242 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 51.879 59.680 67.480 75.281 83.082 90.883 103.948 117.013 . 32396 Agência Nacional de Mineração 38.586 44.388 50.190 55.992 61.794 67.596 77.314 87.031 . 33000 Ministério da Previdência Social 74.910 87.885 100.861 113.836 126.812 139.787 167.210 194.632 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 890.159 1.007.474 1.124.789 1.242.105 1.359.420 1.476.735 1.618.232 1.759.729 . 36000 Ministério da Saúde 9.057.561 10.754.140 12.450.719 14.147.298 15.843.877 17.540.456 21.494.569 25.448.683 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 65.535 77.360 89.185 101.011 112.836 124.661 151.020 177.378 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.261 40.443 46.625 52.807 58.989 65.171 78.950 92.730 . 37000 Controladoria-Geral da União 49.158 56.550 63.941 71.333 78.725 86.117 98.496 110.876 . 39000 Ministério dos Transportes 369.706 422.883 476.060 529.237 582.414 635.591 716.623 797.655 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 25.404 29.988 34.572 39.155 43.739 48.323 58.541 68.758 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 192.551 220.979 249.408 277.836 306.265 334.693 380.561 426.429 . 41000 Ministério das Comunicações 95.122 110.231 125.340 140.449 155.558 170.667 198.650 226.634 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 82.012 96.811 111.609 126.407 141.206 156.004 188.990 221.975 . 42000 Ministério da Cultura 250.688 294.894 339.100 383.306 427.513 471.719 567.406 663.093 . 42206 Agência Nacional do Cinema 12.511 14.769 17.026 19.284 21.541 23.799 28.831 33.863 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 64.336 73.154 81.971 90.789 99.607 108.425 120.345 132.266 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 362.178 427.530 492.882 558.234 623.586 688.937 834.607 980.277 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 648.113 685.763 723.412 761.062 798.711 836.361 874.010 911.660 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 538.060 635.148 732.236 829.325 926.413 1.023.501 1.239.911 1.456.322 . 51000 Ministério do Esporte 171.710 202.693 233.677 264.660 295.644 326.627 395.690 464.752 . 52000 Ministério da Defesa 1.584.837 1.820.788 2.056.738 2.292.689 2.528.639 2.764.590 3.151.924 3.539.258 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.408.956 1.422.944 1.436.932 1.450.920 1.464.909 1.478.897 1.492.885 1.506.873 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 54.121 63.887 73.653 83.418 93.184 102.950 124.717 146.485 . 54000 Ministério do Turismo 246.718 268.466 290.214 311.961 333.709 355.457 377.204 398.952 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.452.804 4.002.804 4.182.804 4.932.804 5.112.804 5.862.804 6.042.804 6.332.047 . 56000 Ministério das Cidades 340.951 361.924 382.896 403.869 424.841 445.814 466.787 487.759 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 72.088 82.927 93.767 104.606 115.446 126.286 144.440 162.594 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.743 2.003 2.263 2.523 2.784 3.044 3.474 3.904 . 63000 Advocacia-Geral da União 172.728 201.044 229.360 257.676 285.992 314.308 369.525 424.742 . 65000 Ministério das Mulheres 70.927 83.725 96.523 109.321 122.119 134.917 163.444 191.971 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 50.769 59.930 69.091 78.251 87.412 96.573 116.992 137.412 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 20.591 24.307 28.022 31.738 35.453 39.169 47.451 55.733 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 19.994 23.060 26.127 29.193 32.260 35.326 40.661 45.996 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 4.618 5.524 6.429 7.335 8.240 9.145 11.364 13.582 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 60.004 70.831 81.658 92.485 103.313 114.140 138.274 162.408 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 97.672 115.296 132.919 150.543 168.167 185.791 225.075 264.359 . 83000 Banco Central do Brasil 10.747 12.248 13.749 15.251 16.752 18.253 20.386 22.519 . .84000 Ministério dos Povos Indígenas .46.530 .54.926 .63.322 .71.718 .80.114 .88.510 .107.225 .125.940 . .Total .35.055.366 .40.818.435 .46.211.504 .52.174.573 .57.567.642 .63.530.711 .74.919.713 .86.417.957 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais. ANEXO III (Anexo II.A ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Mai .Até Jun .Até Jul .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 59.527 73.814 88.100 102.387 116.673 130.960 172.629 214.297 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 912.536 1.144.345 1.376.154 1.607.962 1.839.771 2.071.580 2.774.355 3.477.130 . 26000 Ministério da Educação 202 250 299 347 396 444 585 727 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 174.778 211.799 248.820 285.841 322.862 359.883 457.599 555.316 . 36000 Ministério da Saúde - 3.776 7.551 11.327 15.102 18.878 37.756 56.633 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 280.258 350.380 420.501 490.622 560.743 630.864 841.341 1.051.817 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 4.436 5.324 6.211 7.098 7.986 8.873 11.091 13.309 . 52000 Ministério da Defesa 1.711 2.122 2.532 2.943 3.354 3.764 4.962 6.160 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 1.920 3.840 5.760 7.680 9.600 19.200 28.800 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 634 786 938 1.090 1.242 1.394 1.838 2.282 . .84000 Ministério dos Povos Indígenas .149.080 .184.859 .220.639 .256.418 .292.197 .327.976 .432.332 .536.689 . .Total .1.583.163 .1.979.374 .2.375.584 .2.771.795 .3.168.006 .3.564.216 .4.753.688 .5.943.160 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais. 2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).